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Estado virtual ampliado

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RESUMO: No artigo tentaremos confrontar duas idéias, duas definições gerais sobre o Estado: o racionalismo (como quer uma das correntes que sustentam sua origem pautada na organização) e o irracionalismo: que nos parece bastante atual, mas que será potencializado no futuro próximo, inclusive, mais ou menos seguindo os rastros do capital especulativo. Portanto, o artigo não é uma tentativa de futurismo do Estado, com previsões e longas definições acerca do futuro do Estado – nem é uma atualização das tantas tecnologias colocadas ao alcance de muitos (e-government, e-procurement [1], etc.), dos aparatos do poder e disponíveis para maximizar e brutalizar ainda mais a força existente e já posta em jogo. Também não se trata de uma análise baseada nessa Matrix que se abrirá sobre todos nós – até porque esta Matrix ou rede controlativa existe há muito tempo e praticamente em todos os lugares. Enfim, também não será nosso objetivo analisar ou descrever essa Matrix.

PALAVRAS-CHAVE: Estado; racionalidade; irracionalismo; virtual; política.

SUMÁRIO:1. Estado Virtual Ampliado. 2. A Tecnologia Serve à Razão? 3. A Negação do Estado Mágico. 4. Estado Irracional. 5. Um Estado sem Visão ou Razão Social. 6. Outro Olhar Crítico sobre o Estado Irracional. 7. Estado Latente: potência natural? 8. Estado Virtual. 9. Bibliografia.


1. Estado Virtual Ampliado

A premissa de todo o texto, de modo bem resumido, sugere que novas virtualidades estão sendo engendradas no mundo social, mais especialmente na política e no nível gerencial/operacional do Estado moderno. Desse modo, essas novas possibilidades, potencialidades (definidas como virtualidades) tanto são capitalistas quanto são transformadoras da própria realidade social e política que as engendrou, tanto são boas quanto são más. Na verdade, as virtualidades e o virtual nem são bons e nem são maus, pertencem simplesmente à ordem do político. Em suma, é esta dimensão do virtual que irá migrar para o interior do Estado, conferindo-lhe a conotação política que dá título ao trabalho: Estado Virtual Ampliado.

Agora, o que vem a ser isso, como se apresenta sua dinâmica e seus principais postulados e ferramentas?

Esse é o objetivo do texto e é em torno disso que caminham nossas argumentações.


2. A Tecnologia Serve à Razão?

É bastante conhecido e difundido o modelo que Max Weber criou para o Estado Racional e, portanto, da própria racionalização. Mas, relembremos que o Estado Racional é um modelo ou tipo de Estado que só se desenvolve no Ocidente, pois sua estrutura de sustentação e funcionamento está calcada nas burocracias especializadas e no direito racional. É aí que o capitalismo prospera, porque é aí que a racionalidade deve incrementar a produção e, portanto, a arrecadação estatal. Nesse sentido pragmático é que se diz que o Estado Racional não suporta que o funcionário venha a aprender a fazer, fazendo: o dispêndio é grande e os riscos de erros são maiores do que o desejado. O que implica na colocação de funcionários especializados (técnicos) e na afirmação de que a burocracia é funcionária do Estado e não do governo.

No sentido propriamente jurídico, pode-se dizer que temos um modelo que faz remontar o Direito racional ao direito romano (Estado Municipal de Roma), modelo que desenvolveria algumas características ainda mais precisas, como: direito sistematizado, estabilizado, estável e acessível; racionalização do processo (sucessão de atos que regulam o começo, meio e fim do próprio processo ou dos procedimentos); formalismo: não comporta o erro formal, quanto à forma; predominam aspectos burocráticos do direito (o que não está nos autos, não está no mundo); justiça formal; garantias do contrato ou do processo (o próprio direito está subordinado aos autos do processo); demandas reduzidas a fórmulas judiciais (o excessivo apego burocrático reduz, condiciona ou subordina o conteúdo à forma); dupla racionalização: secular e temporal (o comportamento católico foi estruturado da forma mais racional possível, em regras morais de conduta, além de não se permitir que as ações/relações jurídico–mercantis estivessem reguladas por procedimentos de luta: duelo, por exemplo); direito calculável, mecânico e maquínico (como se toda relação humana ou social pudesse ser programada e, assim, programável, previsível): se há demanda judicial, tem que haver resposta processual; pensamento jurídico formal: cada direito abriga (obriga) um princípio jurídico formal; direito formalmente desenvolvido – a relação jurídica não pode admitir imprevistos, sobretudo de natureza extra-processual; numa fórmula: Estado + Direito (jurisprudência formal) = capitalismo. No Brasil, ainda há a excessiva codificação.

Num exemplo mais singular, já aventado e que exemplifica bem o excesso do racionalismo, tomemos a relação forma-conteúdo. Em resenha do 6º volume dos Cadernos do Cárcere (Ed. Civilização Brasileira, 2002), José Luís Jobim (professor da USP) destaca justamente a dinâmica e a mobilidade que deve haver nessa relação. Em princípio, porém:

...("pode-se falar de uma prioridade do conteúdo sobre a forma"), Gramsci deu uma resposta positiva, no sentido de que a obra de arte é um processo e as modificações de conteúdo são também modificações de forma, já que o conteúdo pode ser "resumido" logicamente: "Quando se diz que o conteúdo precede a forma, quer-se simplesmente dizer que, na elaboração, as sucessivas tentativas são apresentadas com o nome de conteúdo e nada mais. O primeiro conteúdo que não satisfazia era também forma e, na realidade, quando se atinge a ‘forma’ satisfatória, também o conteúdo se modifica" (Jobim, 3 nov. 2002).

Desse processo histórico, retenhamos como exemplo geral a adequação dos meios aos fins e como exemplos específicos a relação custo-benefício e a planilha de contabilidade por partida dobrada – passos dados em direção a uma Política Econômica Estatal (iniciada como base do mercantilismo). A outra base de sustentação desse Estado de Direito é a burocracia e, em suma, suas condicionantes ainda podem ser vistas da seguinte forma:

A burocracia é, como vimos, o exemplo mais típico do domínio legal. Repousa nos seguintes princípios: 1º, a existência de serviços definidos e, portanto, de competências rigorosamente determinadas pelas leis ou regulamentos, de sorte que as funções são nitidamente divididas e distribuídas (...) 2º, a proteção dos funcionários no exercício de suas funções, em virtude de um estatuto (efetivação dos juízes, por exemplo) (...) 3º, a hierarquia das funções [2], o que quer dizer que o sistema administrativo é fortemente estruturado em serviços subalternos e em cargos de direção, com possibilidade de recurso da instância inferior à instância superior; em geral, esta estrutura é monocrática e não-colegiada e manifesta uma tendência no sentido da maior centralização; 4º, o recrutamento se faz por concurso, exames ou títulos, o que exige dos candidatos uma formação especializada. Em geral, o funcionário é nomeado (raramente eleito) com base na livre seleção e por contrato; 5º, a remuneração regular do funcionário sob a forma de um salário fixo e de uma aposentadoria quando ele deixa o serviço público (...) 6º, o direito que tem a autoridade de controlar o trabalho de seus subordinados, eventualmente pela instituição de uma comissão de disciplina; 7º, a possibilidade de promoção dos funcionários com base em critérios objetivos e não segundo o livre arbítrio da autoridade; 8º, a separação completa entre a função e o homem que a ocupa, pois nenhum funcionário poderia ser dono de seu cargo ou dos meios da administração (Freund, 1987, p. 170-171).

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Com o que podemos concluir que se trata, realmente, de um modelo que se constitui de maneira peculiar no Ocidente, revelando traços e características precisas e bem distintas das outras formas de organização burocrática dos Estados Antigos.

Outra dimensão importante na obra de Max Weber e que diz respeito a este trabalho, é a dimensão de uma ética de responsabilidade na qual todos os cidadãos são atores [3]. Mas antes é preciso compreender de que modo essa ética teria surgido na formação do autor, para entender seus fundamentos.

Podemos encontrar pistas nos moldes familiares em que cresceu Weber, com dois pólos diferentes: o pietismo protestante da mãe e um pragmatismo político-profissional do pai. É provável que esse choque o tenha direcionado para a exploração da dimensão ética do cotidiano, permitindo-lhe observar uma noção de ética que inclui a responsabilidade individual e cotidiana. Uma ética diferente daquela que atribui tudo a um Estado ou a algum ente superior.


3. A Negação do Estado Mágico

Pois, bem tendo-se em conta esses pressupostos do Estado Racional, vejamos o porquê de nos reportarmos ao Estado Moderno (saibamos que se trata do Estado moderno-racional), sobretudo como Estado soberano, centrado, centralizado (e centralizador), e apto a realizar os próprios interesses comerciais expansionistas. Porém, para aprofundarmos nosso entendimento, iniciemos a análise desse Estado Racional por sua contradição e negação: mandarinato. Na definição de Max Weber (1985), o sentido de negação está no conteúdo do pensamento mágico e este, por sua vez, revela a essência do mandarinato:

O mandarim é geralmente um literato de formação humanista, que possui uma prebenda [4], mas carece de todos os conhecimentos em matéria de administração; ignora a jurisprudência, mas, em compensação, é calígrafo; sabe fazer versos; conhece a milenária literatura dos chineses, sendo capaz de interpretá-la (...) um funcionário desta natureza não administra por si mesmo. A administração encontra-se em mãos dos funcionários de sua repartição. O mandarim é mandado de um lugar para outro, a fim de que não consiga se erradicar em nenhum. A ele é vedado desempenhar o cargo em sua terra natal. Em virtude de não compreender o dialeto da província em que serve, torna-se para ele impossível lidar com o público. Um Estado com empregados desse gênero é algo muito diferente de um Estado ocidental (Weber, p. 157).

