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Resenha: a luta pelo direito

O direito é conquistado através de lutas, e lutas com dores

Agenda 03/06/2018 às 09:31

Rudolf Von Ihering traz valiosos ensinamentos em sua obra "A luta pelo direito". Acredita que o direito é conquistado através de lutas com dores, tal qual as de um parto. Saiba um pouco mais sobre isso.

Rudolf von Ihering, alemão, nascido em 22 de agosto de 1818, defende que o Direito é produzido através das lutas, de batalhas, diferente do jurista Savigny (1779-1861), que defende a ideia que o Direito é uma construção histórica, ou seja, para Savigny, as alterações do Direito acontecem de forma espontânea, ao passo que Ihering é taxativo ao afirmar que o povo deve lutar, e que o Direito virá tão somente através dessas lutas e dessas dores, tanto é que Ihering compara tais lutas às dores do parto. Ihering afirma que quando o povo luta por seu direito, a ligação será muito mais forte, real, verdadeira, incondicional, bem como a ligação de uma mãe para com seu filho.

É nesse sentido que ele compara o nascimento de uma lei ao nascimento do homem, pois ambos são cedidos mediante dores violentas de parto. Assim como uma mãe batalha, luta, sofre e sangra para ter um filho, assim também ocorre com as leis, através de muitas dificuldades, e essas dificuldades serão revertidas num vínculo forte entre mãe e filho, e no caso jurídico, entre a lei e o homem. A batalha pelo direito é o produto da violação do direito de alguém. Quando algo é recebido de forma gratuita, sem luta, esse algo não é valorizado, pois não foi necessário perdas. Não importa se é uma luta pequena ou grande, mas devemos nos pautar se tal luta é justa, se merece nosso enfrentamento, ou seja, não importando se vai beneficiar 1 indivíduo ou milhões, importa-nos lutar, não sendo coniventes com nenhuma prática que usurpa o direito de nenhum cidadão.

Ihering pergunta: O que cabe a um indivíduo fazer quando tem seus direitos violados? Deve encarar ou desistir? Ihering diz que é o individuo que deve responder tal indagação, pois, encarando ou desistindo, a paz é sacrificada em nome da lei, e no outro, a lei é sacrificada em nome da paz. Ressalta-se ainda que, para Ihering, é muito mais valoroso o sentimento de justiça que propriamente o valor, financeiramente falando, pois o que está em jogo é o caráter e a conduta do indivíduo, e o processo nessa situação extrapola os interesses financeiros, e está mais ligado a uma questão de honra, de caráter, segundo o autor.

Exemplificando ainda, quando uma pessoa nega um direito em troca da paz, segundo Ihering, o julgamento sobre essa pessoa depende tão somente de um “temperamento” (julgamento) individual dela mesma. Ou seja, alguns amam mais a paz, outros, a briga. E nesse sentido, a lei permite a cada um escolher o seu direito, tanto o de abandoná-lo como o de reivindicá-lo. Porém, é importante destacar que o autor é contrário a essa brecha da lei, pois segundo Ihering, tal brecha vai contra a própria lei, porque simplesmente a destrói. Nesse sentido, Ihering, afirma que é dever de todos nós, que possuímos direitos legais, que os busquemos, que resistamos, para que a lei se afirme. Ihering defende que o direito é uma garantia para todos os cidadãos e quem defende o seu direito, defende toda a esfera do direito, gerando consequências para todos os demais indivíduos da sociedade, como um “efeito dominó”. Ihering diz que a lei da justiça no direito entra em desuso quando não acionada, e é por isso que todos devem lutar, colaborando para que as leis sejam de fato executadas.

CRÍTICA AOS ACOMODADOS

 Ihering critica ainda aqueles que não lutam por seus direitos individuais e conclui que aqueles que não lutam por direitos no campo individual, tampouco irão lutar por direitos da coletividade. Ihering é enfático ao criticar aqueles que aceitam terem seu direito violado, comparando esses a um verme. Ihering diz que quando um homem se torna um verme, ele não pode reclamar ao ser pisoteado, ou seja, quando esses homens lançam seu direito aos pés de outros, devem aceitar calados, pois, para ihering, nem dignos de reclamarem são, já que permitiram que seu direito fosse violado.

Para Ihering, os indivíduos que são conformados, que não se levantam contra as injustiças, não são dignos de reclamar. Ihering discorre sobre o porquê de algumas pessoas lutarem, enquanto que outras ficam acomodadas, explicando que é uma questão muito subjetiva, de escolha de cada indivíduo, comparando o camponês com o comerciante. Para o camponês, o que lhe incomoda é quando mexem com sua terra, enquanto que para o comerciante, o que o faria lutar, seria uma taxação sobre seu comércio, ou algo ligado ao seu crédito, ou seja, nós lutamos tão somente quando nossos direitos são atacados, quando nossos interesses estão em jogo.

