Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O acesso a água na cidade de Manaus.

Uma questão de injustiça ambiental

Exibindo página 1 de 3
Agenda 02/01/2018 às 01:13

Pode não parecer, mas estar a região Amazônica cercada por rios volumosos e igarapés não garante aos moradores de Manaus o acesso à água. A falta de políticas públicas e de fiscalização vem privando a população do direito a este valioso recurso ambiental.

Resumo: Este artigo procura ilustrar a água não apenas como algo essencial para vida dos seres vivos, mas também como um elemento cultural e objeto de disputas entre a população, o poder municipal e a empresa privada responsável pela sua captação e distribuição. A cidade de Manaus foi o foco da pesquisa, onde se verifica que, mesmo estando às margens do Rio Negro, algumas zonas específicas da cidade sofrem com o acesso precário à água. Somando-se a este problema, temos as ocupações irregulares de terra, cujo principal foco são as áreas ambientais de proteção permanente. Verificamos que existe uma certa segregação sócio espacial nos critérios na distribuição de água no município, tornando visível a ocorrência do fenômeno da espoliação urbana. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa que consiste em identificar e interpretar as informações necessárias sobre o assunto investigado e descrever os fenômenos, a fim de promover uma análise do seu objeto, bem como a pesquisa bibliográfica, com uso de doutrina e texto legal.


INTRODUÇÃO

O consumo de água nas cidades se reflete em diversos fatores que vão do clima, matriz econômica, hábitos culturais e da disponibilidade hídrica local. A água não é apenas fundamental para a vida, mas também um recurso estratégico para o desenvolvimento econômico. Quando subordinada aos interesses do capital, é fonte de lucro e riqueza.

A água pode ser vista através de diversas concepções, como um direito humano, como cultura, e como um dos elementos integrantes do direito a cidade. Esta pesquisa procura refletir a importância da água, partindo da perspectiva da pessoa humana e da territorialidade, tendo a cidade de Manaus como seu locus.

As relações entre sua demanda e suas formas de utilização representam significativos potenciais de conflito entre os atores sociais envolvidos, pois todos necessitam de quantidades suficientes de água potável para responder às suas necessidades de higiene, saúde, alimentação, saneamento e recreação.

A importância desse estudo deve-se ao fato da água ser essencial para viver nas cidades, em todos os seus aspectos. Quando o serviço de captação, tratamento e distribuição da água é entregue a iniciativa privada, podemos observar relações conflituosas entre a empresa responsável, o poder municipal e comunidade, pois ambos possuem objetivos distintos e comuns.

No primeiro momento do artigo apresentamos a água como um recurso hídrico e como um direito fundamental; em seguida, discorremos acerca da cidade de Manaus e a empresa Manaus Ambiental, empresa concessionária responsável pela água do município e, por fim, discutimos o paradigma deste trabalho que vem a ser a questão da segregação sócio espacial e a espoliação urbana, neste caso, representadas pela falta de água em alguns segmentos societários e bases territoriais da cidade.

A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa que consiste em identificar e interpretar as informações necessárias sobre o assunto investigado e estabelecer descritivamente os fenômenos a fim de promover uma análise do seu objeto.


1. A Composição Mística da Água

As fontes de água sempre estiveram presentes na história, seja através da ficção ou da realidade dos fatos. Segundo Vandana Shiva, o advento da água encanada e das garrafas de água nos fizeram esquecer que, antes de fluir através de canos e de ser vendida para os consumidores em garrafas de plástico, esse recurso é uma dádiva da natureza (2006, p.153).

Na índia, os rios são sagrados e adorados como deusas. As águas do Ganges, do Yamuna, do Kaveri, do Narmada e do Brahmaputra, para os hindus, purificam e limpam as impurezas espirituais e materiais do corpo (SHIVA, 2006, p.155).

O rio Ganges possui 108 nomes, cujos significados são, por exemplo: branco como leite, uma vaca que produz muito leite, eternamente pura, perfeito, sagrado, aquele que carrega o medo, aquele que cria felicidade e rio feito de gotas de água (SHIVA, 2006, p.165).

