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A hanseníase, a segregação social e a violação de direitos humanos

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CONCLUSÃO

Da análise do caso concreto, verificou-se que precisamos comentar sobre os direitos fundamentais afetados nos grupos, quais:

1. Direito à vida, fonte primária consagrada na constituição de 1988, e formalizada nos tratados do direito internacional, natural e fundamenta. A vida e a própria lei natural interligando sua essência e finalidade social.

2. Igualdade, o princípio da isonomia consagrando pela constituição. Os cidadãos serão igualmente tratados de forma idêntica pela lei, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de justiça.

3. Convívio familiar e social, estrutura fundamental para o desenvolvimento da pessoa essencial à humanidade e para estabilidade nas relações humanas.

Logo, o estudo de caso verificou que o tratamento dado pelo município de Manaus aos portadores de hanseníase configura grave violação a uma serie de direitos assegurados na constituição federal do brasil.


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Notas

[1]A palavra lepra é utilizada no sentido histórico do termo. A mudança da terminologia no Brasil aconteceu com o decreto n.165, de 14 de maio de 1976, do ministério da saúde.

[2] O serviço de saneamento foi chefiado pelo médico Samuel Uchoa e funcionado até 1928. Para mais detalhes sobre o serviço, ver schweickardt (29 de nov. 1925).

[3] Primeira vice-presidente da federação e presidente da sociedade do distrito federal da assistência aos lázaros e defesa contra a lepra.

[4] Exceção feita à lei federal no 1261, de 31 de outubro de 1904, que instituiu a vacinação anti-variola, obrigatório para todo o território nacional e que acabou por desencadear a revolta da vacina, no mesmo ano, 1904.

Sobre os autores
Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues

ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Edielson de Souza Vinente

GRADUANDO EM DIREITO DA UNINORTE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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