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Aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho

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Agenda 16/08/2018 às 16:01

Notas

[1] TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial - Vol. 1 - Teoria Geral e Direito Societário. 8. Ed. São Paulo: Atlas. 2017. p. 245. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597011203/>. Acesso em 13 mar. 2018.

[2] Ibid., p. 245.

[3] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 19. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 55.

[4] FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial, 18 Ed. São Paulo: Atlas. 2017. p. 89. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597010978/>. Acesso em 13 mar. 2018.

[5] Ibid., p. 89.

[6] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 245.

[7] Ibid., p. 245.

[8] COELHO, Fábio Ulhoa. 2015. p. 55.

[9] Ibid., p. 55.

[10] Ibid., p. 55.

[11] Ibid., p. 55.

[12] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 246.

[13] FAZZIO JÚNIOR, Waldo. 2017. p. 91.

[14] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 253.

[15] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 253.

[16] COELHO, Fábio Ulhoa. 2015. p. 56.

[17] MADALENO, Rolf. A Desconsideração Judicial da Pessoa Jurídica e da Interposta Pessoa Física no Direito de Família e no Direito das Sucessões, 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2013. p. 76. [Minha Biblioteca]. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-4973-0/>. Acesso em 20 mar. 2018.

[18] SANTOS, Enoque dos, HAJEL FILHO, Ricardo Bittar. Curso de Direito Processual do Trabalho. Ed. São Paulo: Atlas. 2017. p. 581. [Minha Biblioteca]. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597012217/>. Acesso em 20 mar. 2018.

[19] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 05 mar. 2018.

[20] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. O Novo Código de Processo Civil e Seus Reflexos no Processo do Trabalho. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 18. Cap. 1. Ed. Bahia: Juspodivm. 2015. p. 299.

[21] SANTOS, Enoque dos, HAJEL FILHO, Ricardo Bittar. 2017. p. 581.

[22] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 253.

[23] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2°. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2016. p. 231. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530971441/>. Acesso em 19 mar. 2018

[24] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 254.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3a Turma – REsp 279273/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, 3a T., julgado em 4/12/2003, DJ 29/3/2004. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7381192/recurso-especial-resp-279273-sp-2000-0097184-7/inteiro-teor-13045981?ref=juris-tabs>. Acesso em 20 mar. 2018.

[26] BRITEZ, Sandro Gill. Execução Trabalhista e o Novo CPC. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Previsto no Novo CPC e Suas Implicações na Execução no Processo do Trabalho. Artigos. 2016. p. 145. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/94672/2016_britez_sandro_incidente_desconsideracao.pdf?sequence=1>. Acesso em 05 mar. 2018.

[27] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em 07 mar. 2018.

[28] SANTOS, Enoque dos, HAJEL FILHO, Ricardo Bittar. 2017. p. 581.

[29] Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 27 mar. 2018.

[30]  § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em 27 mar. 2018.

[31] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 264.

[32] COELHO, Fábio Ulhoa. 2015. p. 57.

[33] GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017. p. 779. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530974886/>. Acesso em 21 mar. 2018.

[34] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 274.

[35] Ibid., 2017. P. 274.

[36] BRASIL. Decreto-Lei n. º 5.452 de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>.  Acesso em 10 abr. 2018.

[37] MACHADO, Costa (org.)., ZAINAGHI, Domingos Sávio (coord.). CLT Interpretada: Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo. Ed. São Paulo: Manole. 2017. 8°. p. 17. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520454350/>. Acesso em 4 abr. 2018.

[38] PIRES, Antônio Cecílio Moreira. A desconsideração da personalidade jurídica nas contratações públicas. Ed. São Paulo: Atlas. 2014. p. 116. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522486090/>. Acesso em 21 mar. 2018.

[39] PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire., ZAMBONINI, Leonardo Evangelista de Souza. TRT3. Revista Edição Especial Reforma Trabalhista. A Reforma Trabalhista e a Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2017. p. 84. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 21 mar. 2018.

[40] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 145.

[41] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 145.

