Mídia.
substantivo feminino
- 1.comn todo suporte de difusão da informação que constitui um meio intermediário de expressão capaz de transmitir mensagens; o conjunto dos meios de comunicação social de massas [Abrangem esses meios o rádio, o cinema, a televisão, a imprensa, os satélites de comunicações, os meios eletrônicos e telemáticos de comunicação etc.].
"m. eletrônica"
- 2.pub departamento de uma agência publicitária, que seleciona os veículos (televisão, jornal, mala direta etc.) e indica as programações mais favoráveis à propaganda e divulgação da mensagem, de forma a atingir um público-alvo.
Atualmente, encontram-se diversos meios para obter-se notícias que giram em torno não só deste país, mas também pelo mundo todo. Televisão, rádio, internet são os principais meios pelos quais se mantem a todos atualizados e conectados com os acontecimentos do meio externo. É inegável a importância da mídia no meio social, pois uma sociedade que está sempre informada encontra meios para discutir assuntos relevantes, debater, evoluir e até mesmo uma formação social do que está em circulação. Informação e conhecimento são essenciais para um crescimento social e profissional, dessa forma as redes midiáticas ajudam a manter as pessoas como um todo, independente de classe social, profissão, religião, sempre informadas e dando a elas a chance de estudar e entender como funciona, não apenas o ordenamento jurídico brasileiro, mas o Brasil, na sua totalidade.
Os programas televisivos e a internet são os meios de mais fácil acesso para a circulação das notícias, visto que através da tecnologia da internet e a rapidez das grandes emissoras de televisão, pode-se ter tudo em tempo real. Diante disso, é passível de percepção que o interesse em lucrar prevalece sobre o interesse de manter a real nota sobre a veracidade dos acontecimentos.
Brasil, Criminalidade e Informações
A legislação brasileira passa atualmente por diversas mudanças em âmbitos distintos, porém nenhuma dessas mudanças atingiram o Código Penal Brasileiro, que é o mais comentado e criticado pelos meios de comunicação.
O papel principal dos informes é manter o público atualizado sobre os fatos e acontecimentos, entretanto, utilizam desse meio para não apenas noticiar, mas colocam suas opiniões e princípios acima do dever de informar, influenciando aqueles que tem pouco conhecimento e que tem como único ponto de informação as redes brasileiras.
Diariamente, são publicados crimes de homicídios, estupros, sequestros, mas apenas alguns deles ganham a atenção do público, tanto em relação à maneira que o crime foi praticado, visando a barbaridade e o sangue frio daqueles que cometeram, como por essas pessoas terem alguma influência no meio em que vivem. Jogadores de futebol, atores, pessoas de classe média alta são os principais alvos dos que noticiam os crimes.
O Brasil é um país que tem uma criminalidade exacerbada. O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, fez uma análise da taxa de homicídios entre 2005 a 2015, sendo essa pesquisa feita por regiões.
“Os estados que apresentaram crescimento superior a 100% nas taxas de homicídio no período analisado estão localizados nas regiões Norte e Nordeste. O destaque é o Rio Grande do Norte, com um crescimento de 232%. Em 2005, a taxa de homicídios no estado era de 13,5 para cada 100 mil habitantes. Em 2015, esse número passou para 44,9. Em seguida estão Sergipe (134,7%) e Maranhão (130,5). Pernambuco e Espírito Santo, por sua vez, reduziram a taxa de homicídios em 20% e 21,5%, respectivamente. Porém, as reduções mais significativas ficaram em estados do Sudeste: em São Paulo, a taxa caiu 44,3% (de 21,9 para 12,2), e, no Rio de Janeiro, 36,4% (de 48,2 para 30,6).
Houve um aumento no número de Unidades da Federação que diminuíram a taxa de homicídios depois de 2010. Especificamente nesse período, as maiores quedas ocorreram no Espírito Santo (27,6%), Paraná (23,4%) e Alagoas (21,8%). No sentido contrário, houve crescimento intenso das taxas entre 2010 e 2015 nos estados de Sergipe (77,7%), Rio Grande do Norte (75,5%), Piauí (54,0%) e Maranhão (52,8%). A pesquisa também aponta uma difusão dos homicídios para municípios do interior do país.”
Além da porcentagem feita acerca dos crimes de homicídio, houve concomitantemente a análise do perfil da maioria das vítimas.
“Mais de 318 mil jovens foram assassinados no Brasil entre 2005 e 2015. Apenas em 2015, foram 31.264 homicídios de pessoas com idade entre 15 e 29 anos, uma redução de 3,3% na taxa em relação a 2014. No que diz respeito às Unidades da Federação, é possível notar uma grande disparidade: enquanto em São Paulo houve uma redução de 49,4%, nesses onze anos, no Rio Grande do Norte o aumento da taxa de homicídios de jovens foi de 292,3%.
