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Ineficácia da desincompatibilização do cargo público.

Reflexões sobre o uso indevido do nome na propaganda eleitoral nos cargos legislativos

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Agenda 26/07/2018 às 11:42

10 DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

O princípio da impessoalidade, considerado princípio de Direito Administrativo, estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

Trazendo o mesmo princípio para o Direito Eleitoral, entende-se que a autoria do ato abusivo, como o uso do nome, não precisa ser cometida exclusivamente pelo candidato, mas pode estar ligada ao seu comitê de campanha, ainda que o candidato seja beneficiado por esse ato. Evidencia-se que, mesmo que o candidato não tenha participado da promoção do ato, ele será punido e arcará com as consequências para que o procedimento eletivo volte à normalidade.

Considerando que o abuso de poder possa gerar benefícios para o candidato, nessa condição, é possível aplicar-lhe às penalidades da lei, ainda que o mesmo não tenha participado ou não possui conhecimento sobre o ocorrido.

Existe a possibilidade de o candidato desconhecer a realização da conduta, ainda assim, o mesmo poderá ser responsabilizado, pois o principal objetivo da Justiça Eleitoral é preservar a lisura das eleições, evitando qualquer ato ou atitude que possam desvirtuá-la, não podendo a referida Justiça, ficar dependendo de apenas um elemento subjetivo para punir alguém que se beneficia de um ato abusivo.

Isto posto, pelo princípio ora descrito, evita-se qualquer tentativa do beneficiado, se evadir das punições que a legislação eleitoral trás, dessa maneira, o candidato pode ser punido por atos de terceiros.


11 CONCLUSÃO

Entende-se que a Justiça Eleitoral, no seu interim, visa a preservar a legalidade das eleições, tentando dar um possível equilíbrio entre os candidatos, ao tentar tal equilíbrio, a mencionada justiça, passa a ter um papel de protagonista, isso vem ocorrendo em virtude da grande quantidades de ilícitos cometidos, este colocaram em xeque a máquina pública. Apesar de inúmeras tentativas e criação de meios para igualar a “competição” eleitoral, existem situações que acabam burlando esse sistema, mesmo que vistas de modo legal.

O uso do nome do cargo público ainda é uma área que não foi tão estudada, pelos doutrinadores, mas que através de analogia comportamental em campanha eleitoral, percebe-se que se trata de um ato abusivo, pois acaba por classificar a desincompatibilização como ineficiente e ineficaz, visto que o candidato continua com o elo com a administração pública, ainda que indiretamente.

Infelizmente, na atualidade que se encontra o Brasil, a grande massa de eleitores não possui um amplo conhecimento de marketing voltado à campanha eleitoral, visto que a maioria daqueles, preocupa-se em conseguir algum benefício próprio como: alimento, consulta, material de construção e etc.

Um candidato com um prefixo forte, que remete a algo voltado ao poder público, ganhará uma maior visibilidade do que alguém que não faz uso do mesmo. Isto não deve ser visto como um privilégio, mas sim como um rompimento aos princípios da igualdade, paridade de armas e equilíbrio em campanha eleitoral, visto que uma única atitude pode comprometer mais de um setor e consequentemente com a democracia.

A democracia, considerando a etimologia da palavra, é o governo do povo, no qual este toma as decisões para benefício da coletividade. Quando estes não são representados de um modo correto, o significado da palavra deixa de ser exercido, deixando o povo de ser protagonista e passando a ser antagonista da história nacional.

Todavia, a sociedade não é parada e pode fazer pressão social para haver mudanças, não apenas nos atos pós-eleições, como é o mais comum, mas também para atos pré-eleições, como nas campanhas eleitorais, onde a população percebesse as estratégias dos candidatos e lutasse pela igualdade entre aqueles que desejam representar parte da população.

A partir do momento em que o eleitor e os próprios candidatos se conscientizarem e cobrarem da justiça mais igualdade nos atos de campanha eleitoral, os eleitores passarão a ser melhor representados, pois as chances de alguns candidatos passam a crescer. A função desta reflexão não é de prejudicar, candidatos, mas de resguardar o direito que cada um tem de concorrer a um cargo público em igualdade de condições.

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O comportamento ora criticado pode acarretar um desequilíbrio entre os candidatos, fazendo o beneficiário arrecadar mais votos, pois muitos acreditam que pelo seu status, apenas candidato específico poderá dar continuidade aos projetos da administração pública.

A referida conduta deve ser punida ainda que não tenha potencialidade para causar dano à lisura das eleições, pois para auferir isso, necessitaria de cálculos aritméticos e a justiça eleitoral não pode e nem deve esperar esta comprovação, pois independe de prejuízo a lisura das eleições. O que se encontra em discussão é algo bem mais importante e complexo.

A democracia representativa nas eleições é o principal objetivo não só da justiça eleitoral, mas de toda sociedade, quando esta passar por um processo de conscientização da relevância que existente nos processos de representação, eleição e atos pré-eleitorais, aquela, passará a ser mais bem representada, dando a merecida importância ao voto.

A justiça eleitoral tem feito muito para coibir os comportamentos abusivos, mas ainda tem muito a ser feito, especificamente no que tange ao uso do nome, pois o candidato necessita, de fato, se desvincular totalmente do cargo que antes ocupava. Isso proporcionaria não só uma melhor representação para os eleitores e a sociedade, como também daria aos candidatos com menor visibilidade, maiores oportunidades na “corrida” das eleições.

Quando se fala em maiores oportunidades não quer se dizer que um irá ultrapassar o outro em virtude de uma vantagem, mas sim, um tratamento igualitário para as diferenças existente entre eles, do contrário, isso acarretaria um desequilíbrio, nas eleições e, principalmente, nos atos pré-eleitorais.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Daniel Melo Lima

Advogado, Pós-Graduado em Direito Constitucional , Pós-Graduado em Direito Eleitoral.

Informações sobre o texto

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