Desta forma, o pensamento humanista entra em contradição com o pensamento religioso que afirma que Deus é o criador destes valores, o humanismo se desenvolveu e se manifestou em vários momentos da história e em vários campos do conhecimento e das artes.
Uma das mais conhecidas acepções do verbete é de aprofundado conhecimento das línguas e literaturas antigas. Inicialmente, cultivo do grego e do latim. Com o passar do tempo, cultivo também do italiano e do francês, que nesse conjunto de idiomas é que foi escrita a maior parte das obras representativas da literatura ocidental.
Uma terceira dimensão conceitual do humanismo se nos dá como doutrina. Consiste num conjunto de princípios que se unificam pelo culto ou reverência a esse sujeito universal que é a humanidade inteira. Logo, o humanismo no sentido de crença na aventura humana. Isto no pressuposto de ser o homem a obra-prima da Criação. O “animal político” de que falava Aristóteles, porquanto dotado da aptidão de sobrepor ao espontâneo mundo da natureza o elaborado mundo da pólis, em “estado de sociedade”, tendo por contraponto um virginal “estado de natureza”.
Humanismo na antiguidade clássica manifestou-se principalmente na filosofia e nas artes plásticas, as obras de arte, por exemplo, valorizavam muito o corpo humano e os sentimentos, humanismo no Renascimento nos séculos XV e XVI, os escritores e artistas plásticos renascentistas resgataram os valores humanistas da cultura greco-romana, o antropocentrismo, norteou o desenvolvimento intelectual e artístico desta fase, o positivismo desenvolveu-se na segunda metade do século XIX, valorizava o pensamento científico, destacando-o como única forma de progresso passa a consignar uma terceira significação do humanismo. Não sem antes realçar o seguinte: toda essa histórica e formal proclamação de ser a pessoa humana portadora de uma dignidade “inata” é o próprio Direito a reconhecer o seguinte: a humanidade que mora em cada um de nós é em si mesma o fundamento lógico ou o título de legitimação de tal dignidade. Não cabendo a ele, Direito, outro papel que não seja o de declará-la. Não propriamente o de constituí-la, porque a constitutividade em si já está no humano em nós, eminentemente cultural, portanto, é essa terceira dimensão conceitual do humanismo, porém, sob roupagem jurídica, e mais especificamente sob roupagem jurídico-constitucional, esse padrão de humanismo se confunde com a própria democracia, transubstanciase na democracia que gradativamente se impôs como ideia-força ou princípio de organização dos Estados e das sociedades nacionais do Ocidente, após a segunda guerra mundial, não que as constituições precisem nominar o humanismo, basta que elas falem de democracia para que ele esteja automaticamente normado. Como se pode concluir dos incisos de I a V do art. 1º. da Constituição de 1988, que, sob a denominação de “fundamentos” da República Federativa do Brasil, fez da democracia, uma feérica estrela de cinco pontas: “soberania”, “cidadania”, “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, “pluralismo político”. Sendo que a expressão “dignidade da pessoa humana”, ali naquele dispositivo, ainda não é todo o humanismo; é a parte do humanismo que mais avulta, de modo a ocupar uma posição de centralidade no âmbito mesmo dos direitos fundamentais de todo o sistema constitucional brasileiro, numa frase, o humanismo dos dias atuais ainda é mais de fachada do que autêntico, feito o ditado popular do “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”, mesmo no círculo de uma economia mundial que atravessa um eufórico período de autopropulsão. Daí que os envergonhados semáforos e marquises de Nova Iorque e de Bruxelas não consigam esconder que por debaixo deles há grupos de mendigos dividindo com a sarjeta suas últimas sobras de gente. Isso como conseqüência do fato de que o presente modelo de globalização reduz tão sistematicamente posto de trabalho para o homem de baixa instrução escolar que já se pode dizer que a luta de classes, hoje, é entre desempregados e desempregados. Assim como agudiza o problema do fechamento das fronteiras dos países economicamente mais prósperos para as levas e levas de imigrantes que o exausto sistema produtivo dos seus países de origem não tem como absorver, a comprovar que esse padrão globalizante de vida não significa livre circulação de pessoas e ideias, propriamente, porém de capitais avessos a qualquer tipo de controle jurídico por parte dos Estados de baixo teor de poupança interna, por isso que dispostos a pagar juros muito mais altos que os praticados nos países de origem desses capitais tão sanguessugas quanto voláteis, o humanismo é um termo relativo ao Renascimento, movimento surgido na Europa, mais precisamente na Itália, que colocava o homem como o