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Principais mudanças na legislação falimentar

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Agenda 02/03/2005 às 00:00

Notas

[ii] Bibliografia recomendada. ABRÃO, Nelson. Curso de Direito Falimentar, Leud, São Paulo, 1997 ALBUQUERQUE, Luciano Campos. Dissolução das Sociedades. Curitiba: JM Editora, 1999.ALMEIDA, Amador Paes De. Curso de Falência e Concordata. 14 ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 1996. ÁLVARES, Walter T. Curso de Direito Falimentar. 7 ed. São Paulo: Sugestões Literárias S/A, 1979. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão. O novo direito societário brasileiro. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1999 ANDRADE, Jorge Pereira. Manual de Falências e Concordatas. São Paulo: Atlas, 1992. ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo. Direito comercial: falências e concordatas. São Paulo: LED-Editora de Direito, 1997. BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial. São Paulo: Max Limonad BATALHA, Wilson de Souza Campos, et alli. Falências e Concordatas: Comentários a lei de falências - doutrina, legislação e jurisprudência. São Paulo: LTr, 1996. BEDRAN, Elias. 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[iii] Áustria, com a Lei de 1.7.1982; os Estados Unidos da América, com a reforma do The Bankruptcy, em 1978, 1984 e 1985; a Inglaterra com o Insolvency Act, de 1986; a França, com a Lei nº. 84-148, de 1984, denominada prevenção e regulamento amigável das empresas em dificuldades, e a Lei nº. 85-98, denominada saneamento e liquidação das empresas; a Itália, com o Decreto-Lei nº. 602, de 1978, e a Lei nº. 95, de 1979, denominada administração extraordinária das grandes empresas, e Portugal, com o Decreto-Lei nº. 11/66, empenharam-se na criação de regras jurídicas objetivando a preservação da empresa, econômica e financeiramente viável, assim como a conservação da empresa produtiva é o fim do Anteprojeto de Lei Concursal da Espanha, elaborado por uma Comissão de Juristas presidida por D. Manuel Olivencia Ruiz, entregue ao Ministério da Justiça em 27.6.1983; o Projeto do Prof. Piero Pajardi da Reforma da Lei de Falências da Itália e o Trabalho da Comissão de Juristas da Alemanha, que se encerrou em 1985

[iv][iv] ROCCO, Il concordato nel fallimento e prima del fallimento, Torino, 1902; – GUARIGLIA, Il concordata nel diritto italiano e stranziero, Napoli, 1892; – BIONDI, Del concordato amichovale, Napoli, 1891; – BOLAFFIO, I componimenti privati e il concordato, no Temi Veneta, 1886; – WACH, Der zwangsvergleich, Leipzig, 1896. BONELLI, Del fallimento, Comentário ao Cód. Com., Vallardi, em 3 v., obra preciosíssima; – SRAFFA, II fallimento delle societá commerciali, FIRENZE, 1897; – CUZZERI, Il codice di commercio italiano commentato, v. VII, Verona, DrucKer & Tedeschi, 2ª ed., 1901; – VIVANTE, Il fallimento civile, apêndice ao v. I do Trattato, 3ª ed.; – LYON-CAEN ET RENAULT, Traité de droit comm., 3ª ed., v. VI e VII; – THALLER, Des faillites en droit comparé; Paris, 1887; – ID., Traité général de droit commercial (v. XV e XVI), Paris; – KHOLER, Lehrbuck des Konkursrechts, Stuttgart, 1903; – SEUFFERT, Deustsches Konkursprozessrecht, Leipzig, 1899; – SARWEY UND BOSSERT, Kommentar zur Konkursordnung, 1900.

Sobre o autor
Celso Marcelo de Oliveira

consultor empresarial, membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Processual e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Autor das obras: "Tratado de Direito Empresarial Brasileiro", "Direito Falimentar", "Comentários à Nova Lei de Falências", "Processo Constituinte e a Constituição", "Cadastro de restrição de crédito e o Código de Defesa do Consumidor", "Sistema Financeiro de Habitação e Código de Defesa do Cliente Bancário".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Celso Marcelo. Principais mudanças na legislação falimentar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6384. Acesso em: 19 nov. 2024.

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