Os homens jovens continuam sendo as principais vítimas: mais de 92% dos homicídios acometem essa parcela da população. Em Alagoas e Sergipe a taxa de homicídios de homens jovens atingiu, respectivamente, 233 e 230,4 mortes por 100 mil homens jovens em 2015.
A cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. De acordo com informações do Atlas, os negros possuem chances 23,5% maiores de serem assassinados em relação a brasileiros de outras raças, já descontado o efeito da idade, escolaridade, do sexo, estado civil e bairro de residência.
Os dados sobre mortes decorrentes de intervenção policial apresentam duas variações: as analisadas por números do SIM na categoria “intervenções legais e operações de guerra” (942) e os números reunidos pelo FBSP (3.320) em todo o país. Os estados que mais registraram homicídios desse tipo pelo SIM em 2015 foram Rio de Janeiro (281), São Paulo (277) e Bahia (225). Pelos dados do FBSP, foram registrados em São Paulo 848 mortes decorrentes de intervenção policial, 645 no Rio de Janeiro 645 e 299 na Bahia.”
São com essas informações que se concretizam o verdadeiro interesse midiático, visto que não é lucrativo explanar para o público que negros ainda sofrem preconceito e que são diariamente vitimados, que há violência na juventude brasileira a ponto de ter um número tão alto de homicídios contra jovens que na maioria são de periferias.
Crimes de Importância Midiática.
Suzane Von Richthofen
Em 31 de Outubro de 2002 aconteceu em São Paulo, em um bairro de classe média alta, um homicídio que abalou o país naquele ano e que ainda é reconhecido e altamente falado até os dias de hoje.
Suzane, filha de Manfred Von Richthofen e de Marísia Von Richthofen, mantinha um relacionamento amoroso com Daniel, porém por serem de classes sociais diferentes não tinham o apoio da família que chegou ao ponto de proibir o namoro dos dois.
Descontentes com essa situação, planejaram um crime para simular um latrocínio. Juntos estavam Suzane, seu namorado Daniel e seu cunhado Cristian, que ficaram conhecidos como “irmãos Cravinhos”. Os pais de Suzane foram mortos com marretadas na cabeça, a sangue frio. Houve diversas falhas na consumação do crime que fizeram com que os três integrantes fossem descobertos.
Suzane, branca, classe média alta, partícipe do crime de homicídio contra seus pais.
“Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Pediu progressão para o regime semiaberto e este lhe foi concedido. Poucos dias depois voltou atrás e pediu à Justiça para continuar presa no regime fechado (está com medo de ser agredida, disse). Afirmou ainda que pretende continuar trabalhando na oficina da Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior paulista, para ter a pena reduzida e ganhar salário.”
Em relação aos irmãos Cravinhos, têm-se:
A decisão que passa os irmãos Cravinhos do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu o pedido para progressão de regime feito pela defesa de Cristian e Daniel Cravinhos. Segundo o Tribunal de Justiça, ela levou em consideração o bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional.
O Ministério Público também apresentou parecer favorável a progressão do regime fechado para o semiaberto. Segundo o promotor Paulo Rogério Bastos, não havia nenhum argumento que fosse contra o pedido dos irmãos Cravinhos. “Me posicionei a favor da progressão do regime porque são presos com bom comportamento, têm boa relação com os outros detentos e o laudo criminológico foi totalmente favorável a eles. Não tinha nada que eu poderia ir contra”
Um crime, notadamente, exposto por todo o país. É fácil encontrar em qualquer meio de comunicação histórias e fatos sobre esse crime, ocorrido em 2002, desde sua execução até o seu julgamento, detalhes minuciosos, mas que poucos fazem questão de averiguar. Sempre será lembrado como o crime de uma filha que com o namorado e ajuda de um terceiro, matou os pais, causando revolta à sociedade e impedindo que Suzane tenha tratamentos igualitários a outros réus que cometeram crimes de mesma proporção.
Isabella Nardoni
Isabella, com apenas 5 anos, foi jogada do sexto andar do prédio em que morava seu pai, Alexandre Nardoni, que era separado da mãe de Isabella e mantinha um relacionamento amoroso com Anna Carolina Jatobá, também acusada de ajudar Alexandre a matar a filha.
Pai e madrasta foram condenados por homicídio doloso qualificado, tendo Alexandre uma agravante por ter sido o crime cometido contra descendente.
Segundo a versão policial que fundamentou o julgamento, Anna e Alexandre brigaram por ciúme na noite de 29 de março de 2008. Ela teria então agredido a enteada, agarrando o seu pescoço pela frente com as duas mãos, esganando-a. Alexandre teria cortado a tela de proteção na janela de um dos dormitórios do apartamento e arremessado a própria filha para o jardim do edifício, simulando que sua família havia sido vítima de um latrocínio
Em 2018, foi noticiado a possível transferência de Anna Carolina Jatobá para o regime semiaberto, e em 2019 para Alexandre.
