O texto aborda a possibilidade de se pleitear judicialmente os alimentos gravídicos em face dos futuros avós.
O instituto dos alimentos gravídicos foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2008 com o advento da Lei 11.804. Trata-se de verba de caráter alimentar, a qual o valor destina-se a suprir as despesas do período de gravidez. Tais como: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais necessidades prescritivas e terapêuticas indispensáveis a gestação.
Essas despesas devem ser suportadas pelo futuro pai e pela mãe na proporção dos recursos de cada um.
Alimentos Gravídicos Avoengos é possibilidade desses alimentos serem pleiteados em face dos futuros avós na impossibilidade dos genitores.
Embora haja lacunas na Lei 11.804/2008 quanto ao tema. O código civil é aplicado supletivamente, o qual prevê em seus Artigo 1.696 que estende a obrigação alimentar aos ascendentes, como também o Artigo 1.698 que possibilita chamar ao processo os parentes de grau imediato se a parte que deve os alimentos não tiver condições de suportar o encargo. Importar-se registrar ainda a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana norma basilar constitucional que orienta todo ordenamento jurídico, bem como a atual visão constitucionalizada das normas de direito de família que abarca o princípio da afetividade, solidariedade familiar e da função social da família.
Advogada, Escritora e Consultora Jurídica. Especialista em Penal/Processo Penal e em Direito de Família.
Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas
Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS
Pós-graduada em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas
Possui Formação em Psicanálise e Criminologia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Membro da ABRACRIM - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Pós-graduada em Direito Civil e em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas
Especialista em Direito de Família e sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e da Comissão Nacional de Advogados de Família e de Jurisprudências do Instituto Brasileiro de Direito de Família
Coautora do Livro Estudos contemporâneos em Ciências Criminais 1Ed.
Coautora da 4 Ed. da Revista Especializada de Direito Civil IJ
Coautora da 34 Ed. da Revista Científica de Direito de Famílias e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM
Autora de Diversos artigos jurídicos
Trabalhamos com consultoria jurídica remunerada
Escritórios em MG e SP. Atendimento em todo o Brasil
(31) 99505 1808
(31) 98968 4975
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo
conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi