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Uma hipótese do IVA em síntese protendida

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Agenda 21/09/2018 às 20:00

SUMÁRIO: 01 – MOTIVO. 02 – CONCEPÇÃO ESTRUTURAL SINTÉTICA DO IMPOSTO AMPLO. QS N 91 – EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE VENDAS. 03 – ENFOQUE DOS MECANISMOS OPERACIONAIS DA TVA. 04 – ANÁLISE CLASSIFICATÓRIA DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. 05 – ANÁLISE CONCEITUAL DE RESULTANTES DE INCIDÊNCIA. 06 – POLINCIDÊNCIAS SERIADAS. 07 – PRINCÍPIOS E POSTULADOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS. 07.01 – CONCEITUAÇÃO  . 07.02 – PRINCÍPIOS E/OU POSTULADOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES. 07.02.01 – PERFIL DO CAMPO DE INCIDÊNCIA E DA BASE DE CÁLCULO – POSTULADO. 07.02.02 – NÃO REINCIDÊNCIA – POSTULADO COROLÁRIO. 07.03 – POSTULADOS RELATIVOS ÀS TAXAS. 07.04 – PRONCÍPIOS RELATIVOS AOS IMPOSTOS . 08 – A SISTEMÁTICA E OS MECANISMOS DA TVA E DO IVA. 09 – O IVA EM TESE DE OPERACIONALIDADE – POSTULADOS. 10 – CONCLUSÃO


01 – MOTIVO

Alterações circunstanciais e incoerentes degradaram a tributação do valor agregado. A TVA, na versão brasileira deve ser expurgada de vacilos e contradições insertas pela via da Lei Constitucional Nacional. A LCN é suporte de presunções na vez da exatidão, de imposições pró e contra a cumulatividade, além de reincidência, deformante esquema de substituição tributária, etc.. A ST manipula virtuais reponsabilidades com transferências, sem visar perfeição de fatos geradores de impostos. Na TVA pontos de pseudo licitude camuflam engodos etc..

Mas, uma reforma legal, constitucional nacional, se for mal elaborada pode trazer agregações à crosta de erros em lenta mas progressiva sedimentação. Portanto, deve ser conhecido o funcionamento da TVA, originado da Taxe sur la Valeur Ajouté” francesa. Ele pode ser notável sob enfoque jurídico, abrangente e ampliado em experimentos práticos, legais, contábeis, econômicos etc.. Assim, o sistema pode mostrar a natural justeza e mecanicidade algorítmica, com matrizes geradoras e bases de cálculo interativas.

Uma racionalização ética e política eliminaria a antitécnica possibilidade de impostos pessoais. Estes seriam extorsivos na reincidência sobre propriedades, bens familiares sem expressão econômica, depósitos bancários etc... A aparente riqueza estática, se fosse rateada maximizaria de uma só vez a área da pobreza “consumidora” de bolsas. Já o lucro, o EVA de natureza produtiva, é proficiente de modo contínuo. Então, deve-se visar ao imposto único compactante racional de todos os impostos atuais.

Este amplo imposto sobre cada lucro novo, melhoraria o equilíbrio social. E o faria permitindo legal formação de poupança, de patrimônios já tributados quando de sua formação. A riqueza, acessível para quem bem administra o trabalho, se presta para remunerar aquisição de serviços e outros bens elaborados. O inarredável lucro prolífico, dinâmico, gera tributos e riqueza. No campo tributário a contínua interferência de inexperientes e aventureiros provocou degeneração. A política da arrecadação tributária, por incapacidade criativa mantém contínua expropriação.

Os impostos sobre propriedades, em contra sentido na diretriz via da racionalidade, a da TVA, são cumulativos e incompatíveis com a dinâmica da economia. As ideias já projetadas a título de reforma, e algumas implantadas com excesso de liberdade individual, mostram:

- Quanto aos legisladores e outros profissionais de diversos níveis, carência de conhecimentos experimentados;

- incapacidade de revisão e correção de curso etc..

- Quanto aos doutrinadores, permanência de um corporativismo sem idealismo (com raras exceções).

A degradação de controle em vários setores da administração tem mantido um ritmo de lenga-lenga. É o da cantilena sobre a necessidade de maior arrecadação e de novos impostos e contribuições. Isto amplia para além do labirinto tributário um cediço brejal. Deve a LCN ser melhor elaborada e logo blindada, para que deixe de ser, num paralelo, um magazine de determinações torcidas e paradoxais. O sistema básico racional teve alguma notável evolução, mas, em geral, sofreu contínuo desgaste.

Persistem manipuláveis tributos cumulativos e sobre propriedades. Os tributos deveriam, sem reincidência, ter alíquota única e justa, e obter uma racional e suficiente carga tributária. Deveriam manter livre de manipulação os fatos geradores e as bases de cálculo. Mas, no intento de máxima arrecadação, detectam-se dispositivos reprocháveis, motivantes de retributação e desmoralização político administrativa. E ainda o truncamento funcional do sistema. A justa carga tributária é a que só absorve a suficiente parcela de cada econômico valor agregado, EVA.

O resto da base tributada é “patrimônio” livre, já “descontado”, intocável pelo Fisco, e que de modo inevitável se destina à ativação de novos EVAs, em novas transações. A lícita riqueza produz EVAs, tributos, progresso, possibilidades de educação, emprego, saúde, segurança etc.. Um ciclo virtuoso é fechado com o restante dos EVAs, a parte privada sendo legalmente aplicada em consumo e reinvestimentos.

A pobreza produz votos com que remunera bolsas, e que, em outros campos geram meios de individual alcance de nebulosos e afortunados resultados. Estes, quando eventualmente localizados em território nacional motivam formais exigências fiscais e/ou policiais. [i]

Estes resultados já têm com excedência, teórico enfoque legal e jornalístico. Mas, merecem real, mais longo e duradouro enfoque penal, com a isonomia de tratamento assegurando revisão de direitos e obrigações. Merecem confisco com outras punições severas para o redirecionamento correto. Partindo do campo político legislativo, com reflexo em todas as atividades no campo social geral, boas revoluções podem ser feitas.

Basta que os eleitores usarem suas próprias convicções pessoais sobre fichas sujas, para, nos horários do Tribunal Eleitoral, vendo o desfile de tipos lombrosianos excluir candidatos. Não há necessidade de aguardar morosos julgamentos em formais instâncias escalares. A livre escolha pode ser imediata. Plebiscitos eleitorais são mais autênticos, eficientes e rápidos.

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Num mundo de negócios, sempre é visado um máximo de lucro, de rendas ou EVAs, acarretantes de maiores bases de cálculo de impostos. É necessário que a tributação percentual, proporcional, seja reconhecida como racional e suficiente pela fixação de uma alíquota.

Só há racionalidade na tributação que envolva, venda, transferência de propriedade com lucro formando a base de cálculo. Ampliar a carga envolve o combate à sonegação. E, a máxima diluição de produto de imposição indireta, além da ética de manter intocável o patrimônio enquanto estático. Deve sempre ser conservado o máximo de respeito ao cidadão contribuinte. Remendos desordenados, como os da Emenda Constitucional nº 87/2015 deturpam o Sistema Tributário Nacional, institucionalizam a pirataria tributária que atinge o nível do bolsa Estado. [ii]

Não realcançando o contribuinte legal e lógico, um Estado que arrecade menos assedia o consumidor, como se este perfizesse fato gerador e base de cálculo. Somente com a retomada da TVA podem ocorrer amplas soluções. A TVA, impessoal e indireta, pode contribuir para a recuperação do espírito cívico. Basta escoimá-la, sintetiza-la e substituir todos os impostos pelo IVA, absorvente e ajustante. [iii]

Quanto aos níveis federal, distrital, estadual e municipal é adequada a racional divisão de carga tributária, na vez de desdobramento de impostos paralelos, sob nominações diversas. Para interromper a degradação do STN, uma síntese escoimada seria um passo. Isto pode se iniciar quando de campanha eleitoral, com a tangência de candidatos com vaga citação de projetos requentados ou pouco convincentes. É recomendável para estes candidatos uma colocação em linha de seleção por exclusão, quando:

- com ares messiânicos, e/ou discretos timbres de voz apregoarem novos impostos e/ou contribuições sobre fortunas, riquezas e heranças. Elas, ainda que ex-ministros da Fazenda e outras pessoas não notem, já são normalmente tributadas na sua formação. Isto acontece, na sequência de EVAs sob onerosas cargas de ICMS, ISS, IPI, e dos demais impostos sobre propriedades, renda etc.;

- com simplicidade fingirem ignorar a existência e localização de fortunas ilícitas, as que deveriam ser alvo de ações penais rígidas e confisco;

- com candura conjugarem o “verbo não saber” na primeira pessoa do singular.

- Com inocência apregoarem sedimentação e ampliação de alíquotas de impostos sobre propriedades economicamente estáticas. As moradias e meios de locomoção já tributados em sua criação e venda, são instrumental para a estabilidade de trabalhadores onerados por isenções e bolsas.

