Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Brasil, Mercosul, novas placas, velhos problemas

Agenda 11/09/2018 às 14:30

Parece ilógico vincular um crime a um desenho de placa, mas é o que os parlamentares do Mercosul alegam.

Desde maio de 2016, o Conselho Nacional de Trânsito - Contran - tenta a imposição aqui no Brasil das novas placas no chamado “padrão Mercosul”, aprovadas pelo Mercosul em 2014. Começaria a transição em maio de 2016, mas, após sucessivos adiamentos, parece que agora vai mesmo, iniciando a transição no estado do Rio de Janeiro a partir de 11 de setembro de 2018 - se estendendo para outros estados até 01 de dezembro. Afetará - por enquanto - veículos novos e transferidos de propriedade. Em breve - até a data limite de 2023 - todos serão trocados.

A troca de dezenas de milhões de placas de veículos nos países do Mercosul deveria ter um forte embasamento, ou então pelo o menos algo inteligente que justificasse tal ato.

Simplesmente a busca pela "standartização", com apelo à diminuição de furtos e roubos, neste caso, parece ser incapaz de justificar medida de grande vulto e criará obrigações para todo e qualquer cidadão de bem que se atreve a ter um veículo num desses países.

Segundo a resolução Mercosul 33/2014, que cria a patente (placa) “padrão Mercosul”, a justificativa seria “a consolidação progressiva do processo de integração”, a “livre circulação de veículos”, a facilitação “das atividades produtivas” e - tudo ao mesmo tempo - que “combata delitos transfronteiriços”.

Ainda ao que se afere da aludida Resolução 33/2014, as novas placas deveriam ser capazes de representar consolidação progressiva do processo de integração e “avançar na luta contra os delitos de roubo de veículos, tráfico de pessoas e narcotráfico, entre outros delitos transfronteiriços”; as novas placas nos veículos, segundo o Grupo Mercado Comum serão combatentes de crimes.

Veremos, daqui a alguns anos, se a troca da placa de um carro será capaz de evitar que um crime - a exemplo de tráfico de pessoas - ocorra dentro dele. Parece ilógico vincular um crime a um desenho de placa, mas é o que os parlamentares alegam.

Placas clonadas

Uma das alegações para o uso das novas placas seria a dificuldade em clonagens, eis que as mesmas conterão uma tira holográfica, um QR Code e uma marca dágua.

Ocorre que os dois principais meios de clonagem são a) o feitio da mesma pelos próprios credenciados, com uso de máquinas oficiais, e b) alteração das letras e números com uso de equipamentos artesanais (martelinho e punção). O primeiro se dá por meio de apresentação de documentos falsos do veículo ou corrompimento do emissor credenciado, sendo que nesses casos a mudança do desenho da placa em nada dificultará a adulteração. O segundo - alteração artesanal dos números - é feita de forma artística e clandestina e os meios de proteção apresentados aparentemente serão incapazes de lidar com os “artistas de placas”.

Multas e impostos

Mas, de todos os problemas, o principal é que os problemas antigos - com multas e impostos - serão todos mantidos.

Qualquer operador do direito no Brasil já viu casos envolvendo multas e impostos incidentes neste sistema de licenciamento de veículos, sobretudo os mais dramáticos, como casos de empresas e pessoas que chegam a entrar com ações de busca e apreensão por falta de transferência após vendas.

Outros problemas trágicos são com os impostos, e acontece quando empresas vendem seus veículos e os compradores deixam de pagar impostos, criando problemas fiscais e bloqueios de mercadorias nas secretarias de fazenda para o antigo dono. Em alguns casos são necessários entrar com pedidos de liminar para a liberação de cargas e/ou emissão de notas fiscais devido a este sistema de licenciamento de placas antiquado.

Nos piores casos, os antigos proprietários chegam a pagar dívidas (multas, impostos, taxas) contraídas pelos novos compradores. Uma pessoa ser obrigada a pagar no lugar de outra representa um cenário surreal de falência do sistema tributário.

Estes problemas só ocorrem pois o Brasil prende uma placa no chassis e licencia o carro, e não a pessoa dona do carro. É como licenciar o cavalo, o boi, o burro, o cachorro e não o dono do animal de tração. Aliás, como seria uma placa do Parlasul destinada a animais? Prenderia a mesma na orelha do bicho? Seria um cavalo com QR Code?

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nos Estados Unidos quem é licenciado é a pessoa, que é a dona da placa, e a coloca no veículo que bem desejar. Aqui na Terra Brasilis era para ser assim também.

Tendo a placa uma pessoa como dono, e não o carro sendo dono da placa, a clonagem seria praticamente impossível, pois o dono da placa poderia mudá-la de veículo assim que descobrir o problema, ficando o carro clonante absolutamente descaracterizado, assim explicado: em geral clonante e clonado apresentam as mesmas características gerais, tais como “placa 123, carro chevrolet preto ano 2018”, e assim é averiguado nas fiscalizações superficiais e blitz. O dono mudando a placa para outro carro, o carro clonante ficaria patentemente errado de acordo com os bancos de ados (clonado placa 123, carro fiat vermelho ano 2020; clonante placa 123 chevrolet preto ano 2018).

O sistema americano parece que funciona bem contra clonagens, eis que qualquer cidadão consegue averiguar se a placa está certa para o veículo.

Tendo a placa um dono pessoa física ou jurídica, as multas e impostos ficariam com ela, sendo esta pessoa a responsável pelo pagamento. No Brasil, a responsabilidade pelo pagamento é do “carro”, eis que este é o ente “licenciado”, criando a surreal apreensão de milhões de veículos pelos departamentos de trânsito para fins de leilão e pagamentos de impostos.

Outra vantagem do sistema americano de placas terem seus donos é na venda do veículo, que é entregue sem as placas, nunca possibilitará ao novo comprador deixar multas e impostos para o antigo proprietário pagar, pois os veículos recebem novas placas do novo dono.

Os criminosos - nos Estados Unidos são obrigados a usarem suas placas pessoais, sendo assim facilmente monitorado por quaisquer agentes públicos. No Brasil, criminosos como traficantes de pessoas, citados pela res. 33/2014 do Parlasul/Mercosul e outros bandidos compram carros já emplacados em nome de terceiros e - quase sempre - nunca transferem para seus nomes (domínio).

A venda de veículos sem as placas - como é nos EUA - facilitam a credores receberem seus valores e monitorar bens dos devedores, eis que os devedores jamais conseguem adquirir veículos e deixá-los tão facilmente em nome de terceiros, como no Brasil.

Poderíamos ter o melhor para nós, bastasse nossos parlamentares pegarem as melhores soluções já disponíveis nos Estados Unidos da América.

As autoridades integracionistas do Mercosul - nesta mudança de placas - desperdiçaram uma excelente oportunidade de seguir a inteligência por detrás do sistema adotado nos EUA, que - este sim - resolveria (ou ajudaria) vários dos nossos problemas, tais como clonagem de placas, fraudes a credores e vinculação de impostos e multas ao veículo.

Por enquanto, neste 2018, aparenta-se como mais uma norma infeliz ao nosso derredor, desta vez originada no Parlasul, que - aliás - consome milhões do nosso orçamento público e ainda não mostrou para que veio.

Sobre o autor
Daniel Tiago Inácio Salina

Doutorando em ciências jurídicas, servidor (TRE-AM)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALINA, Daniel Tiago Inácio. Brasil, Mercosul, novas placas, velhos problemas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5550, 11 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68910. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!