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Edição n° 01 - Principais julgados no país sobre danos materiais, estéticos, morais e correlatos.

Agenda 18/12/2017 às 21:13

Segue a primeira edição dos principais julgados sobre danos (materiais, estético, morais e etc). A ideia é publicizar e informar aos curiosos os processos e decisões que tratam sobre responsabilidade civil.

Edição nº 01 - Principais julgados no país sobre danos materiais, estéticos, morais e correlatos.

01. Família obtém reparação por restrições físicas e desgaste emocional de trabalhador acidentado.

Resumo: A família de um empregado da Mayer Mecânica Ltda. que sofreu esmagamento da mão esquerda por uma prensa e foi aposentado por invalidez deverá receber indenização de R$ 40 mil. As lesões geraram incapacidade total e permanente para o ofício que exercia (operador de prensa), além de acentuado grau de deformação estética. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve inalterada a indenização deferida anteriormente em sentença.

Fonte: TST

http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24493412

02. Trabalhadora conhecida por “poliglota do Mercado Central” será indenizada por uso indevido de sua imagem.

Resumo: Basta “dar um Google” para encontrar a história da “poliglota do Mercado Central”. A faxineira, que falava vários idiomas e acabou sendo designada para atender turistas durante a Copa das Confederações, acabou por se tornar, digamos assim, a “garota propaganda” do famoso destino turístico de Belo Horizonte. O problema é que não recebeu nada por isso, o que acabou questionando na reclamação trabalhista examinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos, na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Após analisar as provas, a magistrada condenou o mercado ex-empregador a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil, pelo uso indevido da imagem da funcionária. Na sentença, foi explicado que o uso da imagem sem prévia permissão configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido nos termos do artigo , incisos V e X, da Constituição Federal.

Fonte: TRT 3º Região/Lex Magister.

http://www.lex.com.br/noticia_27590134_TRABALHADORA_CONHECIDA_POR_POLIGLOTA_DO_MERCADO_CENTRAL_SERA_INDENIZADA_POR_USO_INDEVIDO_DE_SUA_IMAGEM.aspx

03. Banco é condenado a indenizar cliente por tempo excessivo de espera em fila.

Resumo: Estabelecimento violou a Lei Municipal nº 1635/2007, que estipula a obrigação de atender os clientes no prazo máximo de 30 minutos.

Na decisão foi destacado que a situação vivenciada pelo requerente não é cena rara no cotidiano brasileiro. “Infelizmente, um pequeno número de clientes conhecem seus direitos e vem bater as portas do judiciário para fazer valer seus legítimos direitos de consumidor, pois se um número razoável de clientes se voltasse contra a conduta negligente e desidiosa perpetradas pelas instituições bancárias, certamente o panorama seria outro”.

Fonte: TJAC

https://www.tjac.jus.br/noticias/bancoecondenadoaindenizar-cliente-por-tempo-excessivo-de-espera-em-fila/

04. Turma mantém condenação de hospital em arcar com custos de correção de cirurgia bariátrica.

Resumo: A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Hospital Daher, e manteve a sentença que o condenou a arcar com procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele decorrentes de cirurgia bariátrica.

Fonte: TJDFT

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/dezembro/turma-matem-condenacao-de-hospital-em-arcar-com-custos-de-correção-de-cirurgia-bariatrica

05. Empresas são condenadas por usar, sem autorização, imagem de menor em propaganda.

Resumo: O Espaço Fotográfico e a Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. foram condenadas a pagar R$ 7 mil a uma criança, a título de reparação pelos danos decorrentes do uso indevido de imagem dela em campanha publicitária. Além disso, as empresas deverão retirar os exemplares que haviam sido divulgados e distribuídos nas redes da farmácia e no site. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Fausto Moreira Diniz.

Fonte: TJGO

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16905-empresas-são-condenadas-por-usar-sem-autorizacao-imagem-de-menor-em-campanha-publicitaria

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06. Município de Matão deve indenizar dona de imóvel por alagamento.

Resumo: Proprietária será indenizada por danos materiais e morais.

O juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão, condenou a Municipalidade a indenizar moradora que teve sua residência alagada após transbordamento de rio. A indenização foi fixada em R$ 7 mil a título de danos morais e R$ 4 mil pelos danos materiais.

Consta dos autos que a autora, que já teve o imóvel alagado anteriormente, procurou a Prefeitura por diversas vezes para solucionar o problema, mas não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a ação para pleitear a indenização.

Fonte: TJSP/AMBITO JURÍDICO

http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155570

07. Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar.

Resumo: Empresa terá que emitir cartão e indenizar cliente.

A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a empresa ofereceu a ele o cartão sem anuidade, proposta que foi aceita pelo cliente. Contudo, algum tempo depois, foi informado que a emissão do cartão foi recusada, razão pela qual ajuizou a ação sob o fundamento de que se trataria de venda casada, uma vez que ele havia se negado a pagar o seguro contra roubo e furto.

Fonte: TJSP/JURISTA.COM.BR

https://juristas.com.br/2017/12/17/recusa-em-fornecer-cartao-de-credito-geraodever-de-indenizar/amp/

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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