Aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho

Exibindo página 4 de 5
16/08/2018 às 16:01
Leia nesta página:

4 CONCLUSÃO

O trabalho tratou acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, este que é um instituto muito importante dentro do ramo, uma vez que muitas vezes se demonstra necessário para que a justiça trabalhista possa atingir sua finalidade e quitar o crédito proveniente da relação laboral. Foi abordada sua aplicação desde quando a legislação era omissa quanto ao tema, passando pela aplicação supletiva do CPC/15 decorrente de entendimento firmado pelo TST e, por fim, sua atual aplicação, que se perfaz por força do artigo 855-A da CLT, introduzido pela Lei n.° 13.467 de 13 de julho de 2017.

Antes de haver qualquer norma que regulasse o rito a ser utilizado na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, a justiça trabalhista, subsidiada pela a autonomia que lhe é inerente, havia adotado uma forma específica de aplicá-la, através de um método que não se exigia formalidades e regras específicas, consistia simplesmente na justiça, diante da inexistência de bens da empresa para responder a execução trabalhista, ir atrás dos bens pessoais sócio. Não se exigia o requerimento da parte interessada, a necessidade de citação do sócio incluso na execução, e, tampouco a suspensão do processo para esperar se haveria de fato a desconsideração. Esta forma de aplicação se justificava, também, em virtude dos princípios que ensejam o ramo, tais como a proteção, celeridade, informalidade, economia processual, razoável duração do processo, dentre outros.

Em 16 de março de 2015 foi sancionada a Lei n.° 13.105, o novo Código de Processo Civil, o qual passou a prevê uma forma específica para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, positivando uma forma que já era utilizada neste ramo, qual seja, através de um incidente. O CPC/15 prevê determinadas características para a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tais como a suspensão do processo principal até a possível efetivação da desconsideração, a impossibilidade de haver a desconsideração de ofício pelo juiz, a obrigatoriedade de citação da pessoa que se quer incluir no polo passivo da demanda através da desconsideração, dando prazo de 15 dias para manifestação, dentre outras características.

Com o advento do CPC/15 surgiram muitas discussões acerca da sua aplicação, referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no processo do trabalho.

De um lado estavam os que defendiam que deveria ser aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no CPC/15 ao processo do trabalho, com fulcro no artigo 15 deste código juntamente com o artigo 769 da CLT, que trata da aplicação supletiva e subsidiária do CPC no processo do trabalho. Afirmavam que a aplicação do CPC/15 nesse caso não infringia os princípios e preceitos do ramo, do contrário, era perfeitamente compatível com o processo trabalhista, indo de encontro com os princípios éticos e a aplicação da justiça.

Contraponto essa corrente havia os que defendiam que a aplicação supletiva do CPC/15 nesse caso não era compatível com as peculiaridades do processo do trabalho, ferindo os princípios da proteção, da celeridade, da informalidade, da economia processual, dentre outros. Asseveravam tal argumento muito por conta das características que prevê o CPC/15, precipuamente em relação a suspensão do processo, a impossibilidade de instauração de ofício pelo juiz e a obrigatoriedade de citação daquele que seria incluso no polo passivo do processo, características que não haviam na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica na justiça trabalhista antes no CPC/15.

Diante desses desentendimentos, assim como outros que surgira quanto à aplicação supletiva e subsidiária do CPC/15, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa n.° 39, através da Resolução 203, de 15 de março de 2016, que dispôs acerca das normas do código que são aplicáveis ou inaplicáveis neste caso. A referida instrução normativa previu, em seu artigo 6°, que, tratando-se da aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, deveria ser observado o CPC/15, excetuando, todavia, a possibilidade de aplicação de ofício pelo juiz.

Entretanto, como exposto no presente trabalho, a edição da instrução normativa, apesar de ter colocado um entendimento prevalecente, não conseguiu cessar toda a discussão que decorreu acerca do tema, existindo decisões que contrariava o entendimento firmado pelo TST.

Desse modo, em 13 de julho de 2017 foi publicada a Lei n.° 13.467, acrescentando o artigo 855-A a CLT, prevendo a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho. O referido artigo seguiu, basicamente, o que já havia previsto o TST no artigo 6° da IN n° 39, superando o debate existente acerca do tema.

Todavia, ressalta-se que, diferente do que previa no artigo 6° da IN n.° 39 do TST, artigo 855-A não excetuou a possibilidade de haver instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ofício pelo juiz, limitando-se a elencar que deveria ser seguido o rito previsto nos artigos 133 ao 137 do CPC/15, o qual rechaça tal possibilidade (art. 133, caput, CPC/15).

