Breve conclusão
Sem incentivo estatal e com descumprimento da Constituição Federal de 1988, o país está condenado ao fracasso do passado. Desde 2016, com a revogação do Texto Legal, vivencia-se uma era de ditadura pós-moderna, que é baseada na substituição dos tanques de guerra por leis de exceção arbitrárias (Agamben, 2004) e como forma-Estado de cesarismo regressivo (Gramsci, 2000).
Portanto, a autorização para que se descumpra a Constituição é emitida pelo poder de ocasião, mas prescinde do uso de força bruta, do Poder Nu. Ao se descumprir tal missão pública – que era de proveito do povo como sujeito de direitos difusos –, o abuso de poder descumpre norma específica dos direitos fundamentais. Por suposto, fundamental é o que dá fundamento, sem o que não existe o que se afirma.
Não há, pelo exposto, como no destaque constitucional, República que não se fortaleça a não ser pela racionalidade instigada pela laicização e pelo conhecimento científico.
Denegar esse direito fundamental coletivo e difuso equivale a atentar contra o povo e a vida civilizada. Enfim, comete-se crime de lesa pátria e emite-se sinal positivo ao cometimento de crime contra a Humanidade – se entender que o povo brasileiro é parte e contribui para o desenvolvimento da espécie que busca a civilidade desde os Sumérios e a edificação da forma-Estado.
As fronteiras da ciência, como se vê, foram substituídas pela fronteira da mediocridade institucional. E qualquer mudança na Constituição, nesse extremo, é ilegal e imoral.
Por isso, um país sem educação e ciência – como conhecimento científico emancipador – está condenado ao obscurantismo, ao fatalismo, às formas políticas e sociais oportunistas, irracionais, redentoras de uns poucos “iluminados” pelo controle do poder.
Referências
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