Jatobá condenada a cumprir 26 anos e 8 meses anos de prisão no regime inicial fechado, estando presa desde o dia 03 de abril de 2.008, busca ser transferida para o regime semiaberto.
Por bom comportamento e após ter cumprido dois quintos de sua pena, Anna Carolina foi beneficiada com o regime semiaberto em agosto de 2017. Pelo regime, o condenado tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia (...)
De acordo com os antecedentes criminais de Nardoni, o qual o UOL teve acesso, no dia 30 de julho de 2019 ele terá cumprido dois quintos de sua pena. Assim, caso ele mantenha o bom comportamento, terá o direito de solicitar à Justiça progressão de pena.
Crime de grande repercussão que faz com que a justiça leve em consideração o clamor público. É evidente que expor um réu preso e seu direito de progressão de pena gera revolta à população que não conhece as leis brasileiras, dizendo por muitas vezes que a nossa legislação é falha e que, em crimes como estes, é inviável essas pessoas terem uma vida social novamente.
Goleiro Bruno – Caso Eliza Samúdio
Eliza tinha um envolvimento amoroso com Bruno que, na época do seu desaparecimento, era goleiro do Flamengo. Sem questionamentos, sabe-se que existem muitas Elizas, mas existem quantos goleiros Bruno? As emissoras de televisão teriam algum retorno financeiro expondo delitos de pessoas que não tem nenhum tipo de influência?
O ex-goleiro do Flamengo está preso desde 7 de julho de 2010, suspeito de ser o mandante da morte de Eliza Samudio. O jogador teve um breve relacionamento com a estudante, que disse ter conhecido em uma orgia na casa do goleiro reserva do Flamengo na época, Paulo Vítor. Eliza engravidou e tentava obter na Justiça o reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia do jogador. Em outubro de 2009, Bruno foi acusado de agredir a jovem e forçá-la a tomar remédios abortivos. Pelo episódio, o goleiro foi condenado no final de 2010 pela Justiça do Rio a quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal.
Bruno, como nos casos supracitados, também teve seu direito de rever a progressão de pena, desde o dia 24 de Novembro de 2017, contando, não apenas com seus dias corridos de prisão, mas também com seu tempo remido por trabalhos feitos enquanto estava com sua liberdade privada.
Bruno estava trabalhando no Corpo de Bombeiros por meio da parceria entre a corporação, o Núcleo de Capacitação para Paz (Nucap), e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Porém, acabou sendo dispensado. “A repercussão da mídia em torno dos bombeiros acabou acertando o Bruno de forma decisiva, pelo que fiquei sabendo. Os bombeiros não suportaram diante da situação midiática, de aglomeração de pessoas, fotografias. Então, chegaram para o diretor e disseram que para eles não dava para manter”, disse o advogado Fábio Gama.
Alguns defensores são contra a prisão de Bruno, visto que foi condenado por matar uma mulher cujos restos mortais nunca foram encontrados. Em pesquisas feitas na internet, existem vários sites com várias hipóteses e diferentes declarações sobre esse crime, com grande repercussão e nenhuma informação com segurança eficaz, dado que os relatos desse crime mudam todos os anos. O fato em questão é que Bruno foi condenado, não apenas pela justiça brasileira, mas sim por todos os brasileiros que acompanharam e acompanham esse desastre nacional.
Eloá e Lindemberg
Em 13 de Outubro de 2008, Lindemberg invadiu o domicílio de sua ex-namorada, Eloá e a manteve em cárcere por mais de 100 horas. No período em que o crime acontecia, a mídia transmitiu ao vivo para o Brasil inteiro, desde as tensões, negociações e ações dos políciais, que também foram questionados por terem mandado novamente para o cárcere, Nayara, amiga de Eloá, para ajudar nas negociações, colocando em risco a vida de mais uma jovem.
A repercussão desse crime na época, por ter sido ao vivo, até a morte da jovem, fez com que o país todo se sentisse da família da menina Eloá, mães e pais agoniados, amigos aflitos, reunindo um único sentimento pelo sequestrador, ódio, ao invés de justiça.
A Justiça paulista determinou no final de 2017 a redução da pena do ex-motoboy Lindemberg Alves, que assassinou a namorada Eloá Pimentel, em 2008, após mantê-la refém por quase cem horas. Condenado a 98 anos e dez meses de prisão, por doze crimes, Lindemberg teve agora a pena fixada em 39 anos e três meses – redução de cerca de 60%.
A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Originalmente, os advogados de Lindemberg pediram a anulação do júri, o que foi recusado pela Justiça. No entanto, os três desembargadores que analisaram o caso concordaram com outro pedido de redução de pena.