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Em meio à crise de representatividade: análise e crítica do projeto de iniciativa popular no Brasil

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Agenda 08/05/2018 às 17:00

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao estudarmos o atual cenário da política nacional, percebemos o descontentamento da comunidade com seus representantes, seja por corrupção, omissão ou desrespeito à opinião popular. Nesse momento, retratamos a crise que a representatividade vem sofrendo, em razão do distanciamento das ações dos representantes dos representados, inserindo que a democracia participativa propõe esse elo.

Com isso, elegemos como instrumento constitucional mais vigoroso o projeto de iniciativa popular. Esse procedimento ordinário constitui uma questão de alta relevância em um Estado Democrático de Direito. Trata-se de situação disciplinada na Constituição Federal com destaque para a importância da democracia, no sentido de conferir a ampla legitimidade de feitura legislativa sobre assuntos gerais a cidadãos comuns, cuja matéria seja afeta diretamente a seu respectivo interesse.

O presente estudo considera a Constituição como uma plataforma em que o indivíduo é o epicentro do sistema. Desse modo, a intenção é de contribuir para que não se perca a dimensão dada ao indivíduo na atual Carta de 1988, com destaque para a possibilidade do cidadão em iniciar o procedimento legislativo ordinário. Isso é de grande importância para a conscientização cidadã de que a democracia, não pode ser vista como meramente representativa, mas também participativa.

A iniciativa popular dos projetos de lei, uma das modalidades da democracia direta, tal como prevista no inciso III do art. 14 e no § 2o do art. 61, ambos dispositivos da Constituição Federal, foi saudada, desde a promulgação da Constituição Federal, como uma das grandes conquistas dos cidadãos brasileiros, no que concerne à possibilidade de efetiva e direta participação no processo político.

Ela reflete a soberania popular, devendo ser um instrumento forte usado pelo povo para participar do processo legislativo, permitindo que a população seja participante da sua legislação. Mas o que temos observado, e que a iniciativa popular foi negligenciada, tanto pelo povo a quem foi ofertada, quanto pelos legisladores que deveria zelar por sua efetividade.

Além do mais, o número elevado de assinaturas e suas distribuições pelos Estados ou municípios dificultam o exercício desse direito, além do mais, o desconhecimento por uma boa parte da população de como iniciar o processo são fatores que, de certa forma, contribuem com a redução ou ausência de iniciativa popular em nosso país.

Apesar desse cenário, vimos que a perspectiva é de crescimento, uma vez que o grau e percepção de cidadania vem progredindo, a medida que a educação política é inserida tanto nas escolas, como maior poder aquisitivo vem permitindo acesso a jornais e revistas especializadas na arena política.

Essa tendência de aumento no número dos projetos de iniciativa popular passa ainda por implemento de facilidades na sua apresentação, e ainda quando os resultados dessas iniciativa resultarem bons frutos à sociedade brasileira. Todavia também verificamos que se faz necessário reavivar a discussão sobre suas origens e seu futuro, de forma a torná-lo um instrumento efetivo na construção de uma Democracia Participativa no Brasil.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARÊAS, Carolina Alencar. Em meio à crise de representatividade: análise e crítica do projeto de iniciativa popular no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5424, 8 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65736. Acesso em: 22 nov. 2024.

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