[42] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 2228900492002509 2228900-49.2002.5.09.0900. Rel. Min.: João Batista Brito Pereira. Data de julgamento: 29 de out. 2003., 5. Turma. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1115901/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-2228900492002509-2228900-4920025090900/inteiro-teor-9577453>. Acesso em 07 mar. 2018.

[43] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. AP: 00937007620095010223 RJ, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Primeira Turma. Data de julgamento: 28 de fev. 2018. Disponível em: <http://consulta.trtrio.gov.br/portal/downloadArquivoPdf.do?sqDocumento=83924207>. Acesso em 14 mar. 2018.

[44] PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire., ZAMBONINI, Leonardo Evangelista de Souza. TRT3. Revista Edição Especial Reforma Trabalhista. A Reforma Trabalhista e a Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2017. p. 84. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 03 mar. 2018.2017.

[45] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 146.

[46] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 299.

[47] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 285.

[48] Ibid., p. 285.

[49] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 285.

[50] Ibid., p. 285.

[51] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 228357/SP, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 9/12/2003, DJ 2/2/2004, p. 332. Disponível em <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/204988/recurso-especial-resp-228357-sp-1999-0077664-0/inteiro-teor-100183503?ref=juris-tabs>. Acesso em 19 mar. 2018. No mesmo sentido: REsp 418.385/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 19/6/2007, DJ 3/9/2007, p. 178; REsp 920.602/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2008, DJe 23/6/2008; REsp 1034536/MG, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 5/2/2009, DJe 16/2/2009.

[52] TOMAZETTE, Marlon. 2017. p. 286.

[53] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC - Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. 3ª. Ed. São Paulo: Método. 2016. p. 143.

[54] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2°. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2016. p. 231. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530971441/>. Acesso em 19 mar. 2018

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[55] STRECK, Lênio. Comentários ao código de Processo Civil. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2016. p. 206. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502635609/>. Acesso em 19 mar. 2018.

[56] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. 2016. p. 231.

[57] DE ALMEIDA, Cléber lúcio. O Novo Código de Processo Civil e Seus Reflexos no Processo do Trabalho. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 17. Cap. 1. Ed. Bahia: Juspodivm. 2015. p. 290.

[58] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 305.

[59] BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 19 mar. 2018.

[60] CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Atlas. 2017. p. 92. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597009941/>. Acesso em 24 abr. 2018.

[61] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. 2016. p. 233.

[62] Ibid. p. 233.

[63] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2017. p. 264. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547211653/>. Acesso em 24 abr. 2018.

[64] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 1182620 SP 2010/0037439-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/12/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2014. Disponível em <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24876524/recurso-especial-resp-1182620-sp-2010-0037439-7-stj/inteiro-teor-24876525?ref=juris-tabs>. Acesso em 24 abr. 2018.

[65] CÂMARA, Alexandre Freitas. 2017. p. 92.

[66] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. 2016. p. 233.

[67] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. 2016. p. 233.

[68] Ibid. p. 229.

[69] STRECK, Lênio. 2016. p. 204.

[70] PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire., ZAMBONINI, Leonardo Evangelista de Souza. TRT3. Revista Edição Especial Reforma Trabalhista. A Reforma Trabalhista e a Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2017. p. 85. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 03 mar. 2018.

[71] RENAULT, Luiz Otávio Linhares., RIOS, Maria Isabel Franco. A desconsideração inversa da personalidade jurídica e a efetividade da execução na seara trabalhista. In: RENAULT, Luiz Otávio Linhares et al. (Coord.). O que há de novo em processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2015. p. 596.

[72] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. 2016. p. 147.

[73] Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

[74] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. 2016. p. 234.

[75] Ibid., 2016. p. 234.

[76] SÃO PAULO. Fórum Permanente de Processualistas Civis. 2016. p. 37. Disponível em: <http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf>. Acesso em 21 mar. 2018.

[77] ALVIM, Angélica Arruda., ASSIS, Araken de., ALVIM, Eduardo Arruda., LEITE, George Salomão. Comentários ao código de processo civil. 1°. Ed. São Paulo: Saraiva. 2016. p. 206. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502638150/>. Acesso em 10 abr. 2018.

