Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Alimentos gravídicos avoengos

Agenda 21/12/2017 às 12:30

O texto aborda a possibilidade de se pleitear judicialmente os alimentos gravídicos em face dos futuros avós.

O instituto dos alimentos gravídicos foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2008 com o advento da Lei 11.804. Trata-se de verba de caráter alimentar, a qual o valor destina-se a suprir as despesas do período de gravidez. Tais como: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais necessidades prescritivas e terapêuticas indispensáveis a gestação.

Essas despesas devem ser suportadas pelo futuro pai e pela mãe na proporção dos recursos de cada um.

Alimentos Gravídicos Avoengos é possibilidade desses alimentos serem pleiteados em face dos futuros avós na impossibilidade dos genitores.

Embora haja lacunas na Lei 11.804/2008 quanto ao tema. O código civil é aplicado supletivamente, o qual prevê em seus Artigo 1.696 que estende a obrigação alimentar aos ascendentes, como também o Artigo 1.698 que possibilita chamar ao processo os parentes de grau imediato se a parte que deve os alimentos não tiver condições de suportar o encargo. Importar-se registrar ainda a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana norma basilar constitucional que orienta todo ordenamento jurídico, bem como a atual visão constitucionalizada das normas de direito de família que abarca o princípio da afetividade, solidariedade familiar e da função social da família.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Sobre a autora
Vanessa Perpetuo Simonassi

Advogada, Escritora e Consultora Jurídica. Especialista em Penal/Processo Penal e em Direito de Família. Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS Pós-graduada em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Possui Formação em Psicanálise e Criminologia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Membro da ABRACRIM - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Pós-graduada em Direito Civil e em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Especialista em Direito de Família e sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e da Comissão Nacional de Advogados de Família e de Jurisprudências do Instituto Brasileiro de Direito de Família Coautora do Livro Estudos contemporâneos em Ciências Criminais 1Ed. Coautora da 4 Ed. da Revista Especializada de Direito Civil IJ Coautora da 34 Ed. da Revista Científica de Direito de Famílias e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM Autora de Diversos artigos jurídicos Trabalhamos com consultoria jurídica remunerada Escritórios em MG e SP. Atendimento em todo o Brasil (31) 99505 1808 (31) 98968 4975

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!