A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento padrão para qualquer funcionário demitido de uma empresa. Através desse procedimento, o empregador realiza o pagamento devido de todos os direitos do trabalhador. Para que esses direitos sejam expressamente assegurados, ambas as partes assinam um documento chamado TRCT, que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Esse documento pode ser descrito de diversas formas. Mas no geral, qualquer modelo de rescisão trabalhista deverá ter informações sobre o funcionário, empregador, valores rescisórios e o período trabalhado. Neste post, explicaremos sobre tudo que deverá constar em um modelo de rescisão trabalhista, e como as verbas rescisórias devem ser preenchidas. Confira a seguir como criar um modelo de rescisão trabalhista:
Quais são os tipos de rescisão de trabalho?
Antes de tudo, é importante analisar o tipo de rescisão de trabalho para criar um documento adequado aos direitos que deverão ser assegurados. Isso porque dependendo do tipo de demissão, o funcionário perde ou ganha direitos que devem ser incluídos no cálculo rescisório. Sendo assim, considere os seguintes tipos de demissões mais comuns e quais direitos são assegurados aos trabalhadores:
Demissão sem justa causa
Nesse tipo de rescisão de trabalho o funcionário possui os seguintes direitos assegurados que deverão ser incluídos no modelo de rescisão trabalhista:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas;
- ⅓ das férias;
- Férias proporcionais;
- 13º Salário;
- Multa rescisória de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Aviso prévio (Indenizado ou trabalhado e proporcional).
Demissão por justa causa
Neste tipo de rescisão de trabalho o funcionário perde alguns direitos. Confira quais direitos ainda devem ser incluídos nas verbas rescisórias de quem é demitido por justa causa:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas.
Demissão a pedido do empregado
Quando o funcionário pede a demissão, ele abre mão de alguns direitos importantes no cálculo da rescisão. No entanto, há direitos que devem ser incluídos no modelo de rescisão trabalhista. Confira quais são eles:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado);
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º Salário.
Além dessas modalidades de rescisões, há a rescisão por culpa recíproca, rescisão indireta e a rescisão de comum acordo que entrou em vigor após a reforma trabalhista de 2017. Na rescisão indireta, o funcionário também recebe todos os seus direitos. Já nos outros dois tipos de rescisão, alguns valores da verba rescisória poderão ser divididos entre empregador e funcionário.
Como calcular as verbas rescisórias?
Considerando o tipo de demissão, você deverá realizar o cálculo de cada um dos direitos garantidos através da demissão. Confira a seguir um resumo de como esse cálculo é feito:
Saldo do salário
O saldo do salário é o direito básico de qualquer trabalhador demitido, independente do tipo de demissão. Nesse caso, o cálculo é muito simples. Tudo que o empregador terá que fazer é calcular os dias trabalhados até o momento oficial da demissão do funcionário. Todos esses dias, deverão ser pagos junto as verbas rescisórias para o trabalhador. Indico este site: https://calculoderescisao.org/
Lembrando que esse valor deverá sofrer os descontos e os proventos conforme previsto no contrato de trabalho do funcionário.
Férias vencidas
Quando o funcionário é demitido após ter cumprido 1 ano de trabalho na empresa, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas. Esse valor deverá corresponder a um salário do funcionário, caso ele ainda não tenha usufruído de férias parciais. Se o funcionário gozou de férias parciais, ele receberá apenas o valor restante do período que ele teria de férias.
A demissão de um funcionário também garante a ele o direito ao recebimento de ⅓ constitucional das férias. Nesse caso é importante avaliar o tipo de rescisão, em vista de que alguns tipos de demissão não garantem o recebimento de ⅓ das férias como direito nas verbas rescisórias.
Férias proporcionais
As férias proporcionais é um direito garantido apenas para alguns casos de demissões. Considerando as rescisões que garantem esse direito, o empregador deverá calcular de forma proporcional todos os meses trabalhados pelo funcionário.
Por exemplo, se um funcionário é demitido sem justa causa com 9 meses de trabalho, ele receberá as férias proporcionais a esse período. Caso ele seja demitido com 1 ano e 4 meses de trabalho sem justa causa, ele também deverá receber as férias vencidas e a proporção das férias referente aos 4 meses de trabalho.
Aviso prévio, 13º salário e FGTS
Essas três categorias de valores segue regras muito diferentes para as variações de rescisão de trabalho. Por exemplo, no caso do aviso prévio, o valor pode ser indenizado ao funcionário, indenizado ao empregador ou ainda trabalhado. Há ainda o aviso prévio proporcional que é garantido apenas em alguns tipos de rescisão.
Já o décimo terceiro salário é pago proporcionalmente ou integral dependendo do dia que o trabalhador é desligado na empresa. No entanto, ele não é um direito assegurado a todos os trabalhadores ao serem demitidos. Já o FGTS é válido apenas para alguns casos de demissão, que segue um cálculo simples considerando apenas o valor de depósito e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como criar um modelo de rescisão trabalhista?
Ao criar um TRCT, o empregador deverá informar inicialmente dados pessoais dele e do empregado. Esses dados deverão ser informados da seguinte forma:
- Nome do empregador;
- Endereço da empresa;
- CPF e RG do empregador;
- Nome do empregado;
- Endereço do empregado;
- CTPS e série do empregado.
Logo em seguida, é necessário informar todos os valores que serão pagos ao funcionário. Esses valores deverão incluir todos os direitos asseguradas em cada tipo de demissão, com descontos e proventos de acordo com o cálculo de rescisão.
Por fim, é importante informar a data de admissão, data de demissão, o local da rescisão e quando o documento foi assinado.
Terminado o documento, o funcionário deverá conferir todas as informações presentes e só assinar se estiver de acordo com todas as informações. Assim que o funcionário assinar o TRCT, ele pode dar entrada no seguro-desemprego e no saque do FGTS, caso tenha direito. Esse documento será utilizado uma comprovação de que todos os direitos do trabalhador foram quitados ao término do contrato de trabalho.