Diante disso, insurge-se outra discussão envolvendo o tema, haja vista que era pacífico, no âmbito da justiça do trabalho, o entendimento de que poderia ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ofício pelo juiz, entendimento defendido até mesmo pelo TST, através do artigo 6° da IN n° 39.

Assim, a inovação legislativa pôs fim à divergência antiga, positivando o que já era aplicado de forma majoritária, não cabendo insistir na discussão com posicionamento contrário ao que prevê a lei.

Contudo, a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração de ofício pelo juiz encontra-se bem fundamentada de forma sedimentada na jurisprudência, sendo adotada até mesmo pelo TST, na doutrina, e, também, na legislação, uma vez que na própria execução (onde naturalmente irá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica) poderá ser iniciada de ofício, não sendo lógico ao juiz esperar que a parte tome iniciativa para haver a instauração do incidente de desconsideração.

Destarte, os princípios que norteiam o processo do trabalho, como demonstrado, exigem a atuação ativa do juiz no intuito de conferir a fiel execução do crédito decorrente do labor do trabalhador, ante a hipossuficiência deste perante o empregador, tanto que, como citado acima, a própria CTL confere a possibilidade de o juiz iniciar a execução de ofício.

Importante frisar também que a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ofício pelo juiz vai ao encontro com o denominado poder geral de cautela, vez que, segundo este, o magistrado pode (e deve) aplicar medidas cautelares, mesmo que não previstas em lei, para assegurar a execução, não sendo razoável impossibilitar este de instaurar o referido instituto de ofício.

Dessa forma, conclui-se que não mais há que se discutir quanto à aplicação ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no CPC/15 ao processo do trabalho, ante ao já existente entendimento majoritário pela sua aplicabilidade, e, agora ao imperativo legal, conforme prevê o art. 855-A da CLT.

Em contrapartida, quanto à possibilidade de haver a instauração do incidente de ofício pelo juiz, não há motivação para vedá-la, do contrário, encontra-se fundamentada nas diversas fontes do Direito Processual do Trabalho, razão pela qual, esta deverá existir neste ramo, tanto que a própria Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho aquiesceu nesse sentido.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVIM, Angélica Arruda., ASSIS, Araken de., ALVIM, Eduardo Arruda., LEITE, George Salomão. Comentários ao código de processo civil. 1°. Ed. São Paulo: Saraiva. 2016. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502638150/>. Acesso em 10 abr. 2018.

BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Tema: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Enunciados aprovados. Enunciado n.° 109. 2017. Disponível em <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp>. Acesso em 22 mai. 2018.

BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Tema: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Enunciados aprovados. Ementas e Inteiro Teor das Teses. Comissão 8. Enunciado 1. 2017. Disponível em <http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis2.asp?ComissaoSel=8>. Acesso em 22 mai. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 19 abr. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei n. º 5.452 de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>.  Acesso em 10 abr. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em 07 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 27 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 05 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 19 mar. 2018.

BRASIL. Lei n.° 13.467 de 13 de julho de 2017. Alteração a Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em 07 mai. 2018.

BRASIL. Resolução nº 203, de 15 de março de 2016. Instrução Normativa Nº 39/2016. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe>. Acesso em 25 abr. 2018.

BRITEZ, Sandro Gill. Algumas Considerações Acerca da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.  TRT 17° Região. Revista. 11° Ed. 2017. Disponível em <http://www.trtes.jus.br/portais/escola-judicial/publicacoes/leitor/811913431?Formato=pdf>. Acesso em 07 mai. 2018.

BRITEZ, Sandro Gill. Execução Trabalhista e o Novo CPC. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Previsto no Novo CPC e Suas Implicações na Execução no Processo do Trabalho. Artigos. 2016. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/94672/2016_britez_sandro_incidente_desconsideracao.pdf?sequence=1>. Acesso em 05 mar. 2018.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

CABRAL, Antônio do Passo., CRAMER, Ronaldo. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2°. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2016. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530971441/>. Acesso em 19 mar. 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Ed. São Paulo: Atlas. 21ª. v. 3. 2014. p. 51/52. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522486861/>. Acesso em 22 mai. 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Atlas. 2017. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597009941/>. Acesso em 24 abr. 2018

CLAUS, Ben-Hur Silveira. O Novo Código de Processo Civil. TRT. 4. Região. Revista. Edição Especial nº 10. Artigo. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Previsto no CPC 2015 e o Direito Processual do Trabalho. 2016. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/92192/2016_rev_trt04_v012_n010_ed_especial.pdf?sequence=1>. Acesso em 25 abr. 2018.

CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa., JORGE NETO, Francisco Ferreira. O Novo CPC e o Processo do Trabalho. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no NCPC e o Processo do Trabalho. Artigos. 2016. p. 92. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/89501/2015_cavalcante_jouberto_incidente_desconsideracao.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 25 abr. 2018.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 19. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DE ALMEIDA, Cléber lúcio. O Novo Código de Processo Civil e Seus Reflexos no Processo do Trabalho. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 17. Cap. 1. Ed. Bahia: Juspodivm. 2015.

DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. Ed. São Paulo: Atlas. 20ª. 2017. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597010220/>. Acesso em 25 mai. 2018.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 18 Ed. São Paulo: Atlas. 2017. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597010978/>. Acesso em 13 mar. 2018.

FILHO, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil. 12ª ed. São Paulo: Atlas. 2016.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530974886/>. Acesso em 21 mar. 2018.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2017. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547211653/>. Acesso em 24 abr. 2018.

HISSA FILHO, Hélio Barbosa. Revista Eletrônica do Tribunal Regional da Bahia – Reforma Trabalhista. A Reforma Processual Trabalhista. TRT 5° Região. 9° Ed. 2017. Disponível em <http://www.flip3d.com.br/web/pub/escolajudicial/?numero=9&edicao=4146#page/101>. Acesso em 07 mai. 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 10. Ed. São Paulo: LTr. 2012.

LOPES, Marco Aurélio. Execução Trabalhista e o Novo CPC. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho. Artigos. 2016. p. 134. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/94668/2016_lopes_marcus_incidente_desconsideracao.pdf?sequence=1>. Acesso em 25 abr. 2018.

MACHADO, Costa (org.)., ZAINAGHI, Domingos Sávio (coord.). CLT Interpretada: Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo. Ed. São Paulo: Manole. 2017. 8°. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520454350/>. Acesso em 4 abr. 2018.

MACHADO, Fernanda Modolo Vieira., FERREIRA, Letícia Teixeira. O Novo Código de Processo Civil e a Civitização do Processo do Trabalho. TRT. 17. Região. Revista. 9. Ed. Artigo. 2016. Disponível em: <http://www.trtes.jus.br/portais/escola-judicial/publicacoes/leitor/190760265?Formato=pdf>. Acesso em 19 abr. 2018.

MADALENO, Rolf. A Desconsideração Judicial da Pessoa Jurídica e da Interposta Pessoa Física no Direito de Família e no Direito das Sucessões. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2013. p. 76. [Minha Biblioteca]. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-4973-0/>. Acesso em 20 mar. 2018.

NASCIMENTO, Amauri Macaro. Iniciação ao Processo do Trabalho. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva. 2011. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502113732/>. Acesso em 19 abr. 2018.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 29ª ed. São Paulo: Saraiva. 2014.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC - Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. 3ª. Ed. São Paulo: Método. 2016.

NOGUEIRA, Eliana dos Santos Alves., BENTO, José Gonçalves. O Novo Código de Processo Civil e Seus Reflexos no Processo do Trabalho. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 18. Cap. 1. Ed. Bahia: Juspodivm. 2015.

PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire., ZAMBONINI, Leonardo Evangelista de Souza. TRT3. Revista Edição Especial Reforma Trabalhista. A Reforma Trabalhista e a Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2017. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 03 mar. 2018.

PIRES, Antônio Cecílio Moreira. A desconsideração da personalidade jurídica nas contratações públicas. Ed. São Paulo: Atlas. 2014. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522486090/>.

Acesso em 21 mar. 2018.

RENAULT, Luiz Otávio Linhares., RIOS, Maria Isabel Franco. A desconsideração inversa da personalidade jurídica e a efetividade da execução na seara trabalhista. In: RENAULT, Luiz Otávio Linhares et al. (Coord.). O que há de novo em processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos., HAJEL FILHO, Ricardo Antônio Bittar. Curso de Direito Processual do Trabalho. Ed. São Paulo: Atlas. 2017. [Minha Biblioteca]. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597012217/>. Acesso em 20 mar. 2018.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos., HAJEL FILHO, Ricardo Antônio Bittar. Curso de Direito Processual do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: Atlas. 2018. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016055/>. Acesso em 12 abr. 2018.

SARAIVA, Renato., MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11. Ed. Rio de Janeiro: Método. 2014. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-5542-7/cfi/6/2!/4/2/2@0:0>. Acesso em 12 abr. 2018.

SÃO PAULO. Fórum Permanente de Processualistas Civis. 2016. Disponível em: <http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf>. Acesso em 21 mar. 2018.