A partir dessa definição de mandarinato (governo de mandarins) de Max Weber, é possível antecipar que o Estado Racional, portanto, é em tudo diferente do chamado Estado Oriental, mitológico, assentado sobre alguma forma de pensamento mágico - a exemplo do Estado Antigo e até do Estado Romano e, depois, no Absolutismo. É aquele Estado de Direito Racional que não pode ficar ao sabor da irresponsabilidade das interpretações mágicas, e que necessita se desprender das limitações religiosas ou divinas da sociedade. Esse Estado necessita de interpretações razoáveis, lógicas, coerentes [5], especializadas, mecânicas, maquínicas (veja-se a expressão máquina do Estado), metalizada [6]. Em síntese, trata-se da caracterização e categorização do Estado que pode ser reduzido à matemática se preferirmos [7], bem como se aplica a máxima racionalização (aqui, sinônimo de maximização) ao próprio desenvolvimento das forças produtivas. A lógica de um voluntarismo apaixonado não é a lógica da responsabilidade – aliás, via de regra, acaba limitada ao oportunismo da primeira hora.

E se ao modelo nós fundirmos algumas bases legais e democráticas, então teremos o Estado Democrático de Direito e a dominação baseada na lei, dominação legal ou estatutária (também dominação legal/racional): "Dominação legal em virtude de estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua idéia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma" (Weber, 1989, p. 128-129).

Neste sentido, ainda cabe ressaltar que tanto os partidos quanto os sindicatos e os movimentos sociais (vide MST), hoje, são enormes bases e/ou estruturas administrativas e burocráticas. Daí também dizer-se que a política foi burocratizada: na história política que nos trouxe da Ágora ao palanque eletrônico, há a interposição de planilhas e programas de controle desenvolvidos unicamente para tentar projetar e prognosticar a conduta do eleitor: especialmente com o uso de pesquisas de opinião pública. Para o marketing, pouco importa se na embalagem deve-se encaixar ou embalar um sabonete ou um candidato [8]. Pode-se acrescentar ainda a lógica do palanque e a lógica palaciana, hoje em clara contradição, o que desencadeou uma séria crise dentro das fileiras partidárias. Pode-se perguntar: é uma ética da responsabilidade ou da conveniência política?

De outra forma, isto é, de forma crítica, pode-se dizer que a crítica está em que a razão, a própria lógica, para ser útil e boa, deve gerar receita e não necessariamente produzir reflexão, conhecimento e postura crítica: na teoria e na prática, é razoável o que produz lucro, pois o restante é especulativo, é mera interrogação e esta bem pode ser uma interrogação indesejável sobre a pretensa validade da verdade lucrativa e cumulativa [9]. A crítica diz que a razão deixou de ser crítica e que lógico é o que é lucrativo.

Mas será a mesma burocracia – apta à organização racional – a origem das mazelas de uma dominação tão grave quanto outro qualquer? Vejamos se é possível falarmos de um Estado Político não-Público (irracional).


4. Estado Irracional

Observando algumas relações entre o mercado e o Estado, podemos dizer que há um Estado Político (não público) e que pratica a apropriação econômica de forma exclusiva, monopolista – resumidamente: Capitalismo Monopolista de Estado. Complementarmente, é um Estado poderoso e não organizativo, uma vez que o poder deixa de ser equiparado à estrutura ou organização social [10]. Esse Estado se baseia em numerários que impressionam: serão números retumbantes, reverberantes como os 100% de aprovação de Saddam Hussein.

Em todos os continentes a política será quantificada (a maior democracia do mundo: em números absolutos, um milhão de eleitores ou mais, na China e na Índia) e não necessariamente qualificada (como a mais intensa, com diferenças substanciais nas proposições, temáticas, programas ou projetos de poder). Pode até ser que o Estado venha a adquirir uma espécie de olho mágico (o dirigível auxilia na segurança pública do Rio de Janeiro), mas em compensação perde o encanto [11], é incapaz de nos ludibriar novamente com seus cantos de sereia: já tivemos O Ouro Pelo Brasil!

Assim, o Estado, sem propriamente um olhar mágico que atraia a razão para si, perde a batalha da videosfera [12] (os traficantes têm câmeras nas entradas das favelas e dos morros para fiscalizar, precisar a chegada ou a entrada da polícia). O Estado tem sua imagem abalada, prejudicada – há um olhar crítico [13].

