6.Considerações Finais
Diante deste quadro, a questão central não é propriamente a destruição e supressão do Estado, mas o que se impõe é edificar um Estado democrático, subordinado e controlado pelo poder do Estado, que seja construído pela luta e participação da sociedade civil.
Nesse sentido, a organização dos cidadãos não deve ser feita num espaço proporcionado e manipulado exclusivamente pelo próprio Estado.
Mas, que seja fruto, sobretudo, de autonomia conquistada pela luta e pela participação democrática pelo exercício da cidadania popular.
Compreender, criticamente o Estado, pressupõem a capacidade para desenvolver uma análise desmistificadora de nossa situação presente, entender os problemas que nos cercam, e se libertar da ideologia que o concebe falsamente como um ente abstrato e neutro dos conflitos e provedor do bem-comum.
Visto que, na realidade os problemas sociais são evidenciados amplamente, e o que existe é justamente um intenso conflito e lutas de classes sociais. Verifica-se também, atualmente a ideia de centralidade de poder que se fortalece e ganha uma gama de responsabilidades que surgem dos demais poderes.
No Brasil, é o caso da politização do judiciário[3]é notória na atualidade, ganhando destaque na questão da política[4], como exemplo o julgamento de um habeas corpus preventivo, do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Não obstante, a omissão e ineficiência do Estado, que é divulgado amplamente pela imprensa, cite-se o registro de 14, 2 milhões de desemprego[5] ano passado 2017, sinal que o direito ao trabalho não está sendo garantido conforme prevê a Constituição.
Traduz um sinal de desconfiança para o cidadão, onde os direitos amplamente assegurados são ineficientes. Ademais, a insuficiência de eficácia político-administrativa do Estado, caracterizado tanto pela crise de legitimidade quanto pela natureza ainda desumanizadora do capitalismo avançado, só cresce cada vez mais a separação de classes e a intensificação de conflitos sociais.
Não basta eliminar - se as elites dominantes e o tipo tradicional de Estado se não ocorrer uma alteração na mentalidade e no comportamento das pessoas. Medidas estratégicas como educação libertadora, formação de uma identidade nacional comunitária, luta pela conquista da cidadania, desenvolvimento consciente dos canais de participação democrática e o efetivo controle descentralizado e popular dos aparelhos burocráticos do Estado.
Portanto, o papel do Estado enquanto legitimado para assegurar a justiça social, necessita de profundas transformações no todo, questões educacionais, sociais, culturais que possam ser capazes de atingir os diversos níveis, e prevalecer diante da manipulação, de modo que a luta popular e a vontade de mudança de paradigma, sejam cada vez mais frequentes no cotidiano, no espaço público, como meta de atingir e conquistar direitos para uma sociedade mais justa e participativa.
7.Bibliografia
WOLKMER, Antônio Carlos. Elementos para uma crítica do Estado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1990.
JUSTIFICANDO. Edição: 29/10/2015. CONCEIÇÃO, Pedro da. “Politização do Judiciário”: sintomas de uma crise permanente. Disponível em:< http://justificando.cartacapital.com.br/2015/10/29/politizacao-do-judiciario-sintoma-de-uma-crise-permanente/>. Acesso em 02 de abril de 2018, às 22:35.
ÂMBITO JURÍDICO. Com.br. JÚNIOR, Faustino da Rosa. O problema da judicialização da política e da politização do judiciário no sistema brasileiro. Disponível em:< http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3164>. Acesso em 02 de abril de 2018, às 22:49.
G1. GLOBO. Economia – Edição 28/04/2017. SILVEIRA, Daniel; CAVALLINI, Marta. Desemprego fica em13,7% no 1º trimestre de 2017 e atinge 14,2 milhões. Disponível em <http://g1.globo.com/economia/noticia/desemprego-fica-em-137-no-1-trimestre-de-2017.ghtml>. Acesso em 02/04/2018, às 21:44.
Notas
[2] WOLKMER, Antônio Carlos. Elementos para uma Crítica do Estado. I. ed. Porto Alegre: Sergio A. Fabris Editor, 1990, p.11.
[3] JUSTIFICANDO. Edição: 29/10/2015. CONCEIÇÃO, Pedro da. “Politização do Judiciário”: sintomas de uma crise permanente. Disponível em:< http://justificando.cartacapital.com.br/2015/10/29/politizacao-do-judiciario-sintoma-de-uma-crise-permanente/>. Acesso em 02 de abril de 2018, às 22:35.
[4] ÂMBITO JURÍDICO. Com.br. JÚNIOR, Faustino da Rosa. O problema da judicialização da política e da politização do judiciário no sistema brasileiro. Disponível em:< http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3164>. Acesso em 02 de abril de 2018, às 22:49.
[5] G1. GLOBO. Economia – Edição 28/04/2017. SILVEIRA, Daniel; CAVALLINI, Marta. Desemprego fica em13,7% no 1º trimestre de 2017 e atinge 14,2 milhões. Disponível em <http://g1.globo.com/economia/noticia/desemprego-fica-em-137-no-1-trimestre-de-2017.ghtml>. Acesso em 02/04/2018, às 21:44.