Bachelard, em seu livro a Água e os Sonhos, aborda sobre poder da água na imaginação dos poetas e filósofos, da mitologia e a fantasia, da imaginação e da matéria, do psiquismo e os devaneios aos quais a água se materializa como o veículo que perpassa a vida, o amor e a morte.

Uma gota de água poderosa basta para criar um mundo e para dissolver a noite. Para sonhar o poder, necessita-se apenas de uma gota imaginada em profundidade. A água assim dinamizada é um embrião; dá à vida um impulso inesgotável.

[...]. Desse modo a água nos aparecerá como um ser total: tem um corpo, uma alma, uma voz. Mais que nenhum outro elemento, talvez, a água é uma realidade poética completa.

A água, para o autor, se apresenta sob diversos aspectos: claras, primaveris, corrente, amorosas, profundas, mortas, maternais e femininas, violentas e dormentes. Bachelard ressalta que apesar da mitologia, em especial a Grega, exaltar as águas salgadas, a supremacia é da água doce, pois que a água do mar seja uma água inumana, que ela falte ao primeiro dever de todo elemento reverenciado, que é o de servir diretamente os homens (1987, p. 162).

Na mitologia indígena, por sua vez, existem muitas versões para o surgimento da água. Na concepção do Povo Panará, que vive no sudeste do Pará, a origem da água se dá pela intervenção de uma tartaruga:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Os antigos tomavam água do cipó, cortavam todos os dias sem parar, eles bebiam com a família. Os homens e as mulheres enchiam a cuia grande com a água do cipó no mato e traziam para casa. Os antigos foram caçar longe, na volta encontraram a tartaruga no mato, ela estava no barranco alto.

Eles perguntaram para a tartaruga:

- Você sabe fazer água?

A tartaruga respondeu:

- Eu sei fazer água.

Aí ela começou a cavar o chão, porque a tartaruga tinha casco duro e afiado. A tartaruga enorme falava na língua dos antigos, na mesma língua. Ela foi cavando um buraco até encontrar água.

A tartaruga foi cavando e aumentando a água, bem rápido. Eles voltaram do mato para casa e chegaram. Eles contaram para as pessoas que a tartaruga fez surgir a água e eles acreditaram. Logo pararam de beber a água do cipó. Eles ficaram contentes porque a tartaruga fez os rios. (AMBIENTE, 2017)

Na Bíblia a presença da água é paradoxal, pois tanto pode ser a vida e sinal da presença e da graça de Deus, quanto pode ser o caos, a morte e a destruição. Um exemplo de Deus como criação está em Gênesis 1: 8-10

Depois disse Deus: "Haja entre as águas um firmamento que separe águas de

E disse Deus: "Ajuntem-se num só lugar as águas que estão debaixo do céu, e apareça a parte seca". E assim foi.

À parte seca Deus chamou terra, e chamou mares ao conjunto das águas.

E Deus viu que ficou bom.

O salmo 42 apresenta o sofrimento na vida de uma pessoa, comparando-a com a imagem de águas revoltas: Esmorece minha alma...ao fragor de vossas cataratas. Todas vossas ondas passaram por cima de mim. O salmo 69 acrescenta: Subiram-me as águas até o pescoço. Em João 4: 14, Jesus, ao pedir a uma mulher samaritana que lhe dê um pouco de água, lhe diz quem beber da água que eu lhe der nunca mais terá sede. Pelo contrário, a água que eu lhe der se tornará nele uma fonte de água a jorrar para a vida eterna".

Para o poeta Thiago de Mello, existe um embate entre águas irmãs, a água doce e a água do mar. A água doce se masculiniza para ter forças para repelir a tenebrosa água do mar. Na sua visão poética, a água doce é aquela que contém a vida em sua substância. Ela leva e lava a mágoa, a mancha, a dor e devolve a vida, porque nascer é renascer, por vias úmidas (RAMOS,1999, p.147).

Ainda na visão de que o rio está associado ao homem de forma quase mística, Leandro Tocantins declarou que o homem e o rio são os dois mais ativos agentes da geografia humana na Amazônia. O rio, segundo Tocantins, enche a vida do homem de motivações psicológicas e o homem imprime à sociedade rumos e tendências, criando tipos característicos na vida regional (1972, p.306).

Desse modo, a noção de território, de lugar de pertencimento está diretamente ligada ao rio:

Quando alguém se refere à terra natal só costuma dizer: eu nasci no Juruá, eu nasci no Purus. Se fala da borracha, esta perde sua qualidade de produto silvestre para ser do rio: borracha do Abunã, borracha do Xingu. Quando da há ocasião de assinalar uma área produtiva, o rio é que absorve os elogios: o Yaco é bom de leite, o Antimari é grande produtor de borracha. As ocorrências da vida de cada um estão ligadas ao rio e não à terra: fui muito feliz em Tarauacá, fiquei noivo no Envira e casei no Muru. (1972, p. 306)

1.1. A Cidade de Manaus: a água como recurso hídrico

A cidade de Manaus é a capital do Estado do Amazonas, localizada na região norte do Brasil e é situada na confluência dos rios Negro e Solimões. A população de Manaus é de 2.094,391 habitantes, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016, o que a coloca na posição de sétima cidade mais populosa brasileira, após São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília Fortaleza e Belo Horizonte. (IBGE,2017)

Os rios que passam por Manaus são o Negro e o Solimões e, ao se encontrarem, formam o Rio Amazonas. O Rio Negro é o maior afluente da margem esquerda do Rio Amazonas, o mais extenso rio de água negra do mundo e o segundo maior em volume de água — atrás somente do Amazonas. Após passar por Manaus, une-se ao rio Solimões e passa a chamar-se rio Amazonas. O rio Solimões começa no Peru e, ao entrar no Brasil, no município de Tabatinga, recebe o nome de Solimões (FONSECA,2015, p)

O Estado do Amazonas concentra quase dois terços da população na capital e praticamente 95% da geração de riquezas corresponde somente a cidade. Manaus é a principal dinamizadora da economia estadual, cujo desempenho a fez manter na sexta posição entre as cidades com melhores índices na produção de renda e no consumo intermediário de bens no ano de 2014 perfazendo 1,2% de participação na geração de riquezas do país e se coloca como o 6º maior PIB dentre as cidades brasileiras em 2014 (EM TEMPO, 2017).

No último censo, que foi realizado no ano 2000, a população foi estimada em 1.802.014 habitantes, que eram residentes em um total de 326.852 domicílios (média de 4,3 pessoas/domicílio). Desse total, a rede de distribuição de água atingia apenas 243.296 domicílios, ficando 83.556 habitações servidas por meio de poços, nascentes ou outras opções. Ou seja, uma população de aproximadamente 359.000 habitantes (25,6%) não possuía abastecimento de água regularizada. (IBGE,2017).

Em Manaus, a empresa responsável pela distribuição de água chama-se Manaus Ambiental. A concessionária é administrada pelos Grupos Águas do Brasil e Solví. O Grupo Águas do Brasil - Saneamento Ambiental Águas do Brasil (SAAB) – é formado pelas empresas Developer S.A. (Grupo Carioca Engenharia), Queiroz Galvão Participações-Concessões S.A., Trana Construções Ltda. e Construtora Cowan S.A (ÁGUAS, 2013). A Solví – Soluções para a vida é uma holding controladora de empresas que atuam nos segmentos de resíduos, saneamento e engenharia e mantém operações em diversos municípios do Brasil e do Peru (ÁGUAS, 2013)

De acordo com o contrato firmado com o município, a Manaus Ambiental deverá atuar na cidade por 32 anos. Tal contrato determina que a concessionária realize investimentos da ordem de R$ 3,4 bilhões ao longo deste período, que deverão ser revertidos para universalizar o saneamento na cidade de Manaus e garantir a excelência na prestação destes serviços à população, com foco nos interesses e necessidades dos clientes (MANAUS AMBIENTAL, 2017).

O sistema de abastecimento de água de Manaus é realizado pelo complexo de produção da Ponta do Ismael, situado na margem esquerda do Rio Negro e na Zona Oeste da cidade, sendo composto por duas estações de tratamento, que estão em operação desde 1973 e 1998, respectivamente (MANAUS AMBIENTAL, 2017).

