Referências bibliográficas
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VINCENZI, Brunela Vieira De. A boa-fé no processo civil. São Paulo: Atlas, 2003.
Notas
1
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil, trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1998, vol. I, p. 17.2
CALAMADREI, Piero. Direito processual civil, trad. Luiz Abezia. Campinas: Bookseller, 1999, vol. I, p 145.3
PONTES DE MIRANDA. Comentários ao código de processo civil. Rio: Forense, 1974, tomo I, XXXIV.4
Em se tratando de bens e direito patrimoniais disponíveis, admite-se excepcionalmente a atuação compositiva arbitral.5
CALAMANDREI, op. cit., p. 93.6
Idem, p. 93.7
COUTURE, Eduardo J. Introdução ao estudo do processo civil, trad. Mozart V. Russomano. Rio: Forense, 1998, p. 14.8
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil, trad. Benedicto Giaccobini. Campinas: Red, 1999, p. 21.9
CALAMANDREI, op. cit., p. 145.10
CARREIRA ALVIM, J. E. Elementos de teoria geral do processo. 7 ed. Rio: Forense, 1998, p. 49.11
COUTURE, op. cit., 1998, p. 20.12
JAUERNIG, Othmar. Direito processual civil, trad. F. Oliveira Ramos. Coimbra: Almedina, 2002, p. 223.13
ALVES, Renata Figueirêdo. Embargos de declaração. Revista da ESMAPE, vol. 9, nº 19, jan/jun 2004, p. 438.14
PONTES DE MIRANDA. Comentários ao código de processo civil. Rio: Forense, 1975, tomo VII, pp. 394/395.15
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 5 ed. Rio: Lúmen Júris, 2001, v. II, p. 98.16
MEDINA, José Miguel Garcia. O prequestionamento nos recursos extraordinário e especial. 2 ed. São Paulo: RT, 1999, p. 288.17
VINCENZI, Brunela Vieira De. A boa-fé no processo civil. São Paulo: Atlas, 2003, p. 154.18
Idem, p. 311.19
Verbete nº 12 da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.20
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. 22 ed. Rio: Forense, 2002, p. 116.21
Idem, p. 121.22
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 39 ed. Rio: Forense, 2003, v. I, p. 511.23
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2 ed. São Paulo: RT, 2002, p. 429, e ALVES, op. cit., pp. 445/447.24
Neste sentido CAPPELLETTI, Mauro. El proceso civil em el derecho comparado, trad. Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Europa-America, 1973, pp. 79/82, reclamando por uma urgente necessidade de moralização do processo civil, imputando às partes e aos seus procuradores o dever de lealdade e probidade processuais.