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Notas
1 Com letra maiúscula.
2 Com letra minúscula.
3Recurso por erro. Interposto junto à Suprema Corte para que seja ratificada, reformada ou anulada decisão definitiva proferida por tribunal superior de um Estado da União (SILVA, 2007, p. 27).
4 E. g., o art. 141. § 1 da Constituição da Província de La Rioja (1998) dá ao Tribunal de Justice exclusiva jurisdição para conhecer ações diretas de inconstitucionalidade, e o art. 143. faz com as interpretações do Tribunal de ambas Constituições e outras normas vinculem os juízos inferiores: o art. 9. da Constituição da Província do Chaco (1994) prevê uma caducidade de todas as leis e outras normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, enquanto o art. 163. § 1 (a) dá ao Tribunal de Justiça exclusiva jurisdição para conhecer ações diretas de inconstitucionalidade.
5O artigo 3 da Lei de Organização da Justiça Nacional. Lei 27 de 13 de outubro de 1862, previu explicitamente que em casos sob decisão, os tribunais deveriam abster-se de aplicar qualquer dispositivo dos outros poderes que contrariassem a Constituição. O artigo 43, um novo preceito inserido na Constituição da Argentina pela reforma parcial da Lei 24.309 de 1994, especificamente prevê que em casos de amparo os tribunais argentinos “devem declarar a inconstitucionalidade da norma em que se funde o ato ou omissão lesiva”.
6De regra, o termo stare decisis significa tanto a vinculação, por meio do precedente, em ordem vertical (ou seja, como representação da necessidade de uma Corte inferior respeitar decisão pretérita de Corte superior), como horizontal (a Corte respeitar decisão anterior proferida no seu interior, ainda que a constituição dos juízes seja alterada (MARINONI, 2011, p.27).A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência da Corte Suprema.
7ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução ao direito comparado.3ª. ed. Coimbra: Almedina, 2014.