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Como funciona a compra do carro sem imposto

Agenda 06/04/2018 às 10:34

Pouco se conhece a respeito desse benefício, mas preparamos um pequeno guia para que você saiba tudo sobre a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas portadoras de deficiência.

Muitos brasileiros têm direito, conforme a lei, desde junho de 2006, a compra de carro com desconto. Você pode ser um deles! Leia e saiba mais sobre como comprar o seu automóvel com desconto!

Pouco se conhece a respeito desse benefício, mas preparamos um pequeno guia para que você saiba tudo sobre a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência física ou mental. Neste guia, estudaremos alguns aspectos, daremos dicas e faremos um passo a passo para conseguir o desconto!

A Lei 10.690 dá o benefício do desconto na compra de carros para pessoas com deficiência, seja física, visual, mental severa ou profunda. Tudo isso está explicado no inciso IV da própria Lei. A Lei também abrange várias outras enfermidades, como câncer, hepatite C, Parkinson, Diabetes, tetraplegia, amputação, tendinite, hemofilia, LER, autismo, entre outros casos.

Os indivíduos que possuem o direito por conta de deficiências físicas estão isentos de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Quanto aos portadores de necessidades especiais, estão isentos de IPI e de rodízio municipal.

Caso você possua problemas de visão, como miopia, astigmatismo ou outras condições que limitem a sua capacidade de enxergar cerca de 20º no olho de melhor visão, você poderá receber o benefício. No entanto, como você deve imaginar, não é apenas ir à concessionária, alguns passos prévios devem ser seguidos.


COMO RECEBER O BENEFÍCIO DO DESCONTO NA COMPRA DE CARRO

Ao fim desse passo a passo, você terá direito a um carro com desconto de até 30% do valor! Mas, para tal, precisará ir a alguns órgãos do poder público. Primeiramente, esteja seguro de que sua Carteira de Habilitação está com a declaração de portador de necessidade especial. Caso sim, você pode seguir para o próximo passo. Caso contrário, você deverá ir ao DETRAN fazer uma perícia médica.

Ao conseguir o laudo médico, você será encaminhado a um CFC (Centro de Formação de Condutores) para fazer a alteração. Agora, podemos partir para o próximo passo, que é dirigir-se à Receita Federal, a qual dará início à solicitação de isenção do IPI. Para isso, o carro precisa ser de fabricação brasileira, de até 70 mil reais. Então, fique atento na hora da escolha.

Para obter a isenção do IPI e do IOF, será necessário seguir uma lista de documentos a serem levados na Receita Federal. São eles:

Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações do último tópico, preencha a declaração de não contribuinte do INSS sob as penas da lei.

Dica: para saber todos os requerimentos, acesse a página da Receita Federal na internet (Instrução Normativa 607).


QUANTO TEMPO TEREI DE ESPERAR PARA CONSEGUIR O DESCONTO?

Como qualquer procedimento do Poder Público, alguns sistemas burocráticos devem ser respeitados, logo, a aquisição do benefício não será imediata. Em média, as pessoas costumam esperar cerca de 6 meses para conseguir comprar o carro novo. Parece ser um procedimento cansativo e chato, mas deve-se considerar que é uma lei que ajuda na economia de uma bela quantia.

Mesmo com o mercado de automóveis em decaída, encolhendo quase à metade desde 2013, a venda de carros novos para pessoas com deficiência quase triplicou, saltando de 42 mil unidades, no ano de 2012, para 139 mil, em 2016. Isso mostra que muitas pessoas têm direito ao benefício e desejam fazer a compra, mas apenas uma quantidade ínfima realmente prossegue e busca por ele. No Brasil, segundo o IBGE, temos 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, tornando claro que a garantia deveria ser utilizada por um número infinitamente maior de cidadãos.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

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