1 - Não ter um Contrato Social.
Muitas pessoas preferem a informalidade: na prática têm um sócio, mas atuam como MEI (Microempreendedor Individual), ou sob outra forma jurídica.
Sem um documento que regule as relações entre os sócios não há como dizer: qual a participação de cada um na sociedade, quais assuntos devem ser aprovados por todos os sócios, quais são os direitos e obrigações de cada um deles, etc., e, portanto, não há qualquer segurança jurídica.
2 - Não registrar o Contrato Social na Junta Comercial.
Sem o registro do Contrato Social na Junta Comercial, tem-se uma "Sociedade em Comum". A Sociedade em Comum é um tipo jurídico no qual os sócios, nos termos do art. 990 do Código Civil, respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade. Isso significa que o patrimônio pessoal pode ser comprometido.
Mais ainda, a Sociedade em Comum pode ser provada por todos os meios de direito, conforme dispõe o art. 987 do Código Civil. Em outras palavras, um sócio pode responder pelas dívidas originadas pelo outro, com base em uma mera troca de e-mails, no qual um se refira ao outro como seu associado.
3 - Não registrar a marca no INPI.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão responsável pelo registro de um produto, serviço, logotipo, de modo a se ter exclusividade sobre esse.
Sem o registro no INPI, qualquer pessoa pode utilizar, por exemplo, do logo de uma empresa ou, ainda, registra-lo como de sua propriedade e exigir que a criadora da identidade visual lhe pague royalties. É de extrema importância o registro da marca no INPI, de modo a protegê-la.
4 - Não personalizar o Contrato Social.
O Contrato Social é o documento que regula a relação entre os sócios. Todas as regras da sociedade estarão nele. É muito importante que todos os empreendedores estejam de acordo com suas cláusulas de forma a evitar conflitos.
No vídeo abaixo, explicamos quais são as principais cláusulas que o Contrato Social deve ter: