Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

JUSTIÇA RESTAURATIVA

Agenda 11/01/2018 às 14:43

O artigo expõe sobre a prática da justiça restaurativa, mediação vítima-ofensor, tema este muito importante para o ordenamento jurídico. É através da justiça restaurativa que ocorre a possibilidade de solução do conflito diretamente com o ofensor.

INTRODUÇÃO

 É através da justiça restaurativa que ocorre a possibilidade de solução do conflito diretamente com o ofensor, possibilitando um diálogo entre os mediandos e a possível reparação do dano.

Os encontros entre a vítima e o ofensor visam uma pacificação social, fazendo com que o agressor não cometa o mesmo delito. As práticas restaurativas nas escolas surgiram há mais de 10 anos, mas aos poucos vem ganhando seu espaço. A mediação nesta seara deve começar de forma interna, para depois passar a ser efetivada, pois envolve todo um conjunto disciplinador, nesta mediação pode ocorrer a participação de um mediador externo.

Diante do exposto, o tema visa proteger a sociedade antes da ocorrência de delitos mais gravosos. Esta prática de justiça restaurativa vítima-ofensor é um bom começo para se conquistar a pacificação social, pois esta prática tem início desde ao ensino fundamental nas escolas, no entanto, nem todas as instituições são contempladas pelo projeto de mediação.


METODOLOGIA

O resumo apresentado possui natureza básica de cunho bibliográfico (qualitativo), partindo da análise de doutrinas e meios documentais que tragam consistência jurídica para prática da justiça restaurativa.


DESENVOLVIMENTO

JUSTIÇA RESTAURATIVA

A justiça restaurativa surgiu nas últimas décadas, com um caráter interdisciplinar, isto é, tendo como protagonista a vítima, o ofensor e a comunidade afetada, de forma voluntária.

Dentre os instrumentos da Justiça Restaurativa está a mediação vítima-ofensor, que é desenvolvida no campo criminal, com todas as peculiaridades da criminologia, trazendo um caráter de humanidade para a esfera penal.

No Brasil a Justiça Restaurativa é recente, em que se adota a Resolução 2002/12, do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da ONU, onde contém os princípios básicos desta justiça na esfera criminal. Para Vasconcelos (2008, p.248):

Processos restaurativos seriam aqueles nos quais as vítimas, ofensores e quando apropriado, outros indivíduos ou membros da comunidade, afetados pelo crime, participam juntos e ativamente na resolução das questões provocadas pelo crime, geralmente com a ajuda de um mediador, terceira pessoas independente e imparcial, cuja tarefa é facilitar a abertura de uma via de comunicação entre as partes.

  Afinal um dos objetivos da Justiça Restaurativa é a eficiência em seus processos, no entanto, na pratica, apenas durante o procedimento restaurativo é que será possível identificar quem é a vítima, e o ofensor. (VASCONCELOS, 2008)

O método da justiça restaurativa vítima-ofensor tem a finalidade de solucionar conflitos entre o agressor e a vítima.  Esta prática é de iniciativa voluntária e funciona somente quando há reconhecimento de culpa por parte do ofensor. Inicia-se com a pré-triagem, verificando as características da ofensividade do caso e seu potencial de restauratividade.

Na triagem é necessário que ocorra a voluntariedade das partes. O autor do fato não pode possuir antecedentes criminais e deve ser dotado de sanidade mental tanto ele quanto a vítima. As triagens ocorrem nas entrevistas de pré-mediação para que ocorra a observação de todos os fatos relevantes para uma comunicação construtiva.

Por ser uma forma de abordagem transformadora do conflito o autor Vasconcelos (2008) afirma que é essencial que o mediador esclareça alguns pontos para os mediandos, que são: o mediador não é juiz e não possui papel para julgar; o processo de mediação é informal, cada mediando tem a oportunidade de se manifestar; as partes, assim como os acompanhantes podem apresentar perguntas resumidamente e que não tirem o contato entre a vítima e ofensor; o acordo só será aceito com a anuência das partes, sem coação; terão a oportunidade de dialogar sobre as formas da reparação do dano;poderão ocorrer sessões individuais com o encontro separado dos mediandos e do mediador, caso ocorra necessidade;as partes devem agir em conjunto, ouvindo uma a outra sem interrupções e sem linguagem agressiva para que consigam encontrar soluções do conflito.

A prática restaurativa nas escolas se inicia através de um trabalho interno de sensibilização para depois os encontros e os círculos restaurativos. Os mediadores fazem parte do quadro institucional, que são os alunos, professores e coordenadores. O conflito também pode ser mediado por uma pessoa externa, por universitários, conselhos tutelares, juizados da infância e juventude ou por meio das defensorias públicas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O projeto da justiça restaurativa se aplica nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio. Vasconcelos (2008) traz que são três as situações de conflito que movem o projeto: os conflitos intersubjetivos que envolvem questões emocionais; conflito de infrações disciplinares; conflitos ou violência gerados por atos infracionais (de natureza leve).

O círculo é um grupo de pessoas composto pela possível vítima, o suposto autor e outras pessoas que foram afetadas pelo caso, todos ficam sentadas em círculo, nesses encontros deve se procurar reestabelecer a relação entre as partes e solucionar o problema, mas o intuito não é só de solucionar, mas também de promover a paz, tolerância e o respeito entre as partes, devendo cada parte expressar seus sentimentos e mostrar o incomodo que a situação causou.

O mediador apesar de ser voluntário deve ser capacitado antes, passando por avaliações e ser bem instruído para que no lugar de reestabelecer a relação acabar piorando a situação.A mediação escolar e os círculos restaurativos são introduzidos nas escolas de três formas:

No primeiro nível aborda a reafirmação de relações, nesta fase se faz um encontro geral, em que todos os membros da escola participarão, se sensibilizarão e falarão sobre o que estão lhe incomodando, será tratado questões de interesse geral.

No segundo nível trata da reconexão de relações, o foco aqui é em determinados grupos que estão causando transtornos prolongados na escola como o bullying, precisando reconectar os oprimidos, todos que sofreram irão falar sobre como se sentem com as ofensas, podendo também os ouvir individualmente, tanto os oprimidos como os opressores.

O terceiro nível versa sobre a reconstrução de relações, nesta etapa, o procedimento é mais amplo, incluindo os responsáveis pelas crianças e até instituições de apoio, se for preciso, também poderão aplicar sanções em casos mais graves.


REFERÊNCIAS

RESOLUÇÃO 2002/12: Princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal. ONU. Disponível no site: http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf . Acesso em: 24 de abril de 2017.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: método, 2008 p. 247-274.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!