Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Análise da desconsideração da personalidade jurídica no processo licitatório

Exibindo página 4 de 4
Agenda 08/06/2018 às 00:00

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente monografia propôs, inicialmente, uma análise sobre a aplicação do instituto privado da desconsideração da personalidade jurídica, que surgiu do sistema “commow law” no Estados Unidos da América e na Inglaterra. Como demonstrado no segundo capítulo os primeiros precedentes sugiram para impedir o abuso de direito da personalidade jurídica, que ocorre mediante a fraude no desvio de finalidade e na confusão patrimonial.

O Brasil reconheceu a necessidade da aplicação do referido instituto contra determinadas situações supramencionadas, e o reflexo da necessidade é vista nas legislações brasileira a partir do final do século passado. Os legisladores brasileiros incorporaram aos poucos o referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro em diversos ramos.

Vale destacar, que diferente do sistema “commow law”, no Brasil o sistema vigente é o civil law”, o que tornou crucial a necessidade de regulamentação para aplicação do referido instituto.

Frente às fraudes que ocorrem no uso inadequado da personalidade jurídica vem sendo requerido, pela Administração Pública, para manter incólume o bem público e, consequentemente, o interesse público a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.         

Vale destacar que a fundamentação para a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no processo licitatório é a seguinte:

1)     Na proteção da moralidade administrativa;

2)     Na proteção da indisponibilidade do interesse público

3)   Impedimento da lesão ao bem público;

4)    Na legalidade do ato em virtude do impedimento do uso irregular do direito à personalidade jurídica.

Em contrapartida vale destacar, também, os fundamentos contrários a aplicação da desconsideração do referido instituto no processo de licitação:

1)     Ofensa ao princípio da legalidade estrita no direito administrativo;

2)   Ofensa ao princípio da intranscendência das sanções administrativas.

Nota se no estudo que a ausência de regulamentação impede um posicionamento mais solido, vez que embora haja precedentes do Judiciário e do Tribunal de Contas, não há segurança jurídica na aplicação.

De todo modo ocorre a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no processo licitatório conforme demonstrado no capitulo anterior. É de salutar que a prática não é comum nos processos licitatório. Outrossim, que tais aplicações são judicializadas quase na maioria das vezes conforme capitulo anterior.

Insta salientar que a ausência de regulamentação sobre a aplicação da matéria provoca a impunidade daqueles que ludibriam a Administração Pública, no processo licitatório, quando usam nova roupagem de personalidade jurídica para continuarem incólume às sanções administrativas. Sempre na pretensão de continuarem a obter o erário na dolência do Estado.


REFERÊNCIAS B

{C}[1]{C} CRETELA, José Júnior. Das Licitações Públicas. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revista Forense p.51

{C}[2]{C} CRETELA, José Júnior. Das Licitações Públicas. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revista Forense p.51

{C}[3]{C} CRETEL, José Júnior Das Licitações Públicas. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revista Forense p.51

{C}[4]{C} CRETELA JÚNIOR. Das Licitações Públicas. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revista Forense p.59

{C}[5]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011. Pag. 24

{C}[6]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. Pág. 519

{C}[7]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. Pág.

{C}[8]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. Pág

{C}[9]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016. Pág 298

{C}[10]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016. Pág 298

{C}[11]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011. p 345

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

{C}[12]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011. p.340

{C}[13]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. P. 525

{C}[14]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011. P 341

{C}[15]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016. P. 423

{C}[16]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. P. 526

{C}[17] BRASIL. Lei n.º 8.666 de 1993.

{C}[18]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. P.526

{C}[19]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. P. 528

{C}[20]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016.. P. 416

{C}[21]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016.. P 416

{C}[22]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016.. p 418.

{C}[23]{C} BRASIL. Lei n.º 8.666 de 1993.

{C}[24]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011 p. 342

{C}[25]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011 p. 341

{C}[26]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016 p.423

{C}[27]{C} CARVALHO, José do Santos. Manual do Direito Administrativo. 28° ed. São Paulo: Editora Atlas. 2015 p. 248

{C}[28]{C} MARRARA, Thiago. O CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE: PROBIDADE, RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO. Revista digital de Direito Administrativo. FDRP. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3n1p104-120

{C}[29]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores. p. 529

{C}[30]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016 p.425

{C}[31]{C} GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 4°ed. São Paulo: Editora Saraiva. 1995 p. 13 e 14

{C}[32]{C} BASTOS, Ribeiro Celso. Curso de Direito Administrativo. 4°ed. São Paulo. Editora: Saraiva. 1994, p. 45 e 46

