[1] dominus litis – dono do litigio, titular da ação penal.
[2] Denuncia – peça acusatória inaugural da ação penal pública.
[3] GOMES, Luiz Flávio; SCLIAR, Fábio. Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia. Disponível em: http://www.lfg.com.br. Acesso em: 10 out 2017
[4] de oficio – por lei, oficialmente, em virtude de cargo ocupado
[5] notícia criminis – conhecimento de um fato criminoso que se leva à autoridade
[6] Neves, Cícero Robson Coimbra, Manual de direito processual penal militar: (em tempo de paz) / Cícero Robson Coimbra Neves. – São Paulo: Saraiva, p. 206 ,2014.
[7] Sindicância - processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores, para a posterior instauração do competente processo administrativo”
[8] opnio delict – opinião a respeito do delito. Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.
[9] NEVES, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo: p.322. Saraiva, 2012.
[10] Cícero Coimbra, op. cit, p. 118.
[11] Borges, Leone Pinheiro – Artigo Científico: A inércia da Polícia Militar na apuração dos crimes dolosos contra a vida de civil cometidos por policiais militares em serviço. pg.10, 2016.
[12] NEVES, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo: p.428 Saraiva, 2012.
[13] Contra legem – Contrariamente à lei
[14] Consultor Jurídico. 24/08/2017. Corte militar de SP determina que PM apreenda objetos de crime contra civil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-24/corte-militar-determina-pm-apreenda-objetos-crime-civil
[15] PINTO, José Osmar Coelho Pereira. Crime doloso contra vida de civil e o tribunal do júri na Justiça Militar do Estado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 156, jan 2017. Disponível em: <http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php/site/livros_gratis/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18420>. Acesso em jan 2018.
[16] MARREIROS, Adriano Alves. Código Penal Militar: perguntas e respostas sobre a mudança que ocorreu— tratando agora do caput do inciso II e suas consequências. Lei 13.491/2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/01/08/código-penal-militar-perguntaserespostas-sobre-mudanca-trazida-pela-lei-13-4912017/ Acesso em 15 nov 2017.
[17] PRADO, Milton Morassi do. O crime militar praticado pelo civil contra policiais militares e jus puniendi do Estado. Disponível em: www.jusmilitaris.com.br . Acesso em 20 out 2017.
[18] Crime de responsabilidade - condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CRFB/88, art. 85).
[19] MARREIROS, Adriano, Alves. Op. Cit. Pg. 2
[20] Costa, Luiz Alexandre Souza da - Artigo Científico: A competência da Polícia Judiciária Militar para apurar os crimes militares dolosos contra a vida de civil, cometidos por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. pg.24, 2010.
[21] Neves, Cícero Robson Coimbra. Inquietações na investigação criminal militar após a entrada em vigor da Lei n. 13.491, de 13 de outubro de 2017. Disponível em http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2017/11/apresentacao-workshop-lei-13491-cicero.pdf . Acesso em 12 dez 2017
[22] ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal Militar - Teoria Crítica e Prática. Método, 05/2015. VitalBook file
[23] Feminicídio - o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.