Notas
- a sistematização de qualquer ciência passa pela definição de seu método. Com relação à Sociologia, esse método foi delineado por Durkheim em seu "As Regras do Método Sociológico", de 1895, em que o autor utilizou-se das observações feitas em "Da Divisão do Trabalho Social", publicado em 1893.
- Existe edição brasileira da ed. Martins Fontes
- Na edição brasileira, "Fundamentos da Sociologia do Direito".
- Na feliz explanação de Miranda Rosa (1999, p.42).
- Fala-se aqui em Idealismo com o sentido introduzido por Kant na "Crítica da Razão Pura": "Idealismo é a teoria que declara que os objetos existem fora do espaço ou simplesmente que sua existência é duvidosa e indemonstrável, ou falsa e impossível". Kant na verdade faz uma distinção entre o que chamou "idealismo material" e "idealismo transcendental", ou formal, que permite, esta última, "justificar o realismo e refutar o realismo" (ABBAGNANO, 2000, p.523).
- Abbagnano (2000, p.03).
- Se se propõe falar em Idealismo alemão como uma escola filosófica tomada em si mesma então nos deparamos com um "movimento" especulativo "anunciado" por Kant e rematado, no período de que nos ocupamos, por Hegel. Iniciada por Fichte (1726-1814) que em 1794 publicava seu "Fundamento da Teoria da Ciência", pode falar-se, neste autor, de um idealismo subjetivo, enquanto que em Schelling (1775-1854), de um idealismo objetivo. Já a filosofia de Hegel, que pode ser tomada como um idealismo absoluto, é considerada o ponto culminante do período do idealismo alemão. Um maior desenvolvimento em Dupuy (1987, p.51-64).
- Caygill (2000, p.01).
- O conceito de devir em Hegel é semelhante ao de Aristóteles: "uma forma particular de mudança, a mudança absoluta ou substancial que vai do nada ao ser ou do ser ao nada", in Abbagnano (2000, p.268).
- Inwood (1997, p.100).
- Idem, (1997, p.101).
- Idem, ibidem.
- Idem, ibidem.
- Idem, ibidem.
- D’Hondt (1993, p.21).
- A "antinomia quantitativa", ou dos limites do mundo; a "antinomia prática", felicidade e virtude; a "antinomia do juízo estético", ligando o gosto a conceitos; e a "antinomia do juízo reflexivo", o julgamento das coisas segundo leis mecânicas. Maior desenvolvimento em Caygill (2000, p.28-30)
- ou assim parece ter sido compreendida esta passagem, que acabou por gerar a dialética marxista da História.
- Na Enciclopédia das Ciências Filosóficas, § 48.
- D’Hondt (1993, p.24).
- Na verdade para Hegel a velha Metafísica não conseguia compreender os novos tempos porque fossilizara-se no que é estável e fixo, deixando de contemplar a mudança e o que há de mais sutil nela: a transição. Assim, ele pretendeu compreender um mundo que se renovava a cada instante utilizando-se de um novo sistema filosófico.
- Hegel preocupou-se em investigar a "conjuntura espiritual" em que intervinha, e não resistiu a realizar abstrações como a do "espírito de um povo". Esta construção, aliás, lhe possibilitou utilizar suas reflexões sobre a filosofia da História na elaboração de sua máxima obra "Fenomenologia do Espírito", em que se propôs, em apertada síntese, descrever o processo de formação da consciência.
- Inwood (1997, p.104)
- Maior desenvolvimento em Inwood (97, p.146-147).
- Para tanto, consulte-se Inwood, no verbete "Filosofia do Direito", ou o Prefácio à 2.ª edição, de Orlando Vitorino, na tradução que realizou dos "Princípios da Filosofia do Direito" editada em Portugal e que foi suprimida da edição brasileira da Martins Fontes, de 2003.
REFERÊNCIAS
ABBAGNANO, Nicola – Dicionário de Filosofia. Tradução coordenada por Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
CARBONNIER, Jean – Sociologia Jurídica. Trad. Diogo Leite de Campos. Coimbra: Almedina, 1979.
CAYGILL, Howard – Dicionário Kant. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
D’HONDT, Jacques – Hegel. Trad. Emília Piedade. Lisboa: Edições 70, 1993.
DUPUY, Maurice – A Filosofia Alemã. Trad. Rosa Carreira. Lisboa: Edições 70, 1987.
DURKHEIM, Émile – As Regras do Método Sociológico. Trad. Eduardo Lúcio Nogueira. Lisboa: Editorial Presença, 1998.
ERLICH, Eugen – Fundamentos da Sociologia do Direito. Trad. René Ernani Gertz. Brasília: Ed. UNB, 1986.
HEGEL, George Wilhelm Friedrich - Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães Editores, 1990.
______________________________ Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Epítome, vol.I. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1988.
INWOOD, Michael - Dicionário Hegel. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.
ROSA, Felippe Augusto de Miranda – Sociologia do Direito: O Fenômeno Jurídico como Fato Social, 15.ª Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.