{C}[33]{C} BASTOS, Ribeiro Celso. Curso de Direito Administrativo. 4°ed. São Paulo. Editora: Saraiva. 1994, p. 45 e 46

{C}[34]{C} CARVALHO, José do Santos. Manual do Direito Administrativo. 28° ed. São Paulo: Editora Atlas. 2015 p. 36

{C}[35]{C} BADEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed.  São Paulo: Malheiros Editores p.10-11

{C}[36]{C} GARCIA DE ENTERRIA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomaz-Ramon. Curso de derecho administrativo, p.470-471

{C}[37]{C} LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo. 7. Ed. Ver.e reelaborada por Paulo Alberto Pasqualini.. São Paulo: Malheiros, 2007 p.233.

{C}[38]{C} SCARPINO, Luiz Eugênio Júnio. SILVEIRA, Ricardo do Reis. p. 294

{C}[39]{C} Figueiredo, Lucia Vale. Curso de direito administrativo, p.42

{C}[40]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011 p. 347

{C}[41]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011 p. 322

{C}[42]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 27 

{C}[43]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p 28

{C}[44]{C} JUSTEN FILHO, Marçal, Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011 p. 23

{C}[45]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 32

{C}[46]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 32

{C}[47]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016 p.265

{C}[48]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p.34

{C}[49]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 34

{C}[50]{C}  BRASIL. Tribunal de Contas das União. Decisão n°36/2001 do Plenário do TCU

{C}[51]{C} BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp 174.274/SP. Recurso Especial 1988/0034745-3, Relator Ministro Carlos Meira, Órgão Julgador: Segunda Turma. Data do julgamento 19.10.2004, dj 11.2004 p.294

{C}[52]{C} TANAKA, Sonia Kanashiro. Concepção dos Contratos Administrativos. SÃO PAULO malheiros 2007 p 160

{C}[53]{C} DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2016 p 265

{C}[54]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 13º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2013 p. 233

{C}[55]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 13º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2013 p. 238

{C}[56]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 11º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2011 p. 228

{C}[57]{C} DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º volume: Teoria Geral do Direito Civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 229.

{C}[58]{C} SILVA, De Plácio e. Vocabulário jurídico. 27. Ed. São Paulo: Editora Forense, 2006 p. 1038 - 1039

{C}[59]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 11º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2011 p. 231

{C}[60]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p 111

{C}[61]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 11º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2011 p. 230

{C}[62]{C} KOURY, Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas. 2ºed . Rio de Janeiro. Editora Forense. 1998 p. 63 - 64

{C}[63]{C}  KOURY, Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas. 2ºed . Rio de Janeiro. Editora Forense. 1998 p 64

{C}[64]{C} DA GAMA, Guilherme Calmon Nogueira (Coord). Desconsideração da pessoa jurídica: visão crítica da jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2009 p. 5

{C}[65]{C} KOURY, Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e ogrupos de empresas. 2ºed . Rio de Janeiro. Editora Forense. 1998 p.67

{C}[66]{C} KOURY, Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e ogrupos de empresas. 2ºed . Rio de Janeiro. Editora Forense. 1998 p.74

{C}[67]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 11º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2011 p.285

{C}[68]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 11º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2011 p.285

{C}[69]{C} Requião, Rubens. Aspectos modernos de direito comercial: estudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 69.

{C}[70]{C} COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003. V. 2 p. 40.

{C}[71]{C} Tartuce p 254

{C}[72]{C} Tartuce 256

{C}[73]{C} COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003. V. 2 p. 154

{C}[74]{C} HENTZ, Luiz Antônio Soares. Direito de Empresa no Código Civil de 2002. 3ª Ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2005, p. 94.

{C}[75]{C} VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil Parte Geral. 11º ed. São Paulo. Editora Atlas. 2011 p.287

{C}[76]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contrataç/ões Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 116

{C}[77]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 116

{C}[78]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 117

{C}[79]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 119

{C}[80]{C} DIPIETRO, Maria Sylvia Zanella, MARRARA, Thiago. Lei Anticorrupção Comentada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017 p. 180

{C}[81]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p.136

{C}[82]{C} PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 136

{C}[83] PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p.137

{C}[84] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo, p.975

{C}[85] PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p.138

{C}[86] Scarpino 297

{C}[87] Scarpino 295

{C}[88] PIRES, Antonio Cecílio Moreira,  A desconsideração da Personalidade Jurídica nas Contratações Pública. São Paulo: Editora Atlas 2014 p. 145

{C}[89] PIRES 146

{C}[90] 300 scapirno

{C}[91] 301 scarpino

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!