O Código de Defesa do Consumidor ajusta a forma como o consumidor deve ser tratado nas mais diversas situações.
Entre alguns direitos que você tem como consumidor estão:
1. Qualquer pessoa que for cobrada por uma dívida já paga ou por um valor superior ao devido, tem direito ao recebimento em dobro, no caso da dívida já quitada, e do valor exigido a mais, no caso de cobrança de valor superior ao devido.
2. Os bilhetes de ônibus tem validade de 01 (um) ano, independente de estarem com data e hora marcados, podendo, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
3. O prazo para exclusão dos cadastros de proteção ao crédito após a quitação da dívida é de 05 (cinco) dias.
4. Em caso de compras feitas pela internet ou telefone, você pode desistir da compra em até 07 (sete) dias contados da assinatura ou do recebimento do produto.
5. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, independente de cobrança.
6. Se a ligação cair, você pode, dentro de até 02 (dois) minutos, realizar a ligação novamente sem ser cobrado novamente pela chamada.
7. Toda instituição bancária é obrigada a fornecer determinados serviços gratuitos aos correntistas.
8. Na compra de um imóvel você não é obrigado a contratar qualquer serviço de assessoria oferecido pela construtora.