centro de todas as coisas existentes no universo, nesse período, compreendido entre a transitoriedade da Baixa Idade Média e início da Moderna,os avanços científicos começavam a tomar espaço no meio cultural, a tecnologia começava a se aflorar nos campos da matemática, física, medicina. Nomes como Galileu, Paracelso, Gutenberg, dentre outros, começavam a se despontar, em razão das descobertas feitas por eles, Galileu Galilei comprova a teoria heliocêntrica que dizia ser o Sol o centro do sistema planetário, defendida anteriormente por Nicolau Copérnico, além de ter construído um telescópio ainda melhor que os inventados anteriormente. Paracelso explora as drogas medicinais e seu uso, enquanto Gutenberg descobre um novo meio de reproduzir livros, além disso, a filosofia se desponta como uma atividade intelectual renovada no interesse pelos autores da antiguidade clássica: Aristótoles, Virgílio, Cícero e Horácio. Por este resgate da Idade Média, este período também é chamado de classicismo, a burguesia e a nobreza, classes sociais que despontam no final da Idade Média, passam a dividir o poderio com a Igreja, é neste contexto cultural que a visão antropocêntrica se instala e influencia todo campo cultural: literatura, música, escultura, artes plásticas, na literatura, os autores italianos que maior influência exerceu foram Dante Alighieri, Petrarca e Bocaccio, os gêneros mais cultivados foram: o lírico, de temática amorosa ou bucólica, e o épico, seguindo os modelos consagrados por Homero e Virgílio, podem denominar Humanismo como ideia surgida no Renascimento que coloca o homem como o centro de interesse e, portanto, em torno do qual tudo acontece, a se colocar um nome específico nesse ponto de unidade entre o pensamento e o sentimento, tenho como apropriado o termo consciência, esse vocábulo a que Pascal expressamente recorreu, quando disse que ciência sem consciência é ruína da alma. Isso de permeio com uma das frases mais recorrentes da cultura ocidental, que é reconhecidamente a de que o coração tem razões que a própria razão desconhece a mesma consciência, por sinal, de que falam os místicos orientais com a designação de terceiro olho, esse olho que ninguém vê, por certo, mas que para eles é o único a ver tudo é fácil perceber que são eles, os valores, usinas de comportamentos sociais convergentes, porque internalizados como bens coletivos; quer dizer, bens que favorecem a todos, operando, então, como fatores de fixidez, estabilidade, coesão, o que já se traduz num contínuo plasmar do que se poderia designar por uma alma como, uma só personalidade ou caráter comunitário.
Tudo por se tratar de idéias-força que se vão depurando no cadinho da história, de maneira a ganhar a objetiva consistência dos costumes, daí que muitas vezes o desrespeito a eles seja socialmente tido por um escândalo ou proceder absolutamente intolerável, porque o fato é que os valores, assim guindados à condição de locomotivas sociais, vão-se se tornando leis em sentido natural, com um poder de persuasão ou uma vis-atrativa ainda maior que a resultante das leis em sentido estatal-positivo, porém, à consideração de que o novo humanismo é um gravitar na órbita dos valores mais paradigmaticamente democráticos, e que os valores mais paradigmaticamente democráticos já não podem deixar de se positivar como figuras de direito, concluiremos que o teórico habitat desse novo humanismo é a Constituição Positiva, isto por ser a Constituição Positiva o mais univalente repositório de valores jurídicodemocráticos, a casa normativa deles, por excelência. Este o necessário foco, a que se precisa retornar com toda urgência, e se falo de retornar com toda urgência é porque a idéia de Constituição dirigente atravessa um período de esmaecimento, depois de esgrimida com todo entusiasmo por juristas do elevado porte de um José Joaquim Gomes Canotilho, deve em grande parte, a duas ordens de consideração a primeira, pelo receio de que o ativismo judiciário em defesa desse caráter diretivo da Constituição termine por negar ao Poder Executivo o que é próprio dele, governar, administrar, tocar o Estado no ritmo acelerado com que se dão os próprios fatos deste século mais e mais internetizado e da informação eletrônica em tempo real, a segunda, residente no respeito a uma natural cláusula financeira “da reserva do possível”, sabido que os deveres estatais para com os investimentos em infra-estrutura econômica e social, na ampliação e modernização de órgãos como o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as defensorias públicas, na prestação dos serviços públicos, no atendimento dos direitos econômico-sociais e no desencadear das ações afirmativas implicam desembolso de recursos nem sempre orçamentariamente disponíveis, nem passíveis de extraordinário aporte.