Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A reforma do sistema tributário e o pacto federativo brasileiro

Exibindo página 3 de 3
Agenda 09/04/2005 às 00:00

IX. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

ARAÚJO, Érica A. A Tributação do Consumo em Federações: soluções alternativas – o IVA dual. Disponível em http://www.bnds.gov.br Acesso em 20 Maio 2004.

ARZUA, Heron. Reforma Tributária e Finanças Estaduais. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, nº 66 (1996), p. 161-165.

ATALIBA, Geraldo. Constituinte e Reforma Tributária. Revista de Direito Tributário. São Paulo: RT, nº 42, ou/dez 1987, p. 142-152.

BREMAEKER, François E.J. As Reformas Fiscal e Tributárias: Emergências e Possibilidades. Série Estudos Especiais nº16. Rio de Janeiro. Out/1998 – 1ª edição. Disponível em http://www.ibam.org.br/publique/media/ESP016P/pdf. Acesso em 07 junho 2004.

CARRAZA, Roque António. A Reforma Tributária e as Cláusulas Pétreas. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, nº 67 (1997), p. 252-257.

CINTRA, Marcos. As Dificuldades e Alternativas da Reforma Tributária. Disponível em http://marcoscintra.org/reforma/index.asp. Acesso em 29 maio 2004.

COSTA, Alcides Jorge. Ideias em torno de uma Reforma. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, nº 67 (1997), p. 197-211.

LACOMBE, Américo Lourenço Masset. Princípios Constitucionais Tributários. 2º edição, São Paulo: Malheiros, 2000.

LEMGRUBER, Andréa Teixeira. Federalismo Fiscal no Brasil: Evolução e Experiências Recentes. Disponível em

ICHIHARA, Yoshiaki. O Sistema Tributário e sua Possível Reforma – Tributos Municipais. Pesquisas Tributárias Nova Série nº9, Revista dos Tribunais, 2003.

LINS BARBOSA, Maria Nazaré. Federalismo, Clientelismo e Reforma Fiscal. Caderno de Pesquisas em Administração. São Paulo, v.1, nº8, 1º trim/99.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.

MAIDA, Fernando. O Impacto da Reforma Tributária no Federalismo Brasileiro. Disponível em http://jus.com.br/artigos/4575 Acesso em 10 junho 2004.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. A Reforma Tributária. Disponível em < http://www.geocities.yahoo.com.br> Acesso em 20 de Maio 2004.

_____________________.(org). Direito Tributário e Reforma do Sistema. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. (Pesquisas Tributárias – Nova Serei – nº 9)

NAKAYAMA, Juliana K. Reforma Tributária. Mercosul & União Europeia. Curitiba: Juruá, 2003.

OLIVEIRA, Fernando Albino de. Reforma Tributária. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, nº 67 (1997), p. 149-157.

REZENDE, Fernando. O Processo da Reforma Tributária. Texto para discussão nº 396 do Ipea. Jan/1996. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/pub/td/td_396.pdf. Acesso em 07 junho 2004.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Breves Considerações sobre a Reforma Tributária sob a Ótica da Justiça Fiscal e do Pacto Federativo. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/documentos/artigos/texto419.doc. Acesso em 08 julho 2004.

RODRIGUES DO AMARAL, António Carlos. A Reforma Tributária e suas Perspectivas. Palestra proferida na Federação das Indústrias de Santa Catarina, em 28/Maio/99, em Florianópolis – SC. Disponível em http://www.hottopos.com/harvard1/a_reforma_tributaria_e _suas_pers.htm. Acesso 19 junho 2004.

VARSANO, Ricardo. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras Reformas. Rio de Janeiro, 1996.

VIEIRA, José Roberto. Reforma Tributária: De Salomão a Souto.Uma Armadilha. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, nº 72 (1999), p. 112-115.


X. NOTAS

1 O café representava 70% das exportações brasileiras cujo seu maior comprador eram os Estados Unidos da América.

2 Ricardo Varsano. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras reformas. Rio de Janeiro, 1996. p. 24.

3 Ricardo Varsano. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras reformas. Rio de Janeiro, 1996. p. 06.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

4 Comentários sobre as reformas sofridas no sistema serão aludidos em maiores detalhes na sequencia do trabalho.

5 Neste mesmo período temos a instituição do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966)

6 In O Sistema Tributário e sua Possível Reforma – Tributos Municipais. p. 494.

7Reforma Tributária e Suas Perspectivas. Palestra na Federação das Indústrias de Santa Catariba em 28 de Maio de 1999 – Florianópolis – SC.

8 Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal. Reforma Tributária Viável. XVI Fórum Nacional. Rio de Janeiro, Maio de 2002. Publicação em Estudos e Pesquisas nº 27. Acesso pelo site http://www.forumnacional.org.br

9 Salienta-se, todavia, que este ganho foi praticamente neutralizado com o aumento da cota-parte dos Municípios, de 20% para 25% do produto da arrecadação do imposto estadual.

10 Publicado no jornal Folha de São Paulo, edição de 12.03.2003.

11 In O Processo da Reforma Tributária, 1996.

12 In Os Projetos de Reforma Constitucional Tributária e o Federalismo Fiscal Brasileiro. Pg. 277

13 O que seria totalmente inconstitucional, dado o pacto federativo em vigor no Estado brasileiro.

14 In A Reforma Tributária.

15 De acordo com Konrad Hesse, o Princípio da Conduta Amistosa dos Entes Federativos se traduz na fidelidade para com a Federação, não só dos estados em relação ao todo e a cada um deles, mas da União em relação aos estados. Segundo HESSE, é inconstitucional a iniciativa que fira essa fidelidade federativa, uma vez que se rompe o dever de boa conduta que deve presidir as relações entre os integrantes da Federação, baseada na colaboração e cooperação recíprocas. (HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução da 20ª edição alemã por Luís Afonso Heck, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998Op. Cit., p. 212/215).

16 Ricardo Lodi Ribeiro. Breves Considerações sobre a Reforma Tributária sob a Ótica da Justiça Fiscal e do Pacto Federativo.

17 In A Reforma Tributária e as Cláusulas Pétreas. p. 252/257.

18 In Princípios Constitucionais Tributários. p. 109.

19 A capacidade tributária ativa se traduz no poder de exigir o tributo, ou seja, de arrecadar, fiscalizar e executar a legislação tributária, não envolvendo, no entanto, o poder de legislar sobre ele. (artigos 7º e 119 do Código Tributário Nacional).

20 Relatório apresentado pela Comissão da Reforma Tributária da FENAFISCO em 20/11/2003. Disponível em http://www.reformatributaria.org.br/consideracoes_especiais.htm.

21 Mercado Comum do Sul, originado em 26.03.1991, através do Tratado de Assunção, tendo como membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguais, e como Estados-Associados, Bolívia e Chile.

Sobre a autora
Manoelle Soldati

Mestranda pela Faculdade de Direito de Lisboa – Portugal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOLDATI, Manoelle. A reforma do sistema tributário e o pacto federativo brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 640, 9 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6557. Acesso em: 28 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!