Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

CUIDADO COM O LEÃO

Agenda 25/04/2018 às 17:22

Informações essenciais para declarar o seu imposto de renda e não correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil.

Como a maioria da população sabe, anualmente tem-se a obrigatoriedade de realizar a declaração de Imposto de Renda, que deverá ser feita pontualmente de 1º de março até o dia 30 de abril do ano vigente. Todavia surgem os mais diversos questionamentos, que infelizmente não serão esgotados neste artigo, mas sem dúvida serão esclarecidos muitos pontos que permanecem controvertidos.

O IRPF é imposto de natureza Federal e de competência da União, previsto em nossa Carta Magna em seu artigo 153, inciso III, tendo como fato gerador o auferimento de renda e proventos de qualquer natureza. Veja bem, quando se diz renda E proventos, temos que são definições um tanto quanto diferentes, senão vejamos:

O Código Tributário Nacional prevê no caput do art. 43 que a hipótese de incidência do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: a) renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Tal diferença, aqui está sendo colocada de forma genérica, tendo em vista a extensão do tema, que nos demandaria para um artigo exclusivo.

Além das previsões dispostas na Constituição Federal do Brasil e no Código Tributário Nacional, temos também o Decreto nº 3000/1999, a Lei 8.134/1990 e Lei 7.713/1988, dentre outras que realizam alterações nos dispositivos legais relativos ao IRPF. Nestas Leis acima mencionadas, já é possível dizimar muitas dúvidas que assolam o contribuinte.

Sabendo o que é o IRPF, sua previsão, qual ente é competente para cobrar o tributo, passemos para algumas dúvidas que ocorrem anualmente, senão vejamos:

1. Qual o prazo para a declaração do IRPF?

Como dito acima, o prazo se inicia em 1º de março e vai até 30 de abril do ano vigente. Impreterivelmente.

2. Quem está obrigado a declarar?

 

3. Quem está dispensado da Declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

Observação: Mesmo que não seja obrigado a declarar, o contribuinte pode apresentar a declaração, se quiser. É o caso por exemplo de quem tem renda tributável acima do limite de isenção, porém abaixo do valor em que é obrigatório entregar a declaração. Essa pessoa teve IR retido na fonte em 2017, e apenas se entregar a declaração conseguirá a restituição a que tem direito.

4. Qual a multa aplicada ao contribuinte que atrasa a entrega da declaração?

O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. 

Tal multa deverá ser calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300.000,00.

No entanto, para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. 

5. Quem pode ser considerado dependente?

6. O que pode ser deduzido no IRPF?

7. Quais as diferenças entre a declaração completa e a simplificada e para quem cada uma delas é indicada?

A declaração completa possibilita deduções com dependentes, despesas médicas, gastos com educação e com empregado doméstico, e é indicada para quem possui muitas despesas a deduzir, pois o fisco abate de acordo com as despesas declaradas. O valor das despesas dedutíveis deve ultrapassar 20% dos rendimentos anuais. Para utilizar o formulário completo, no entanto, é indispensável ter os comprovantes de todos os gastos a deduzir.

Para aqueles que possuem poucas despesas dedutíveis, deve-se optar pelo modelo simplificado, mais fácil e prático de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), trata-se de um abatimento presumido.

8. Dicas gerais

Para realizar sua Declaração de Imposto de Renda, é preciso baixar o programa disponível no sítio da Receita Federal. Este programa é atualizado anualmente, portanto no ano de 2018, utilize o programa do ano vigente.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Despesas médicas: evite deduzir despesas sem que se tenha como comprová-las. Meus caros, a cada dia que passa os programas de cruzamentos de dados da Receita Federal tornam-se mais inteligentes e a possibilidade de se cair em malha fina é alta. Portanto, só declare aquilo que você autenticamente possa comprovar, tendo em vista que é muito comum o contribuinte ser chamado a comparecer na Receita para confirmar a veracidade destas despesas de cunho médico.

Sempre busque se basear em sua declaração anterior, pois ela serve de norte para a atual e logicamente sua declaração do ano vigente não pode destoar muito da antiga, devendo sempre seguir a mesma linha.

Peça sempre os seus comprovantes de rendimentos. A fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica, deve fornecer o comprovante de rendimento para a pessoa física beneficiária até o último dia útil de fevereiro. 

Os bancos têm o dever de fornecer aos seus clientes o extrato de conta corrente e poupança com os saldos do último dia do ano. Também precisam constar os rendimentos ganhos com as aplicações financeiras no último ano. Verifique se o seu banco oferece a opção de emitir esse documento no próprio site ou fique de olho para ver se recebe o informe em papel nas próximas semanas. Isso também vale para informações de planos de previdência privada e fundos de pensão.

Peça sempre o auxílio de um profissional qualificado para fazer sua Declaração de Imposto de Renda, pois muitos contribuintes acabam caindo na malha fiscal por ausência de conhecimento específico para melhor declarar; sem contar que ainda existem muitos “profissionais” desqualificados no mercado atualmente.

Para finalizar, reitera-se o que vem sendo dito ao longo do artigo: não declare aquilo que você não possa comprovar, pois o Leão está esperto e pode te pegar! Boa sorte amigos, espero ter ajudado.

Sobre a autora
Luma Cabral

advogada e trabalho como correspondente jurídica nas áreas cível em geral, tributário, dentre outras.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!