A estação de tratamento de água do Mauazinho, localizado no bairro de mesmo nome, na Zona Leste da cidade, está em funcionamento desde 1979 e abastece o Distrito Industrial bem como áreas próximas a estação. Outra forma de captar e distribuir água é através das CPAS - Centros de Produção de Águas Subterrâneas, que água que são poços artesianos que possuem em média 200 m de profundidade e que abastecem as zonas leste e norte. Atualmente 165 CPAS são responsáveis por uma produção média de 3.930.000 m3 de água tratada (MANAUS AMBIENTAL, 2017)

[...]. É difícil entender como uma cidade que é banhada pelos dois rios mais volumosos do mundo (Rios Negro e Solimões, que juntos formam o Rio Amazonas, o maior rio da Terra), seja abastecida também por poços tubulares profundos. Mas, considerando o surgimento da Zona Franca de Manaus, associado à dificuldade da concessionária em atender às crescentes demandas; e considerando que a construção de um poço é muito mais rápida e barata do que um sistema convencional de tratamento. (ABAS, 2010, p.16)

É da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais em seus territórios. Embora os municípios não possuam competência no tocante a gestão das águas, eles atuam em áreas correlatas, cabendo-lhes organizar e prestar diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, tais como o ordenamento territorial, que acaba repercutindo na qualidade e na quantidade das águas (GRANZIERA, 2006, p. 73).

A água é indispensável e não existe a possibilidade de viver sem ela. No Brasil, a água é considerada um bem de domínio público, cujo uso está sujeito à outorga concedida pelo órgão administrador competente.

Art. 26. CF/1988 Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (BRASIL, 2014, p. 5).

Conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/1997) a água é um recurso natural limitado, que possui valor econômico e sendo assim a sua utilização deverá ser remunerada, traduzindo, a sociedade deve pagar pela prestação do serviço de captação, tratamento e distribuição da água.

Art. 1° A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I – A água é um bem de domínio público;

IV – A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas (BRASIL, 2009, p. 131).

A empresa prestadora desse serviço poderá ser pública, privada ou ser composta por uma parceria público-privada. A concessionária se responsabiliza pela gestão, operação e manutenção do sistema, bem como os investimentos de capital necessários para a expansão dos serviços. O município recebe um valor monetário definido previamente em contrato e tem a obrigação de fiscalizar das ações da concessionária:

Especificamente sobre o tema água, verifica-se não ter o Município capacidade supletiva, uma vez que a matéria foi conferida de forma privativa à União; por conseguinte, a legislação sobre volume de recursos hídricos e classificação das águas constitui monopólio da União. É preciso cuidar, no entanto, que questões como preservação de matas ciliares e emissão de efluentes domésticos e industriais são assuntos de insofismável interesse local, já que é dever do Município manter a água potabilizável – água em condições de ser destinada ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional (2006, p. 83).

O Município, segundo Vargas et al, possui o poder-dever de tratar da questão, isto é, a distribuição domiciliar da água e a coleta de esgotos são serviços de peculiar interesse do Município, intransferíveis à União ou ao Estado (2014, p. 313).

A água potável é um direito fundamental, pois diz respeito, entre outros, ao direito à saúde e o seu abastecimento está ligado aos serviços de esgoto sanitário, sendo competência do Município a vigilância acerca da potabilidade da água.

Contudo, o que se verifica é que as políticas públicas do setor de saneamento básico nem sempre alcançam o seu objetivo prioritário, ou seja, a universalização do acesso à água, da elevação da sua qualidade, bem como dispor de tarifas e taxas acessíveis a população (OLIVEIRA, 2007, p. 20).

A água se enquadra no princípio da dignidade da pessoa humana, ela é real e necessária todos os dias. Ter acesso à água pertence a categoria daquilo que se chama de bem social, um bem comum, básico a qualquer comunidade humana (SARLET, 2007).

A dignidade da pessoa humana, dentro da perspectiva de ter água tratada de fácil acesso deve ser entendida como o respeito e a consideração que o indivíduo deve ter por parte do Estado, ou seja, todo um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável (SARLET, 2007, p. 20).

Contudo, existe uma irregularidade crônica no abastecimento de água em Manaus, em especial nas zonas Norte e Leste da cidade. A população, que protesta contra o abastecimento irregular de água só resta contar com a ajuda de órgãos como o Ministério público e a Defensoria pública.