- Compactuarem com a manutenção e os intentos ilógicos de implantação de impostos pessoais. Estes, mesmo com suportes já tortuosamente insertos na LCN e, com alguma aparência enganosa, visam para incidência direta e em repetição, quem já é contribuinte indireto.

- Usarem processos diversionistas quanto ao enfoque sobre criação de novas contribuições. E, conservarem outras sem formalização legal de definições e requisitos lógicos, sem imediata, direta e proporcional concretização de benefícios ao povo contribuinte.

- Demonstrarem desinteresse quanto ao modelo real e perfeito, muito bem elaborado, redigido e instituído pelo STN. Ele é dotado de funcionalidade técnica e ética. Ele é o da contribuição relativa à melhoria imobiliária, fiel à proporcionalidade entre benefícios e custos no individual rateio relativo a cada classe.

- Sofismarem sobre alíquotas crescentes. Um desproporcional, irracional, meio de combater um imaginário “igual tratamento tributário entre os astros do futebol e a massa trabalhadora”.

- Reclamarem modificação manipuladora no rol de despesas reais com afronta ao racional conceito equacionado: Receita - Despesas = Base de Cálculo de impostos.

- Reclamarem manutenção de isenções deturpadas, “flexibilizadas” para “premiar” contribuintes selecionados. E para provocar com os ilógicos bloqueios de créditos fiscais, um recomeço de incidências em repetição, que causa um expropriativo aumento de carga. 

- Desconhecerem quanto aos tributos, o “Encadeamento dos Custos em Fluxo”. E, quanto às Taxas, os postulados da amplitude delimitada de campo de incidência e utilidade unilateral. [iv]

- Desconhecerem a afirmativa do economista Milton Friedman: “Não existe almoço grátis”.

A atividade legislativa requer amplos conhecimentos, grande senso de idealismo etc.. E sobretudo o entendimento de que por mais “poderosas” que possam ser as leis formais, comportamentais, nunca revogam as leis naturais e nunca superam a lógica. Estas dão suporte a racionais mecanismos técnicos, matemáticos, dotados de justeza para manter a exatidão. As massas votantes sabem o que querem, a mais ampla concessão de benefícios sem contrapartida coerente, com a inversão do provérbio “o homem explora o homem”.

É importante notar a maléfica crença de que alíquotas percentuais não diferenciam com proporcionalidade, justiça e exatidão técnica os ônus tributários. O percentualismo os diversifica conforme volume de rendas, lucro etc.. O diferenciamento se dá com o denominador “per cento” e com as bases de cálculo formadas por valores variando ao máximo. (A tradicional e parvoíce chega ao extremo de proposições de longa série de numeradores, ignorando que os denominadores já proporcionam a lógica variação aumentativa).

Quanto ao contexto há necessidade de melhor elaboração de leis, regulamentos, instruções normativas etc.. Uma enorme quantidade de atividades humanas, cívicas, comerciais etc., requer conhecimentos específicos. No final dos anos 1980, houve uma contratação de professor do idioma português, pela última assembleia nacional constituinte. Isto evidenciou que o jargão legislativo tem a necessária formatação técnica própria e bem observada. Então se conclui que o problema é só de conteúdo.

Os eleitores conscientes sabem que a real, justa e duradoura solução de problemas passaria pelas urnas eleitorais, mas dependente de partidos e candidatos. As “eleitoreiras” concessões cíclicas sustentam a coerente continuidade de candidatos. Ao longo do tempo os candidatos e os representantes das massas eleitorais nem sequer têm aparentado convencimento quanto aos fatos:

- de que poder não é autoridade para atuação livre de responsabilidade por consequências, sem princípios e objetivos sociais conferíveis; mesmo porque o poder depende de capacitação e é atrelado à responsabilidade.

- de que poder concedido não é desordenada liberdade de ação. É dever de fazer com correção e eficiência, com autoridade delegada apenas suficiente e inarredável responsabilidade sempre plena, quanto a atos, fatos e omissões.

As massas votantes deveriam saber que delegar autoridade não é transferir, alienar, refranger responsabilidade. E que como vítimas são culpadas pelo que produzem com o mau uso de sua parcela de poder. Sob a manta de tributar aleatoriamente, ocorre esbulho. É o de contas bancárias, propriedades móveis e imóveis, heranças e poupanças. É o de retributação expropriativa em velado confisco, sem reduzir a pobreza. As massas que somente auferem benefícios são as que ao final mais sofrem consequências dos seus atos. 

