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Fake news: nem tudo que reluz é ouro

Agenda 10/10/2018 às 16:35

Chegamos a ter dúvidas se há falta de atenção ao não checar a fonte, se de fato há desconhecimento da realidade ou se na verdade há disseminação do medo e da mentira por puro interesse pessoal.

Você se lembra da brincadeira do telefone sem fio? A brincadeira é simples, uma pequena frase é passada a várias pessoas em uma roda de crianças, sendo que cada uma conta a sua versão como ouviu do outro, até chegar no último participante. A graça da brincadeira é justamente a distorção das frases. Raramente ela será a mesma dita pela primeira pessoa da roda, o que garante a diversão do jogo.

Hoje em dia a brincadeira de criança se profissionalizou. É por meio da internet que a "história" contada por um é repetida de qualquer forma por várias pessoas ganhando contornos catastróficos. Vivemos na era do digital. A informação está na palma da mão, a disposição de um vasto número de pessoas. Bombardeio de informações chegam em nossa ‘timeline’ a cada segundo.

A forma de ver, pensar, se comunicar e agir passou por grandes transformações em curto espaço de tempo. A noção de tempo que se tem hoje, é absolutamente diversa daquela que tínhamos há anos. Vivemos o momento do imediatismo, da rápida troca de informações, poucos segundos à espera de uma resposta no whatsapp já é considerado muito tempo gerando até mesmo ansiedade em muitas pessoas, enquanto que num passado não tão distante a resposta de uma carta, por exemplo, levava muitos meses.

As notícias chegam em tempo real, de qualquer parte do mundo, basta acontecer o fato, que milhões de pessoas já tomam conhecimento. A disseminação de informações é instantânea. A comunicação ocorre na velocidade da luz, uma vez que milhões de pessoas mundo afora estão conectadas entre si através da internet e interagindo por meio das redes sociais, basta um click, um compartilhamento, para que um texto como este, chegue a milhões de pessoas em poucos segundos. Até aqui nenhuma novidade.

Mas qual o problema então? A facilidade de acesso possibilitou que qualquer pessoa emita opiniões sobre qualquer assunto, por vezes até mesmo sem buscar refletir sobre o mesmo ou até mesmo averiguar se está transmitindo uma informação verídica a terceiros. Informações falsas são compartilhadas e faladas até mesmo na grande mídia, e são tidas como verdades absolutas, e repassadas a todo instante.

Fake News

Fake News, boatos, hoax, ou simplesmente verdadeiras “bobagens” e brincadeiras de mau gosto. É incrível o grande número de notícias falsas que circulam diariamente nas redes sociais, sendo disseminadas por inúmeras pessoas sem a menor cautela. Enquanto há notícias que se revestem de “autenticidade” pelo seu grau de profissionalismo como a mesma foi produzida, há também aquelas que pelo seu alto grau de sensacionalismo chegam a ser evidentes seu caráter falso, de modo que muitos até se questionam como pode alguém acreditar naquele “absurdo”. Chegamos a ter dúvidas se há falta de atenção ao não checar a fonte, se de fato há desconhecimento da realidade ou se na verdade há disseminação do medo e da mentira por puro interesse pessoal. Nas últimas semanas a questão veio à tona novamente com as eleições, intensificando a necessidade de repelirmos esse tipo de atitude que em nada contruí para o debate político, tanto que diariamente são relevadas as principais Fake News do momento que circular nas redes sociais. Em geral, são mensagens dramáticas ou alarmantes que acompanham imagens chocantes, mensagens fora do contexto ou até mesmo notícias desatualizadas que ganham novos ares.

A preocupação com as notícias falsas mobilizou, até mesmo, inúmeros projetos de lei para coibir a prática. No Senado Federal, foi apresentada iniciativa buscando alterar o Código Penal para instituir formas de coibir a disseminação de conteúdos falsos e punir responsáveis. O Projeto de Lei do Senado 473/2017, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI) torna crime “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”, com pena de um a três anos no caso de uso da internet. Assim prevê a sugerida redação que acrescenta o art. 287-A ao CP:

Divulgação de notícia falsa

Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem.”

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Segundo a justificativa do projeto, "a divulgação das chamadas fake news (notícias falsas), sobretudo na internet, é conduta cada vez mais comum em nosso país. Esse quadro é preocupante, uma vez que tais notícias deseducam e desinformam a sociedade em assuntos como saúde, segurança pública, economia nacional e política, servindo, frequentemente, como instrumento de manipulação da opinião popular" (grifei).

A iniciativa ainda está em tramitação e expõe a necessidade de debate e regulamentação do tema. Como prevê o tipo sugerido, não basta compartilhar a notícia, exigi-se a demonstração de que o agente saiba da falsidade da notícia. Ou seja, há de se fazer, desde já, uma diferenciação entre aquele que, de fato, dissemina conteúdos falsos com prepósitos de causar dano e atingir determinando objetivo, seja de viés político ou econômico, daquele mero replicador, que somente compartilha a informação sem realizar uma prévia checagem da informação.

Na Câmara dos Deputados também tramita inúmeras outras propostas similares que visam combater essa prática: PL 7604/2017 (1); PL 7604/2017; PL 9647/2018 ; PL 8592/2017 ; PL 9554/2018 ; PL 9533/2018 ; PL 9761/2018; PL 9838/2018 ; PL 9884/2018 ; PL 9931/2018.

Apesar das inciativas, as mesmas devem ainda serem debatidas com cautela. A exemplo do PL 7604/2017, que dispõe sobre a aplicação de multa pela divulgação de informações falsas pela rede social e dá outras providências, o qual responsabiliza os provedores de conteúdo nas redes sociais quando suas plataformas divulgarem informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas em detrimento de pessoa física ou jurídica, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, prevendo a aplicação de multa de R$ 50 milhões de reais por cada evento às empresas responsáveis pela sua divulgação que não apagarem em até 24 horas as publicações de seus usuários veiculadoras de notícias falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. Certamente ainda deve-se debater de forma clara como as matérias falsas serão removidas, uma vez que não se pode retirar qualquer matéria ou site de forma arbitrária, sob pena de censura e prejudicar a liberdade de expressão.

Embora a punição possa coibir até certo ponto a divulgação de notícias falsas por aqueles disseminadores de mentiras que visam obter vantagem, a solução para o mero replicador de conteúdo pode ser enfrentada primeiramente por outro ponto de vista.

O que devemos fazer então para não ser um replicador? Ser mais crítico! O primeiro passo certamente se dá pelo questionamento. É com a dúvida que nasce a necessidade de busca pela informação. Basta uma rápida pesquisa no “google” para descartar grande parte das notícias falsas. Até mesmo existem sites que são especializados no assunto (http://www.e-farsas.com). Ativemos novamente o filtro de nosso senso crítico para começarmos a questionar a veracidade daquelas informações que estão sendo apresentadas como aparentemente verdadeiras diariamente. Tudo começa pela necessidade de busca da informação, reflexão e de mais senso crítico. A informação é a principal arma contra a disseminação de inverdades.

Não acredite em tudo o que vê, afinal, nem tudo que reluz é ouro. Seja mais crítico, não se deixe levar por qualquer estória.

Sobre o autor
Diego Schmitz

Advogado com ênfase no ramo imobiliário. Pós-graduação em Direito e Negócios Imobiliários pela faculdade Cesusc. Principais áreas de atuação: direito imobiliário, direito penal; consumidor e responsabilidade civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHMITZ, Diego. Fake news: nem tudo que reluz é ouro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5579, 10 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69540. Acesso em: 22 nov. 2024.

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