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Procedimento a ser seguido, quando autuado ou multado por uma infração de trânsito

Agenda 27/01/2018 às 21:45

Foi notificado de uma autuação de trânsito, veja agora de forma simples o que você deve fazer...

Oi pessoal, quero falar com vocês sobre algo recorrente na vida de muitas pessoas, é a tão temida multa de trânsito, temida seja pela possibilidade de ter sua CNH suspensa ou até cassada. E para, não corrermos esse risco e tentar evitá-lo ao máximo, gostaria de falar desse assunto sob o enfoque do procedimento a ser feito por alguém quando é a princípio notificado de uma autuação de trânsito.

A nossa Constituição Federal de 1988  em seu Art. 5º,inciso LV, consolida o princípio da ampla defesa, que diz que qualquer litigante em um processo judicial ou administrativo é dado a ele a oportunidade do contraditório (dar a sua versão dos fatos) e a ampla defesa (se defender, das mais diversas formas técnicas possíveis).

Assim, no procedimento administrativo quando algum órgão for aplicar alguma penalidade referente ao trânsito, também deve sempre dar a oportunidade ao acusado de se defender em todas as instâncias. Certo disso, a seguir explicarei as fases desse procedimento de uma maneira mais simples o possível, para que cada cidadão quando estiver diante de uma situação dessa, tome ciência de seus direitos e saiba o que fazer e quais os momentos que poderá se defender.

Antes disso, é importante lembrar que no caso de multas de trânsito qualquer cidadão poderá se defender sozinho usando os recursos cabíveis, e para isso é necessário que ele estude e veja como deve organizar seus argumentos, enfim se capacitando para tal, porém sempre que surgir dúvidas sobre o que fazer em meio a esse tipo de processo administrativo é necessário buscar ajuda especializada de um advogado por exemplo, para uma melhor elaboração  de sua defesa técnica e melhores chances de êxito.

Em suma, esse procedimento administrativo é dividido em 3 fases, defesa prévia, recurso em 1º instância e recurso em 2º instância:

1-Defesa Prévia, ao cometer a infração de trânsito você receberá no prazo máximo de 30 dias uma Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, o prazo de comunicação deve ser contado da data em que você cometeu a infração e a data que o órgão emissor da notificação fez a comunicação a você, se der mais de 30 dias a possível multa será cancelada segundo consta o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, caso a notificação seja feita por remessa postal a Resolução nº 363, de 28 de outubro de 2010 do CONTRAN diz que deve contar o prazo até o dia que o órgão responsável pela notificação entregou ela a empresa responsável pelo envio. Porém se estiver dentro do prazo, você verificará que na própria notificação esta informando até qual data você poderá se defender, essa data nunca poderá ser inferior a 15 dias, desde a data que houve a comunicação até o prazo limite para apresentar sua defesa, conforme a Resolução 404/12 do CONTRAN.

É nessa defesa prévia que você terá sua primeira oportunidade de se defender, você poderá encontrar modelos indicados para formular sua defesa por exemplo, na lista abaixo no site do DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, quando é claro este for o órgão responsável por interpor a notificação de autuação contra você, há e por lá mesmo você se cadastra e poderá acompanhar o julgamento de sua defesa prévia;

http://servicos.dnit.gov.br/multas?Resultados=5&CodigoSituacao=0&OrdenacaoCrescente=true

Caso opte por não fazer sua defesa, não tem problema pois haverá outro momento para fazê-la. Feita sua defesa prévia e enviada dentro do prazo, ela será julgada, caso seja DEFERIDO seu pedido sua autuação será cancelada, e não haverá qualquer penalidade ou multa que recairia sobre você, porém se for julgado INDEFERIDO seu pedido, será então expedida a sua multa e será enviada agora para você.

1.1-Recurso 1º INSTÂNCIA, após ter sido negado o pedido de anulação da autuação, será aplicada a multa ao infrator e a ele será dado ciência de tal fato, conforme o Art. 282 do CTB, nesta nova notificação já virá o valor da multa a ser paga e o prazo limite de pagamento, que não poderá ser inferior a 30 dias da nova notificação e também este será o prazo para se exercer o direito de defesa em 1º instância, aqui quem não exerceu seu direito de defesa prévia deverá agora exercê-lo, o recurso deve ser interposto contra a autoridade que lhe notificou, e esta o encaminhará ao JARI-JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO, que deverá julgá-lo em até 30 dias.

Assim, o suposto infrator  poderá pagar a multa desde logo ou não, caso pague e seu recurso seja acolhido terá o valor pago devolvido conforme o Art. 286, § 1º e § 2º, do CTB.

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1.2-Recurso 2º INSTÂNCIA, para consolidar o princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, estabelecido pela CF/88 foi criado a 2º instância, que garante uma revisão de um processo administrativo ou judicial, que diminui as possibilidades de erros nas decisões judiciais. Caso seu pedido foi negado em 1ª instância, agora surge a última oportunidade de você tentar reverter sua situação e deverá encaminhar seu recurso ao órgão competente, que deverá ser aquele conforme o seu caso e o que está no Art. 289, do CTB, que disciplina os órgãos que irão analisar o recurso conforme cada situação, até o prazo de 30 dias após a publicação ou notificação da decisão da 1ª instância, de acordo com o Art. 288 do CTB, porém para poder fazer o recurso neste momento primeiro você pode optar por pagar a multa e aguardar a decisão final ou então pagá-la depois, caso ganhe a lide terá o valor pago devolvido. É válido lembrar, que até alguns  atrás era necessário que para recorrer a 2° instância que fosse efetuado o pagamento da multa para depois interpor seu recurso,porém isso hoje já é matéria consolidada pela Súmula Vinculante 21 do STF.

Por fim, o recurso será julgado pelo prazo de 30 dias, caso você ganhe, terá aquela possível multa extinta e notadamente sua punibilidade também e o valor como já dito será restituído, mas caso você perca, infelizmente agora terá de sofrer as penalidades advindas da multa de forma definitiva, quais sejam, perda de pontos na carteira, valor em pecúnia, etc.,

Bom pessoal, é isso espero que eu tenha contribuído em algo e que de alguma forma esse artigo tenha sido útil, não desistam de seus direitos, forte abraço.

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