INTERESSES INDIVIDUALISTAS versus INTERESSES COLETIVOS

A justiça para o camponês é diferente da justiça para o comerciante. Porém alguns indivíduos não pensam na justiça para si, mas nela abraçando a todos, independente de ganhar algo com aquilo, ou seja, não é uma luta utilitarista, por interesse próprio. E é em razão desses indivíduos não acomodados, que não são covardes, que não lutam por seus interesses apenas, que o direito vai sendo conquistado, e, ironicamente, é por causa desses inconformados que os “covardes” têm a vida que tem.

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O EQUILÍBRIO DA SOCIADEDE ATRAVÉS DAS LUTAS SOCIAIS

O equilíbrio da sociedade só é possível, segundo Ihering, devido à luta dos inconformados, esse equilíbrio vai sendo conquistado através das lutas sociais. O conflito de interesses entre o direito positivo e os interesses da sociedade é que geram a evolução da sociedade, que geram a mudança. Ou seja, o corpo jurídico (normas) de uma sociedade não é imutável, mas deve sofrer mudanças, se adaptando aos novos anseios da sociedade, ouvindo o clamor dessa.

Para Ihering, a lei é uma batalha, e todas elas foram surgindo (entabuladas) através de batalhas, de lutas. Infelizmente, a maioria dos homens veem as leis como um instrumento de paz e de ordem, e a partir disso, Ihering faz uma outra crítica, afirmando que as leis estão mais atarefadas com a balança do que propriamente com a espada da justiça, ou seja, estamos inseridos dentro de um ordenamento jurídico que mesmo sabendo de sua existência, acabando negligenciando, ou não nos apropriando dessas.

A BUSCA DA PAZ

A busca pela paz é possível? Ihering afirma que sim, porém, essa paz só será conquistada através da luta, do suor, do árduo trabalho que cada um deve exercer em sociedade. Para Ihering, a antítese entre luta e paz é inseparável. A paz para ele é um termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Ihering afirma que a luta não deve ser vista como um elemento estranho ao direito, mas sim, uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia. Por isso, Ihering transfere para cada um a obrigação de lutar, não transferindo a terceiros. Segundo Ihering, os direitos do indivíduo é um dever dele para com a sociedade, pois cabe tão somente a ele correr atrás da própria justiça, não podendo alegar e acusar que a injustiça tomou o lugar da lei, sendo que a vitória da justiça só é possível quando cada membro da sociedade faz sua parte, na busca do direito individual, tornando a luta pelo direito de forma abrangente. A meu ver, essa conquista abrangente, resulta no fato de que ao conquistar vitórias individuais, atingiremos vitórias coletivas.

A luta é de extrema importância para a vida da nação, e o povo deve colaborar para que o direito legal se fortaleça.

O IDEALISMO

Ihering afirma que a lei é sinônimo de idealismo, pois se tornou utópica, impossível de atingir sua finalidade, que é a justiça. Não se pode aceitar isso como verdade, aceitando passivamente as injustiças do Estado ou ao menos permitidas por ele. Não devemos, como indivíduos, negar nossos direitos, acreditando que não existe justiça, mas devemos sim, lutar diariamente, sem fraquejar, nessa luta incessante, sem voltar atrás, pois somente através da luta diária é que se pode atingir e consolidar a moral e o caráter, tornando-nos homens e mulheres civilizados. Essa civilidade humana está na luta por tudo aquilo que ele almeja e acredita. Ihering expõe que se almejamos conquistar, de qualquer modo, nosso direito, é preciso ir atrás dele, lutar por eles, “brigando” por eles, confrontando aquilo que discordamos, não aceitando passivamente o que nos impõem.

Ihering é taxativo ao criticar aqueles que não fazem nada (quando têm seus direitos vilipendiados), que não usufruem dos seus direitos, que não se apropriam desse, pois quando esses direitos não são usados, eles aos poucos vão se esfacelando, caindo em desuso, e, por fim, destruindo a nação. Ihering atribui ao indivíduo a obrigação inalienável na busca pela paz, e essa será atingida através da luta. Portanto, é o cidadão, que deve ser responsável por buscar a concretização dos seus direitos.

Somente através da luta será possível nos apropriarmos da paz, segundo a visão de Ihering. Ihering traz duas frases instigantes: “Do suor do teu rosto ganharás o teu pão” e “ Através da luta, ganharás os seus direitos”.

Por fim, gostaria de deixar uma ideia extraída do livro de Rudolf von Ihering:O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.


REFERÊNCIAS

         HIERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Tradução de João Vasconcelos. São Paulo: Forense, 2006.

Sobre o autor
Claudinei Flávio Ferreira

Atua há 15 anos na área de Recursos Humanos, tendo atuado também como docente nas disciplinas de Relações Humanas e Gestão de Pessoas. Formado em Administração de Empresas com Habilitação em Recursos Humanos e MBA em Gestão Estratégica de Negócios (Uniasselvi e Anhanguera). Atualmente, cursando Direito, na Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, acredita que somente a EDUCAÇÃO foi, é, e sempre será o mais importante instrumento de transformação social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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