[1]BRASIL. Lei Federal n.º 13105, de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 15 jan. 2017.
[2]MINAYO, Maria Cecília de Souza, et al. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 34. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2013, p. 18.
[3]BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 23.
[4]BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 5.
[5]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 jan. 2017.
[6]TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. v.1. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. sp.
[7]TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. v.1. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. sp.
[8]TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. v.1. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. sp.
[9]TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. v.1. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. sp.
[10]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2008, sp.
[11]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 jan. 2017.
[12]SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 25.
[13]DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional privado. São Paulo: Melhoramentos, 2009, p. 178.
[14]PILAU SOBRINHO, Liton Lanes. Os direitos fundamentais e a sua efetividade. Revista da Justiça. Passo Fundo. v.1. n. 16. 2002, p. 300.
[15]ARAUJO, Juliana Vieira. A defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-defesa-do-direito-fundamental-ao-meio-ambiente-ecologicamente-equilibrado,36899.html>. Acesso em: 10 nov. 2016.
[16]SOUZA, Vera Leilane Mota. Breves considerações sobre o acesso à justiça. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24200/breves-consideracoes-sobre-o-acesso-a-justica>. Acesso em: 14 nov. 2016.
[17]CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, sp.
[18]SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011, sp.
[19]SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011, sp.
[20]SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à justiça: porta de entrada para a inclusão social. In: LIVIANU, R. (Coord). Justiça, cidadania e democracia. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009, p. 174. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/ linianu-9788579820137-15.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2017.
[21]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 jan. 2017.
[22]BRASIL. Lei Federal n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 15 jan. 2017.
[23]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 jan. 2017.
[24]MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Ed. Jurídicas Atlas, 2004, pp. 687-688.
[25]MALLMANN, Eduarda. Direito à saúde e a responsabilidade do estado. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7652/Direito-a-saude-e-a-responsabilidade-do-Estado>. Acesso em: 15 nov. 2016.
[26]TORRES, W. C.. A criança diante da morte. São Paulo: Casa do Psicólogo. 1999, s.p.
[27]BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Falando sobre o câncer e seus fatores de risco. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.inca.gov.br>. Acesso em: 02 jun. 2017.
[28]YAMAGUCHI, N. H.. O câncer na visão da oncologia. Em: M. M. M. J. Carvalho (Org.). Introdução à psiconcologia. São Paulo: Livro pleno. 2002, pp. 22-32.
[29]CHIATTONE, H. B. C. Uma vida para o câncer. Em: V. A. Angerami-Camon, (Org.). O doente, a psicologia e o hospital. São Paulo: Pioneira.996, pp. 75-89.
[30]SILVA, V. C. E.. O impacto da revelação do diagnóstico de câncer na percepção do paciente. Dissertação de Mestrado, Curso de Pós-Graduação em Enfermagem, Programa interistitucional USP/ UEL/ UNOPAR, São Paulo. 2005.
[31]SILVA, V. C. E.. O impacto da revelação do diagnóstico de câncer na percepção do paciente. Dissertação de Mestrado, Curso de Pós-Graduação em Enfermagem, Programa interistitucional USP/ UEL/ UNOPAR, São Paulo. 2005.
[32]REVISTA BRASILEIRA DE TERAPIA COGNITIVA. v.4 n.2. Rio de Janeiro, dez. 2008.
[33]BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Falando sobre o câncer e seus fatores de risco. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.inca.gov.br>. Acesso em: 04 jun. 2017.
[34]PORTO, A. O. Pacientes oncológicos: respostas emocionais frente a doença. Monografia não publicada., 2004. Curso de Graduação em Psicologia, Centro Universitário de João Pessoa. João Pessoa, PB.
[35]OLIVEIRA, Lilian Maria Barbosa. O direito dos pacientes com câncer ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18832/o-direito-dos-pacientes-com-cancer-ao-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/2>. Acesso em: 04 jun. 2017.
[36]BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 27 mar. 2017.
[37]OLIVEIRA, Lilian Maria Barbosa. O direito dos pacientes com câncer ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18832/o-direito-dos-pacientes-com-cancer-ao-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/2>. Acesso em: 04 jun. 2017.
[38]OLIVEIRA, Lilian Maria Barbosa. O direito dos pacientes com câncer ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18832/o-direito-dos-pacientes-com-cancer-ao-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/2>. Acesso em: 04 jun. 2017.
[39]OLIVEIRA, Lilian Maria Barbosa. O direito dos pacientes com câncer ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18832/o-direito-dos-pacientes-com-cancer-ao-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/2>. Acesso em: 04 jun. 2017.
[40]CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. O direito público subjetivo à saúde. Jusnavigandi – 04/2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6783>. Acesso em: 07 de nov. 2017.
[41]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação e Reexame Necessário: REEX 70064426513 – RS. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/191287345/apelacao-e-reexame-necessario-reex-70064426513-rs/inteiro-teor-191287355>. Acesso em: 04 nov. 2017.
[42]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação e Reexame Necessário: REEX 70064426513 – RS. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/191287345/apelacao-e-reexame-necessario-reex-70064426513-rs/inteiro-teor-191287355>. Acesso em: 04 nov. 2017.
[43]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Agravo de instrumento: AI 7006463578 – RS. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/194043642/agravo-de-instrumento-ai-70064635758-rs>. Acesso em: 04 nov. 2017.
[44]BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso extraordinário com agravo: ARE 771875 – DF. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24596810/recurso-extraordinario-com-agravo-are-771875-df-stf>. Acesso em: 04 nov. 2017.