Para muitos, de forma mais crítica, é um Estado que controla (desenvolve, articula) a economia de forma extremamente racional, produtiva, lucrativa, mas em meio a um mercado irracional, frenético, incontrolável. É o Estado em que a lógica e a razão econômica, cumulativa (de apropriação individual ou de classe), prepondera no interior de sua própria máquina administrativa – nem mesmo o Estado é mais capaz de socializar para melhor arrecadar, pois hoje, mais do nunca, só há socialização dos prejuízos. Transformando, por fim, a própria administração ou burocracia em novo tipo ou fração de classe social dominante, uma vez que a burocracia se encontra encastelada no Estado e imprime a seus interesses o status [14] ou a condição de interesse de classe predominante. Suas próprias ações são de extrema eficácia (ao menos, é o que se busca), a fim de satisfazer os próprios interesses.

É um Estado rentável, sobretudo para aqueles que se intitulam governantes, para aqueles que se locupletam da própria máquina do Estado (nesse aspecto, sem dúvida, trata-se de uma expressão de conteúdo e funcionamento do Estado Patrimonial [15]). Sob a ordem econômica há uma razão específica (subjacente, mas viva) e que torna a burocracia, ela mesma, tecnicamente financeirizada. Vejamos isso ainda em Freund (1987):

A burocracia moderna desenvolveu-se sob a proteção do absolutismo real no começo da era moderna. As antigas burocracias tinham caráter essencialmente patrimonial, isto é, os funcionários não gozavam das garantias estatutárias atuais, nem de remuneração em espécies. A burocracia que conhecemos desenvolveu-se com a economia financeira moderna, sem que se possa, entretanto, estabelecer um vínculo unilateral de causalidade, pois outros fatores entram em jogo: a racionalização do direito, a importância do fenômeno de massa, a centralização crescente por causa das facilidades de comunicações e das concentrações das empresas, a extensão da intervenção estatal aos domínios mais diversos da atividade humana e, sobretudo o desenvolvimento da racionalização técnica (Freund, p. 171-172).

Deste modo, vê-se que é um Estado em que a razão fornece, oferece as bases da própria dominação e não mais configura os limites, os obstáculos ou as restrições ao jugo do príncipe, do soberano, quando se supunha que houvesse a passagem das marcas pessoais e individuais para a administração pública, baseada na impessoalidade, neutralidade, abstinência em relação ao privado e (re)afirmativa do interesse público. E, assim, a dominação faz-se de cunho racional e de base legal, pois que direito público e administração pública, nesse marco histórico, coincidem na definição dos termos das finalidades da produção em massa, mas de apropriação cada vez mais individualizada.

É óbvio, enfim, que o interesse público acaba submetido à força da apropriação privada ou classista, mas é menos claro como se opera essa lógica de apropriação econômica e de poder – daí a necessidade, a insistência, em focar a burocracia política dos tecnocratas.

A dívida social é quantificável, mas e as soluções também são? É óbvio que não há passe de mágica ou só bem-querer (e dever-ser) que resolva as crises sociais. Porém, sem essa vontade de fazer algo em prol da mudança social, não há regra ou fórmula econômica (economicismo) que se auto-aplique. Isto é, se a justiça social não é auto-aplicável e, por isso, depende tanto de recursos quanto de planejamento, estratégia, programa político e econômico, é ainda mais óbvio que todo plano econômico responde a condicionantes político-ideológicos: inegável que a vontade qualifica a ação política. É de se lembrar ainda que haja razões que o coração desconhece, porque a razão é pluridimensional. Da mesma forma, sempre é oportuno ter em mente que a razão já produziu o Holocausto e a Bomba H [16].

Contraditoriamente, no instante em que mais se alargam as possibilidades técnicas de controle, ampliando-se as visões do Estado sobre tudo e todos, é aí que o Estado se mostra menos visionário. Nessa cadeia de eventos, é evidente que o Poder Judiciário que até hoje alimentou o Estado de Direito Clássico também sairá fustigado.

Sobre os autores
Marcos Luiz Mucheroni

bacharel em Ciência da Computação pela UFSCar/SP, doutor em Engenharia Elétrica pela Poli/USP, professor de Paradigmas de Linguagens (graduação e pós-graduação) na Fundação UNIVEM de Marília e Teoria do Caos e Cibercultura (mestrado em Ciência da Informação) na UNESP de Marília, membro pesquisador do Núcleo de Estudos, Pesquisas, Integração e de Práticas Interativas (NEPI), filiado ao CNPq

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MUCHERONI, Marcos Luiz; MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado virtual ampliado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 656, 24 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6621. Acesso em: 23 nov. 2024.

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