Tempos de tempestades e bonanças se alternam. Não é possível nem justificável a canhota maluquice de impedir a existência de fortunas lícitas. A tributação que se desse em nível rasante, seria impositiva para a pobreza igualitária. Tributar fortunas é corriqueiro e amorfo estofo de insossos discursos eleiçoreiros, sazonalmente crocitados desde o fim do século XX. Fortunas lícitas se fazem com atividades tributadas, com a parte privada restante dos EVAs. Elas se mantêm em fluxo econômico, remunerando e estimulando a qualificação do trabalho em campo privado.

As ilícitas se desfazem com ações corretivas sem interferência dos legiferadores. O estofo dos discursos de campanha sempre é o de cantilena de lenga-lengas que “estressam o boi e fazem o lobo cochilar”. Heranças não envolvem a absoluta transferência. Elas continuam como propriedade de componentes de uma unidade familiar. A família é a exemplar, a integral célula tradicional, real empreendimento de integração natural em reticulação social.

É prudente lembrar os componentes de assessorias mal improvisadas, desajustados no mundo atual. Os adeptos do culto do obsoleto IPMF, travestido de CPMF, persistem na função de mal-assombrar a tosca via das contribuições, até invocando mal enjambrados tributos sepultos. [v]

A parte boa do sistema tributário implantado na segunda metade do século XX sob a vaga determinação de não cumulatividade, foi a de tributação do EVA. Numa emenda posterior foi proibida a criação dos impostos cumulativos, contrários à TVA. A parte má foi a de conservação dos empedernidos impostos sobre propriedades, notáveis pela reincidência em ostensiva cumulatividade. Mas, note-se nesta emenda que mesmo nos escuros túneis que pareçam não ter fim, pode, é possível buscar alguma luz cavando improvisada saída atalhante.

Há como que, um ordálio “... tributar a renda que se ganha, a que se gasta (o consumo) e aquela que se acumula (o patrimônio)...”. Ele parece expor, fronteiras desprotegidas da elasticidade tributária, permissiva de voracidade e reincidência. Para objetividade, ética, lógica, e técnica, a única e definitiva opção é a TVA ideal. Ela não combina com tributação sobre propriedades, IPMF camuflado de CPMF, expropriação de restos do EVA já tributado, renomeado de “grandes fortunas”, nem com “bolsa do estado consumidor” e outras “ideologices desordeiras”.

Os Estados consumidores devem fixar como único fato gerador do imposto, efetivado no momento de uma transferência de propriedade, a produção do lucro. O fato, como EVA, constitui a base de cálculo. O imposto é cobrado onde se perfaz a legal hipótese de incidência. Ele seria melhor como um amplo IVA, com controle por legislação nacional, arrecadação por rede bancária, e carga bem distribuída entre as unidades federadas.


02 – CONCEPÇÃO ESTRUTURAL SINTÉTICA DO IMPOSTO AMPLO

O legislador, na segunda metade do século XX, importou da Europa a tributação do valor agregado, institucionalizada como não cumulativa. O intento, um tanto lógico mas nem tão conclusivo, piorou quando se tentou desconecção de seu inevitável campo de vendas de mercadorias. A longa e morna nominação, do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias não é ilógica, mas é divagatória e incompleta.

A instituição do sistema se deu com um linguajar jurídico virtual, mais afinado com um enfoque macroeconômico de longa distância. Os enfoques quando parametrais da estruturalidade devem ser mais criteriosos sem improvisos quanto à funcionalidade. Problemas concretos do mundo atual se resolvem com atitudes coerentes, não com bulas tradicionais. Um bom enfoque funcional tem caráter micro-econômico e contábil.

A inadequada evolução improvisou esquemas entortantes, sem os necessários enfoques e sem verificação do resultado do funcionamento dos mecanismos de precisão. Após os remendos que tratam a LCN como mural acessível a grafiteiros de passagem, ainda há disposições suficientes que o sistema, seja dito não cumulativo. E pode ser enfocado como de não reincidência ou incidência única exclusiva, indireta coletiva periódica.

Estudantes inexperientes podem entender os pagamentos fracionados. Podem perceber que ele leva à exatidão de somatório algébrico, nos exatos pontos, e perfeitos momentos de esgotamento de estoques. Mas disparates, contradições e omissões, permitem torcidos suportes. É válido que um mesmo profissional sustente com algum suporte jurídico, ora uma, ora outra, entre posições contrárias, conforme se situe em campo funcional.