STRECK, Lenio. Comentários ao código de Processo Civil. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2016. p. 206. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502635609/>. Acesso em 19 mar. 2018.

________Superior Tribunal de Justiça. 3a Turma – REsp 279273/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, 3a T., julgado em 4/12/2003, DJ 29/3/2004. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7381192/recurso-especial-resp-279273-sp-2000-0097184-7/inteiro-teor-13045981?ref=juris-tabs>. Acesso em 20 mar. 2018.

________Superior Tribunal de Justiça. REsp: 1182620 SP 2010/0037439-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/12/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2014. Disponível em <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24876524/recurso-especial-resp-1182620-sp-2010-0037439-7-stj/inteiro-teor-24876525?ref=juris-tabs>. Acesso em 24 abr. 2018.

________ Superior Tribunal de Justiça. REsp 228357/SP, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 9/12/2003, DJ 2/2/2004. Disponível em <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/204988/recurso-especial-resp-228357-sp-1999-0077664-0/inteiro-teor-100183503?ref=juris-tabs>. Acesso em 19 mar. 2018.

SUPIONI JUNIOR, Claudimir. ARMANI., Wagner José Penereiro. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação na justiça do trabalho. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo. v. 170. p. 02 e 11. 2016. Disponível em <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDTrab_n.170.04.PDF>. Acesso em 08 mai. 2018.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial - Vol. 1 - Teoria Geral e Direito Societário. 8. Ed. São Paulo: Atlas. 2017. p. 245. [Minha Biblioteca]. Disponível em <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597011203/>. Acesso em 13 mar. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. AP: 00000416320165010030 RJ, Relator: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Sexta Turma, Data de Publicação: 30/01/2018. Disponível em <https://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/548862045/agravo-de-peticao-ap-416320165010030-rj>. Acesso em 03 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. AP: 00937007620095010223 RJ, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Primeira Turma. Data de julgamento: 28 de fev. 2018. Disponível em: <http://consulta.trtrio.gov.br/portal/downloadArquivoPdf.do?sqDocumento=83924207>. Acesso em 14 mar. 2018.

_______Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região. Agravo de Petição. Proc. 1456199730102009 – Acórdão número: 20100268956 SP, Relator: MARIA APARECIDA DUENHAS, 11ª TURMA, Data de Publicação: 13/04/2010. Disponível em <https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15398981/1456199730102009-sp/inteiro-teor-15398982>. Acesso em 08 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região. AP: 01559201303903002 0001559-12.2013.5.03.0039, Relator: Jales Valadao Cardoso, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/03/2018. Disponível em <https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/552723915/agravo-de-peticao-ap-1559201303903002-0001559-1220135030039>. Acesso em 03 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região. AP: 00202838720145040302, Data de Julgamento: 26/07/2017, Seção Especializada em Execução. <https://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/482179513/agravo-de-peticao-ap-202838720145040302>. Acesso em 03 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região. AP: 00021058620155060371, Data de Julgamento: 21/01/2018, Terceira Turma. Disponível em <https://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/538722591/agravo-de-peticao-ap-21058620155060371>. Acesso em 03 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região. AP: 00018864420155070016, Relator: DULCINA DE HOLANDA PALHANO, Data de Julgamento: 11/10/2017, Data de Publicação: 13/10/2017. Disponível em <https://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/509633016/agravo-de-peticao-ap-18864420155070016>. Acesso em 03 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região. AP: 01917200401812859 SC 01917-2004-018-12-85-9, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 30/03/2009. Disponível em <https://trt-12.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/214848224/agravo-de-peticao-ap-1917200401812859-sc-01917-2004-018-12-85-9>. Acesso em 08 mai. 2018.

________Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região. AGVPET: 54361 SP 054361/2007, Relator: OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, Data de Publicação: 31/10/2007. Disponível em <https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18979734/agravo-de-peticao-agvpet-54361-sp-054361-2007/inteiro-teor-104225089>. Acesso em 08 mai. 2018.

________.Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 2228900492002509 2228900-49.2002.5.09.0900. Rel. Min.: João Batista Brito Pereira. Data de julgamento: 29 de out. 2003., 5. Turma. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1115901/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-2228900492002509-2228900-4920025090900/inteiro-teor-9577453>. Acesso em 07 mar. 2018.

ZAMBONINI, Leonardo Evangelista de Souza., PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire. A Reforma Trabalhista e a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho – 3° Região – Edição Especial. 2017. Disponível em <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista.pdf>. Acesso em 08 mai. 2018.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Iago Oliveira Redivo

bacharel em direito pelo Centro Universitário Faesa, Pós-graduando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e advogado (OAB/ES n.º 30819)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos