A desinformação, mentiras e falácias sobre a não eficácia do Voto Nulo
Há alguns poucos – mas eficientes – escritores de textos e produtores de vídeos em que informam que uma eleição poderá ser anulada por expressivo número de votos nulos. Enorme e danosa desinformação!
Os Magistrados serão forçados a seguir a versão vigente do Código Eleitoral e declarar eleito o candidato que tiver obtido mais votos.
Insisto em dizer que, se houver uma quantidade expressiva de votos efetivos nulos, esta imposição não é justa nem ética; deveria ficar a cargo do Plenário decidir o que fazer, em respeito a todos os eleitores e ao Brasil.
O Código merece esta e outras atualizações, como vem sendo feito com o Código Penal: até dois de agosto de 2013 a Colaboração Premiada (vulgar e erroneamente chamada de Delação Premiada) [1] para organizações criminosas e “crimes de colarinho branco” era medida que, se utilizada, era tida como controversa e derrubada pelos Tribunais Superiores.
Da situação de corrupção generalizada e escandalosa, sem condenações por falta de provas materiais, resultaram manifestações da sociedade civil, a “voz das ruas”, que assustaram governo e parlamento, levando o Governo Dilma a apoiar e sancionar a proposta do Congresso que resultou na Lei 12.850.
Bem, na Internet há muitas farsas (hoax) que mentem e desinformam sobre o voto nulo; a onda se tornou viral com o caso da eleição municipal em Bom Jesus de Itabapoana, usado de forma leviana ou intencional, pois ali os 89 % de votos nulos foram resultado de estes eleitores terem votado em candidatos que foram impugnados pelo TER: mesmo assim, o candidato João José Pimentel, com apenas 6 % dos votos, foi declarado eleito [2].
Cá entre nós e o mundo, é como se tivessem digitado 000...
Indo direto à fonte da ambiguidade: no site do TSE pode-se ler o artigo de autoria de Dra. Polianna Pereira dos Santos [3] que, no final, decreta ” Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma.”
Discordo totalmente da Dra., e de outros juristas e advogados citados no site dizendo mais ou menos a mesma coisa.
Ainda que “os votos sejam apenas registrados nas estatísticas” – eu digo felizmente registrados –, se em número expressivo atinge, sim, sua finalidade: assusta os eleitos, e os próximos candidatos “porão as barbas de molho”; terão repercussão bombástica na mídia em geral, nos comentários e análises de cientistas políticos, nos sites e blogs de assuntos jurídicos.
Será, no mínimo, a semente de mudança real na Lei Eleitoral e na reforma deste sistema político que – nisto todos concordam – é a fonte e origem de todas as mazelas e deformações dos executivos, legislativos e judiciários.
Insista, Nunca Desista!
Flavio Musa de Freitas Guimarães