[1] Robert Niemic, Donna Stienstra e Randall Ravitz, Guide to Judicial Management of Cases in
ADR, 2001, p. 9-10.
[2] https/conceito.de método
[3] A utilização desta denominação não tem sofrido grande contestação, tendo entrado no léxico jurídico sem reservas. Recentemente, porém, Paula Costa e Silva, A Nova Face da Justiça, 2009, p. 34-37, propôs a sua substituição para a de meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. A Autora entende que a utilização da palavra «alternativa» não faz sentido em termos teóricos e práticos. Parece-me porém preferível manter a designação que já fez escola no nosso sistema.
[4] CUNHA, Pedro, Conflito e Negociação, 2001, p. 49.
[5] Este conceito, encontramos os elementos inerentes na Lei 11/99 de 8 de Julho sobre tudo nos seus princípios.
[6] Ferreira de Almeida, Convenção de Arbitragem, 2008, p. 2-3; Lima Pinheiro, Arbitragem Transnacional, 2005, p. 188; Raul Ventura, Convenção de Arbitragem, 1986, p. 303.
[7] CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo, Malheiros editora, São Paulo, 1998
[8] Recentemente foi defendida uma quarta, autonomista, que coloca a arbitragem fora do âmbito contratual ou jurisdicional, situando-se num outro nível, processual. Ver Manuel Barrocas, Manual de Arbitragem, 2010, p. 45.
[9] https://edukavita.blogspot.com/2013/01/definicao-de-conciliacao.htm
[10] Em relação a questão histórica, temos que ter em conta que o homem é um ser social e susceptível de conflito, nessa perspectiva o Lucan nos eclarece.
[11] Fisher, Ury e Patton, Como Conduzir uma Negociação?, 2003, p. 15.
[12] Cruyplants, Gonda e Wagemans, Droit et pratique de la médiation, 2008, p 6.
[14] PATTON, Bruce Negotiation, 2005, p. 279.
[15] Cruyplants, Gonda e Wagemans, de conflictos, 1999, p. 74.
[16] Pedro Cunha, Conflito e Negociação, 2001, p. 85 e seguintes.
[17] JESUÍNO Jorge Correia, A Negociação, 2003, p. 15; Silvia Barona Vilar, Solución extrajurisdiccional de conflictos, 1999, p. 71.
[18] Fisher, Ury e Patton, Como Conduzir uma Negociação?, 2003, p. 16.
[19] Artigo 3.º da Directiva.
[20] Brown e Marriott, ADR Principles and Practice, 1999, p. 137; Roberts e Palmer, Dispute Processes, 2005, p. 173.
[21] Kimberlee Kovach, Mediation, 2005, p. 306.
[22] Brown e Marriott, ADR Principles and Practice, 1999, p. 149.
[23] CAMPOs, Luis Melo, Mediação de conflitos: enquadramento institucional, 2009, p. 185.
[24] Luis Melo Campos, Mediação de conflitos: enquadramento institucional, 2009, p. 184.
[25] http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao acessado no dia 23 de Novembro de 2017 pelas 7h
[26] http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao acessado no dia 23 de Novembro de 2017 pelas 7h
[27] BARROCAS Manuel , Manual de Arbitragem, 2010, p. 42-5; PINHEIRO, Lima, Arbitragem Transnacional, 2005, p. 183-6.
[28] ibidem Manual de Arbitragem, 2010, p. 45; Lima Pinheiro, Arbitragem Transnacional, 2005, p. 187; Lebre de Freitas, Algumas Implicações da Natureza da Convenção de Arbitragem, 2002, p. 626; CORREIA, Sérvulo, A Arbitragem Voluntária no Domínio dos Contratos Administrativos, 1995, p. 231.
[29] ALMEIDA, Ferreira de Convenção de Arbitragem, 2008, p. 2-3.
[30] Artigo 39 da Lei nº11/99 de 8 de Julho.
[31] Artigo 2 da Lei n.º 11/99 de 8 de Julho.