RESUMO:
MANUAL DE PRERROGATIVAS E DIREITOS DO ADVOGADO –
OAB –MA.
POR QUE OCORRE VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS.
Este texto e um resumo do manual de prerrogativas e direito dos advogados elaborado pela OAB- MA. Vale a pena compartilhar .
Por que certos servidores públicos, autoridades ou não, insistem em violar prerrogativas, desrespeitar advogados, desprestigiar o seu trabalho e limitar o exercício da sua profissão? por que a maioria das violações ocorre hoje no âmbito do Poder Judiciário?
Ás prerrogativas ocorre porque nós advogados historicamente estamos a limitar os excessos do poder estatal. O Estado detém muito poder sobre o cidadão. O Poder Judiciário, principalmente, ampliou muito a sua área de atuação após o fim da ditadura militar, e nos últimos anos vimos crescer o que podemos chamar de judicialização da vida social. É o judiciário decidindo sobre tudo.
O processo de consolidação do Estado Democrático e de Direito trouxe para o centro da sociedade o Poder Judiciário, que é, em última instância, quem vai dizer o direito. Não é nem mesmo o Legislativo que faz as leis, na prática, é o Judiciário que as constrói com as suas interpretações. E como tudo está judicializado, da política ao carro de som na rua, o Juiz passou a ter poderes demais. O que se estende ao Promotor, tido pela sociedade como integrante do Judiciário ou amigo do Poder.
As prerrogativas são desrespeitadas quando a autoridade quer ser o exclusivo titular da concessão do direito, quando quer se afirmar como poder, olvidando que o poder e o direito são construções coletivas no regime democrático, e o advogado é quem intercede qualitativamente pelo povo, trazendo dores, anseios e respostas que nenhum agente estatal consegue vislumbrar.
Só desrespeita prerrogativas dos advogados aquele que excede o poder democrático. Nós advogados devemos continuar a exercer o munus publico com dignidade, e com o valor e o brio de não sermos agentes estatais, afinal, não estamos contaminados pelos vírus do poder, defendemos como ninguém a cidadania e para além dos interesses do Estado (este entendido como a representação do poder consolidado no momento).
Nós, que fomos fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito, devemos agora contribuir para corrigir os seus excessos; certos e seguros de que somos fundamentais para a administração democrática do Poder Judiciário.
E cumprindo a nossa sina devemos, como sempre, não nos intimidar e nunca nos abatermos pelas agressões, pois isto faz parte da nossa história e foi enfrentando isto que ajudamos a mudar o Brasil, e, sendo assim, e orgulhosos, nos tornamos o ator preponderante no processo de desenvolvimento da Justiça e o do Direito. E para isso fomos chamados para perto (advocatus) e por isso somos advogados: esta é a nossa razão de ser, nossa vocação.
IGUALDADE ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nesse ínterim, não há e nem pode haver, hierarquia entre magistrados, advogados e membros do ministério público, não só como indivíduos, mas também em relação a seu próprio ministério, uma vez que suas funções estão diretamente vinculadas ao interesse social e à defesa dos cidadãos.
Entretanto, o descumprimento a esse preceito constitucional é pratica reiterada no dia a dia forense, pois são constantes os maltratos sofridos por advogados, ferindo, inclusive, sua dignidade e independência profissional, merecendonosso repúdio e indignação.
Em um giro pelo Direito Comparado, Paulo Luiz Neto Lôbo assevera que no mundo inteiro há respeito e cordialidade entre os profissionais de direito, sendo injustificável a prepotência de alguns juízes, que, indubitavelmente, prejudicam a própria administração da Justiça, ad litteram:
Por essa razão, o Estatuto da OAB prescreve em seu art. 6º, caput que não existe “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Acrescente-se que o dever de urbanidade está disciplinado nas respectivas legislações dos membros do Ministério Público, dos magistrados e dos advogados, como sintetizado na Cartilha de Prerrogativas da Seccional da OAB do Estado de São Paulo.
A ofensa a essa prerrogativa, tem como sujeito imediato o advogado ofendido e, consequentemente, representa um ato de desrespeito a toda classe. Além disso, a sociedade apresenta-se como sujeito mediato da violação, devido a função social que o advogado desempenha. Dessa forma, verificada a violação ao seu direito, o advogado deve proceder as diligências necessárias para garantir a punição daquele que atuou de forma arbitrária ou abusiva, acautelando-se com provas suficientes para a demonstração da ofensa e comunicando os fatos a Ordem dos Advogados, com o fito da respectiva Comissão de Prerrogativas, tomar as providências devidas.
RELAÇÃO DO ADVOGADO COM O MAGISTRADO.
A independência do advogado é princípio basilar para o exercício do seu ministério, razão que justifica não haver hierarquia ou subordinação do advogado em relação a qualquer autoridade pública. O inciso VIII, do art. 7º, do EOAB, visando dar maior concretude a esse preceito, estabeleceu o direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Com efeito, observadas as particularidades do feito, o contato com o Magistrado é necessário, porque a sobrecarga de serviços a qual este indispensável funcionário público está submetido, o impede de espreitar alguns detalhes relevantes para o desfecho da lide.
Por essa razão, o contato a qual se refere o dispositivo em exame, deve ser restrito ao âmbito do exercício profissional, sendo inaceitável que o advogado se utilize dessa ferramenta para “pleitear favores” ou para fins pessoais, fato que deve ser noticiado à Ordem dos Advogados. Cumpre ressaltar, ainda, que na hipótese de o Magistrado, injustificadamente, não atender a esse ditame legal, recusando-se, por conseguinte, a receber o advogado, este deverá representá-lo à respectiva Corregedoria e à Comissão de Prerrogativas da OAB, a fim de que sejam tomadas as providências devidas.
Este texto e um resumo Manual de Prerrogativas e Direitos do Advogado- OAB- MA.