Inúmeras são as justificativas da Manaus Ambiental para que essa situação seja recorrente. As desculpas vão desde a falta de pressão nas tubulações, o que dificultaria a chegada da água em bairros mais altos e ou distantes do centro de distribuição; as perdas no sistema, que eles chamam de desperdícios, que podem se dar tanto devido ocupações, fraudes em redes primárias, hidrômetros e ramais prediais fraudados e a mais recente, que é a falta de luz, pois em Manaus são constantes as interrupções de energia elétrica, as vezes por horas seguidas ao longo do dia.

Há três dias seguidos sem água, a moradora da Rua Penetração, da Cidade Nova 2, Maria Lopes, 53, informou que o serviço só foi reestabelecido na madrugada de domingo. “É normal faltar água aqui, o que fazemos é pegar água num poço, que ficou abandonado quando esse prefeito assumiu, fizemos uma cota aqui no bairro para a manutenção e ele voltou a funcionar”, contou. Também utilizam o poço moradores de bairros próximos como Canaranas, Cidadão 1 e Vila Real. (DIÁRIO DO AMAZONAS, 2017)

[...]. Foi sexta, voltou um tempo hoje (domingo), mas nem deu tempo de encher a caixa [...] sem o serviço, ela recorre a um poço da vizinha para tomar banho e cozinhar. “Está fazendo um calor medonho, mas temos que poupar, aqui sempre falta água e a conta não para de chegar, pago de R$ 50 a R$ 80, sem contar a taxa de esgoto, acho isso injusto. (DIARIO DO AMAZONAS, 2016).

Para Pontes e Schramm, o poder público não enfrenta somente questões políticas ao não conseguir resolver o problema do acesso desigual à água potável, mas também questões morais e de injustiça, que vão impactar negativamente o cotidiano e a qualidade de vida de pessoas, afetando a saúde, o preparo de alimentos, a higiene e o asseio corporal, a limpeza da casa, lavar roupas e utensílios domésticos, bem como limitar o desenvolvimento de legítimos projetos pessoais de vida (2004, p. 1320).

A cada eleição, municipal ou estadual, a promessa de levar água para as torneiras dos eleitores é utilizada tanto pela situação quanto pela oposição na tentativa de assegurar votos:

Um mercado simbólico da água alimenta o poder político e os processos eleitorais a cada nova eleição nos bairros pobres de Manaus. Os motivos políticos que fazem permanecer a seca do Nordeste parecem se reproduzir em Manaus. A seca, que criou tantos caciques políticos, emblematicamente se refaz em círculos de reprodução de capital político pela cultura clientelista realimentada pela elite política regional. Essa análise não passa despercebida pelas lideranças dos bairros estudados. Além disso, se o problema da água persiste mesmo após a privatização é porque não há o cumprimento do Contrato de Concessão por parte da Águas do Amazonas (CASTRO, 2008, p. 40).

Sobre os autores
Erivaldo Cavalcanti

Avaliador ad hoc do Ministério da Educação/INEP, Doutor em Desenvolvimento Sustentável (Ciência socioambiental) pela Universidade Federal do Pará, possui Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco e Pós-graduação lato sensu em Ensino de História pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Atualmente é pesquisador líder do Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq em Direito de águas, Professor dos Programas de Mestrado em Direito Ambiental e de Segurança Pública da UEA - Universidade do Estado do Amazonas e Membro e avaliador do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, do Conselho Científico e do banco de especialistas da ABRADE - Associação Brasileira de Direito Educacional e Associado da SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Parecerista da Revista de Estudos Jurídicos da Universidade Estadual Paulista - UNESP, do Brazilian Journal of Law, da Revista de Informação Legislativa do Senado Federal e da Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. É editor da Revista de Direito Ambiental da Amazônia "Hiléia".

Carla Torquato

Doutora em Função Social do Direito - FADISP. Coordenadora do Grupo de Estudos de Direito de Águas (GEDA/UEA). Professora da Universidade do Estado do Amazonas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo aceito para publicação, sob o título O ACESSO A ÁGUA EM MANAUS: UMA QUESTÃO DE MORADIA E SELETIVIDADE, no XXVI Congresso Nacional do CONPEDI (Conselho Nacional em Pesquisa e Pós-graduação em Direito) ocorrido na cidade de São Luiz do Maranhão em novembro/2017

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!