O sistema tributário do tipo TVA não foi elaborado por isolacionistas mentes de exclusiva formação jurídica. Foi premeditado por industriais europeus, catalogado e engendrado com notável didática pelo engenheiro francês Maurice Laurè. O domínio de campos tributários por profissionais radicalizados, revela nas contendas tributárias, à seleção tendenciosa de dispositivos legais. Notam-se interpretações contornantes duma realidade: o crédito fiscal objetivado, e o crédito fiscal contábil subentendido, são de natureza matemática.

Eles somente admitem uma opção: o natural uso com a indispensável justeza ética. Os dados fisco contábeis assimilados pela LCN em muitos de seus dispositivos mais decisivos, cumprem sua função de exatificação de cálculos, quando aplicados com propriedade. Mas eles não foram absorvidos e contextualizados com a necessária explicitação, seu entendimento é “reservado” para os que experimentam, analisam, praticam etc..

Eles ainda têm a função de expurgo da reincidência ou da manutenção da não cumulatividade. Os dados básicos envolvem números e esquemas que em algoritmo levam aos resultados coerentes, exatos. Análises levam à conclusão de que é viável um passo à frente em direção ao pleno e amplo imposto único e sem reincidências. Isto, sempre foi um objetivo de todos os contribuintes e estudiosos, e encontra respaldo legal constitucional entranhado em contexto.

Partindo do imposto sobre vendas mercantis, IVM, segue-se com o Imposto sobre Vendas e Consignações, IVC. Continua-se com o ICM, o como que estendido IVV, prossegue-se com o ICMS, relativo a mercadorias e alguns serviços, e vislumbra-se o IVA. Este sem cumulativas, reincidências, motivou o ICM restrito ao lucro em vendas de mercadorias concretas, ponderáveis. O ICM, tornando-se ICMS, absorveu alguns serviços intermunicipais, e iniciou uma ampliação de bases de incidência. [vi]

QS N 91 – EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE VENDAS

FASE PRIMÁRIA CUMULATIVA

FASE EVOLUTIVA

01 – IVM

03 – ICM (IVC SEM REINCIDÊNCIAS)

02 – IVC (IVM + CONSIGNAÇÕES)

04 – ICMS (ICM + ALGUNS SERVIÇOS)

05 – ICMS – ST (ICMS COM FATURAMENTO PRESUMIDO E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RETIDA NA FONTE) 

05 – IVA – FASE EM PERSPECTIVA DE EVOLUÇÃO

05.01 – IVV (IVA COM DIFERIMENTO)

ICMS + ISS + IPI + IOF + ITBI + IR + PIS + COFINS…

A possível total abrangência do campo eliminaria margem para diversos impostos concorrentes na produção, circulação, obtenção de renda etc.. O IVA é um hodierno e totalmente amplo imposto, objetivo e dotável de exatidão sem reincidências ou retributação. Toda a legislação é um labirinto burocrático. Isto pode ser amenizado com indicação precisas de falhas e sugestões de correção, além de melhor escolha dos legisladores/redatores.

O IVA é capaz de substituir todo o elenco de impostos já incompatíveis com a evolução. Um imposto racional necessita de disponibilidade monetária no momento de sua incidência. Sua motivação seria o lucro que depende de transferência de propriedade. A margem acrescida não depende de classificações. Para mais ampla e segura arrecadação, basta um único imposto. Isto, para tributar o EVA, e dele captar a obrigação tributária para satisfação das gerais necessidades de toda a sociedade.

Sob enfoque racional para nada se prestariam os valores estáticos de propriedades cívicas num sistema de justa tributação. Importa o dinamismo, a ocorrência da hipótese de incidência do imposto com características de legalidade e justeza. O IVA tem fato gerador na ocorrência do valor, e por base de cálculo este mesmo econômico valor agregado. O título do imposto é insubstituível, é significativo quanto à final incidência única, exclusiva e totalmente abrangente do ICMS, ISS, IPI, IOF etc..

É válido um início de estudo do IVA, com análise do ICMS como base. E em seguida absorver todos os impostos não cumulativos, ou melhor dizendo sobre lucro ou EVA, com exclusividade de incidência.

Sobre o autor
Flávio Diamante

bacharel em Ciências Contábeis, fiscal de Tributos Estaduais em Minas Gerais, chefe de Departamento de Tributos e de Consultas Tributárias, presidente de órgão julgador em primeira instância administrativa, aposentado pela SEF/MG, professor de legislação aplicada e administração tributária em cursos abertos

Informações sobre o texto

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