[78] ALVIM, Angélica Arruda., ASSIS, Araken de., ALVIM, Eduardo Arruda., LEITE, George Salomão. 2016. p. 206.

[79] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. 2016. p. 145.

[80] Ibid., p. 145.

[81] Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 10 abr. 2018.

[82] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 10 abr. 2018.

[83] ALVIM, Angélica Arruda., ASSIS, Araken de., ALVIM, Eduardo Arruda., LEITE, George Salomão. 2016. p. 207.

[84] Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 10 abr. 2018.

[85] Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Aceso em 10 abr. 2018.

[86] STRECK, Lênio. 2016. p. 207.

[87] STRECK, Lênio. 2016. p. 208.

[88] Ibid., p. 208.

[89] CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. 2016. p. 241.

[90] SARAIVA, Renato., MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11. Ed. Rio de Janeiro: Método. 2014. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-5542-7/cfi/6/2!/4/2/2@0:0>. Acesso em 12 abr. 2018.

[91] SARAIVA, Renato., MANFREDINI, Aryanna. 2014.

[92] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2018. p. 88.

[93] Ibid. p. 88.

[94] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 29ª ed. São Paulo: Saraiva. 2014. p. 147.

[95] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. 2018. p. 98.

[96] SARAIVA, Renato., MANFREDINI, Aryanna. 2014.

[97] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. 2018. p. 99.

[98] SANTOS, Enoque Ribeiro dos., FILHO, Ricardo Antônio Bittar Hajel. Curso de Direito Processual do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: Atlas. 2018. p. 149. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016055/>. Acesso em 12 abr. 2018.

[99] SARAIVA, Renato., MANFREDINI, Aryanna. 2014.

[100] SARAIVA, Renato., MANFREDINI, Aryanna. 2014.

[101] FILHO, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil. 12ª ed. São Paulo: Atlas. 2016. p. 43.

[102] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 19 abr. 2018.

[103] FILHO, Misael Montenegro. 2016. p. 43.

[104] BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 24 abr. 2017.

[105] FILHO, Misael Montenegro. 2016. p. 43

[106] Ibid., p. 46.

[107] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 10. Ed. São Paulo: LTr. 2012. p. 75.

[108] Ibid., p. 75

[109] NASCIMENTO, Amauri Macaro. Iniciação ao Processo do Trabalho. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 48. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502113732/>. Acesso em 19 abr. 2018.

[110] NASCIMENTO, Amauri Macaro. 2011. p. 183.

[111] SUPIONI JUNIOR, Claudimir. ARMANI., Wagner José Penereiro. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação na justiça do trabalho. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo. v. 170. p. 02 e 11. 2016. Disponível em <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDTrab_n.170.04.PDF>. Acesso em 08 mai. 2018.

[112] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 303.

[113] Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

[114] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 303.

[115] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região. Agravo de Petição. Proc. 1456199730102009 – Acórdão número: 20100268956 SP, Relator: MARIA APARECIDA DUENHAS, 11ª TURMA, Data de Publicação: 13/04/2010. Disponível em <https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15398981/1456199730102009-sp/inteiro-teor-15398982>. Acesso em 08 mai. 2018.

[116] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região. AP: 01917200401812859 SC 01917-2004-018-12-85-9, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 30/03/2009. Disponível em <https://trt-12.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/214848224/agravo-de-peticao-ap-1917200401812859-sc-01917-2004-018-12-85-9>. Acesso em 08 mai. 2018.

[117] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região. AGVPET: 54361 SP 054361/2007, Relator: OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, Data de Publicação: 31/10/2007. Disponível em <https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18979734/agravo-de-peticao-agvpet-54361-sp-054361-2007/inteiro-teor-104225089>. Acesso em 08 mai. 2018.

[118] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 303.

[119] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 152.

[120] MACHADO, Fernanda Modolo Vieira., FERREIRA, Letícia Teixeira. O Novo Código de Processo Civil e a Civitização do Processo do Trabalho. TRT. 17. Região. Revista. 9. Ed. Artigo. 2016. p. 8. Disponível em: <http://www.trtes.jus.br/portais/escola-judicial/publicacoes/leitor/190760265?Formato=pdf>. Acesso em 19 abr. 2018.

[121] LOPES, Marco Aurélio. Execução Trabalhista e o Novo CPC. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho. Artigos. 2016. p. 134. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/94668/2016_lopes_marcus_incidente_desconsideracao.pdf?sequence=1>. Acesso em 25 abr. 2018.

[122] BRASIL. Resolução nº 203, de 15 de março de 2016. Instrução Normativa Nº 39/2016. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe>. Acesso em 25 abr. 2018.

[123] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 148.

[124] Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).

[125] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 303 e 307.

[126] CLAUS, Ben-Hur Silveira. O Novo Código de Processo Civil. TRT. 4. Região. Revista. Edição Especial nº 10. Artigo. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Previsto no CPC 2015 e o Direito Processual do Trabalho. 2016. p. 46. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/92192/2016_rev_trt04_v012_n010_ed_especial.pdf?sequence=1>. Acesso em 25 abr. 2018.

[127] Ibid., p. 46.

[128] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 25 abr. 2018.

[129] DE ALMEIDA, Cléber lúcio. 2015. p. 294.

[130] CLAUS, Ben-Hur Silveira. 2016. p. 48.

[131] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 303 e 307.

[132] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 307.

[133] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 152.

[134] Ibid., p. 150

[135] CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa., JORGE NETO, Francisco Ferreira. O Novo CPC e o Processo do Trabalho. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no NCPC e o Processo do Trabalho. Artigos. 2016. p. 92. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/89501/2015_cavalcante_jouberto_incidente_desconsideracao.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 25 abr. 2018.

[136] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 152.

[137] CLAUS, Ben-Hur Silveira. 2016. p. 46.

[138] BRITEZ, Sandro Gill. 2016. p. 152.

[139] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. AP: 00000416320165010030 RJ, Relator: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Sexta Turma, Data de Publicação: 30/01/2018. Disponível em <https://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/548862045/agravo-de-peticao-ap-416320165010030-rj>. Acesso em 03 mai. 2018.

[140] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região. AP: 01559201303903002 0001559-12.2013.5.03.0039, Relator: Jales Valadao Cardoso, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/03/2018. Disponível em <https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/552723915/agravo-de-peticao-ap-1559201303903002-0001559-1220135030039>. Acesso em 03 mai. 2018.

[141] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região. TRT-7 - AP: 00018864420155070016, Relator: DULCINA DE HOLANDA PALHANO, Data de Julgamento: 11/10/2017, Data de Publicação: 13/10/2017. Disponível em <https://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/509633016/agravo-de-peticao-ap-18864420155070016>. Acesso em 03 mai. 2018.

[142] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região. AP: 00021058620155060371, Data de Julgamento: 21/01/2018, Terceira Turma. Disponível em <https://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/538722591/agravo-de-peticao-ap-21058620155060371>. Acesso em 03 mai. 2018.

[143] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. AP: 00000416320165010030 RJ, Relator: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Sexta Turma, Data de Publicação: 30/01/2018. Disponível em <https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TRT-1/attachments/TRT-1_AP_00000416320165010030_c3d1a.pdf?Signature=Ei0XaE0U%2BSVAeZAy0w6BkgOMBNs%3D&Expires=1525368616&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=97dcb5f40e50dec302aec1232ea45c6f>. Acesso em 03 mai. 2018.

[144] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. AP: 00000416320165010030 RJ, Relator: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Sexta Turma, Data de Publicação: 30/01/2018. Disponível em <https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TRT-1/attachments/TRT-1_AP_00000416320165010030_c3d1a.pdf?Signature=Ei0XaE0U%2BSVAeZAy0w6BkgOMBNs%3D&Expires=1525368616&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=97dcb5f40e50dec302aec1232ea45c6f>. Acesso em 03 mai. 2018.

[145] BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região. AP: 00202838720145040302, Data de Julgamento: 26/07/2017, Seção Especializada em Execução. <https://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/482179513/agravo-de-peticao-ap-202838720145040302>. Acesso em 03 mai. 2018.

[146] [...] assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). Art. 6°, caput, Instrução Normativa n.º 39 do TST.

[147] BRASIL. Lei n.° 13.467 de 13 de julho de 2017. Alteração a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 mai. 2018.

[148] BRASIL. Lei n.° 13.467 de 13 de julho de 2017. Alteração a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 mai. 2018.

[149] BRASIL. Lei n.° 13.467 de 13 de julho de 2017. Alteração a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 mai. 2018.

[150] BRASIL. Lei n.° 13.467 de 13 de julho de 2017. Alteração a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 mai. 2018.

[151] HISSA FILHO, Hélio Barbosa. Revista Eletrônica do Tribunal Regional da Bahia – Reforma Trabalhista. A Reforma Processual Trabalhista. TRT 5° Região. 9° Ed. 2017. p. 100. Disponível em <http://www.flip3d.com.br/web/pub/escolajudicial/?numero=9&edicao=4146#page/101>. Acesso em 07 mai. 2018.

[152] HISSA FILHO, Hélio Barbosa. 2017. p. 100 e 101.

[153] HISSA FILHO, Hélio Barbosa. 2017. p. 101.

[154] BRITEZ, Sandro Gill. Algumas Considerações Acerca da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.  TRT 17° Região. Revista. 11° Ed. 2017. p. 11.  Disponível em <http://www.trtes.jus.br/portais/escola-judicial/publicacoes/leitor/811913431?Formato=pdf>. Acesso em 07 mai. 2018.

[155] Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). (grifo nosso).

[156] HISSA FILHO, Hélio Barbosa. 2017. p. 101.

[157] SANTOS, Enoque Ribeiro dos., FILHO, Ricardo Antônio Bittar Hajel. 2018. p. 641.

[158] GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. 2017. p. 792.

[159] GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. 2017. p. 792.

[160] GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. 2017. p. 792.

[161] BRASIL. Decreto-Lei n. º 5.452 de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>.  Acesso em 10 abr. 2018.

[162] GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. 2017. p. 792.

[163] GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. 2017. p. 792.

[164] NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. 2015. p. 303.

[165] Ibid., 2015. p. 306.

[166] CLAUS, Ben-Hur Silveira. O Novo Código de Processo Civil. TRT. 4. Região. Revista. Edição Especial nº 10. Artigo. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Previsto no CPC 2015 e o Direito Processual do Trabalho. 2016. p. 45. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/92192/2016_rev_trt04_v012_n010_ed_especial.pdf?sequence=1>. Acesso em 25 abr. 2018.

[167] ZAMBONINI, Leonardo Evangelista de Souza., PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire. A Reforma Trabalhista e a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho – 3° Região – Edição Especial. 2017. p. 91. Disponível em <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 08 mai. 2018.

[168] DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. Ed. São Paulo: Atlas. 20ª. 2017. p. 422. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597010220/>. Acesso em 25 mai. 2018.

[169] Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 25 mai. 2018.

[170] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Ed. São Paulo: Atlas. 21ª. v. 3. 2014. p. 51/52. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522486861/>. Acesso em 22 mai. 2018.

[171] Ibid., 2014. 52/53.

[172] SANTOS, Enoque Ribeiro dos., FILHO, Ricardo Antônio Bittar Hajel. 2018. p. 854.

[173] Ibid., 2018. p. 856.

[174] BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Tema: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Enunciados aprovados. Enunciado n.° 109. Disponível em <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp>. Acesso em 22 mai. 2018.

[175] BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Tema: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Enunciados aprovados. Enunciado n.° 109. 2017. Disponível em <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp>. Acesso em 22 mai. 2018.

[176] Ibid., 2017.

[177] BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Tema: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Enunciados aprovados. Ementas e Inteiro Teor das Teses. Comissão 8. Enunciado 1. 2017. Disponível em <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis2.asp?ComissaoSel=8>. Acesso em 22 mai. 2018.

Sobre o autor
Iago Oliveira Redivo

bacharel em direito pelo Centro Universitário Faesa, Pós-graduando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e advogado (OAB/ES n.º 30819)

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