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A importância dos grupos táticos nas polícias judiciárias brasileiras

Agenda 17/11/2018 às 12:40

O autor, profissional de segurança pública, faz uma análise sobre a importância dos grupos táticos nas polícias civis do Brasil, enquanto ferramenta de assessoramento para o cumprimento de missões não convencionais.

Ultimamente temos percebido um sentimento de admiração geral para com os chamados “grupos táticos” das Polícias, os quais, graças as exitosas missões em que atuam, tem angariado atenções nas redes sociais, onde vários dos seus membros são vistos com admiração e reverência.

E muito se tem falado, paralelamente, sobre a efetiva necessidade da existência de tais grupamentos nas polícias civis, já que a atividade dos mesmos, para alguns, seria mais próxima daquela executada pelas polícias militares, ao passo que aquelas, ao certo, deteriam apenas função investigativa e de auxílio ao judiciário. Entretanto, por agir geralmente após a ocorrência de um fato delituoso, a polícia judiciária, pela sua própria natureza repressiva, tem plena afinidade com esse tipo de ação.

Assim, buscando otimizar a execução de uma atividade tipicamente persecutória conduzida pelo efetivo comum, como, por exemplo, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão num cenário hostil; o resgate de reféns localizados após um trabalho de investigação (note-se, são atividades essencialmente “repressivas”), é que as polícias do mundo passaram a fazer uso de recursos especializados, cujos diferenciais residem no treinamento (mais técnico) e no equipamento (especial) dos seus operadores, os quais, comumente, não são dispostos ao pessoal ordinário.

Tais expedientes, por assim dizer, convergem no que se convencionou chamar de ações com “armas e táticas especiais”, isto é, em alternativas que passaram a ser dispostas às polícias sempre que estas, visando otimizar o cumprimento de uma missão crítica, tivessem a necessidade de usar recursos humanos e materiais aptos a fazer frente a qualquer adversidade que um policial comum, pela sua limitação de recursos, teria dificuldade de debelar.

Assim, teremos um grupo de operações policiais especiais sempre que o efetivo, como um todo, vier a comportar, a rigor, operadores capacitados em mediar crises com reféns; atiradores de precisão; atacantes (equipe de invasão) e explosivistas. Tais núcleos, juntos, compõe o que chamamos de “grupo tático”. Sua missão é clara. Limita-se a agir em situações emergenciais envolvendo reféns localizados, bombas, indivíduos barricados, policiais em perigo e em eventos que, dado o grau de hostilidade e complexidade, exijam uma resposta imediata com o uso de recursos especiais. São eles, enfim, grupos de gerenciamento de crise dotados de qualificação avançada, isto é, se não estão operando, estão treinando ou dando treinamento, sem que haja meio termo.

Para que emprestemos maior claridade ao tema, façamos uma análise do cenário policial civil atual. Quando falamos em grupos táticos – de apoio a atividade-fim da polícia judiciária –, podemos citar como exemplos o GER – Grupo Especial de Reação da Polícia Civil paulista, a CORE – Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro e o TIGRE – Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial, da polícia judiciária paranaense, dentre vários outros onde os fatores “treinamento” e “equipamento” fazem a diferença.

Tais unidades, como o visto, tem a incumbência de agir em apoio não convencional às comuns, como agem, a rigor, as SWATs norte-americanas. Assim sendo, sempre que uma unidade comum necessitar de apoio especial para o cumprimento de certa diligência, entra em ação, para tal mister, o grupo tático. Eles chegam, dominam a peça, contêm ou neutralizam a possível ameaça, reorganizam o efetivo e se retiram em segurança.

Quando estiver diante de uma ação criminosa tida como crítica, ou seja, fora dos padrões de normalidade e com seus autores potencialmente armados ou fincados em terrenos altamente hostis, poderão os investigadores de campo requerer o regular apoio de um grupo de armas e táticas especiais, os quais possuem treinamento e equipamento hábil para agir em eventos extraordinários, exóticos e de altíssimo risco.

Dito isso, fica fácil entendermos que as equipes táticas são órgãos de apoio, que devem agir quando o evento eclodiu. São repressivas. Já as de prevenção comum atuam de maneira predisposta, “sui generis”, sem o preparo e os recursos dispostos aos times táticos.

Podemos assim estabelecer que, em seara policial civil, grupo tático é o time policial profissionalmente capacitado, de assessoramento e execução em armas e táticas especiais que visa, basicamente, emprestar suporte tático, técnico e otimizado a atividade repressiva ao corpo convencional da polícia judiciária.

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Os critérios técnicos para a formação de uma equipe dessa natureza são quatro, i.e., a expectativa de demanda especializada, ainda que esporádica; a estrita observância a doutrina de ação dos grupos de armas e táticas especiais; a capacidade de atuação em todas as alternativas táticas e o investimento em treinamentos, armamentos e equipamentos especiais.

Como exemplo de ações táticas, temos o assessoramento na execução de mandados de busca e apreensão em cenários hostis, propícios a emboscadas armadas; o assessoramento na prisão de criminosos/bandos de alta periculosidade; a participação em confrontos coadjuvados por criminosos portando armas, explosivos ou equipamentos bélicos não convencionais; o desarme de bombas e ações envolvendo o uso ilícito de explosivos; a coordenação de negociação e o resgate de reféns localizados após a execução frustrada de um delito e/ou crise pré-determinada; a execução, com armas de fogo apropriadas, do tiro de comprometimento; a coordenação da ação tática que objetive resgatar reféns localizados após a ação investigativa das equipes antissequestro.

A seleção do pessoal fundamenta-se na hierarquia e na lealdade; no recrutamento a base do voluntariado; nos treinamentos constantes e assemelhados à realidade e no regime de dedicação exclusivo ao grupo. O policial que exerce suas funções numa unidade de operações especiais, está sujeito a uma série de missões não convencionais, como, por exemplo, confrontos em ambientes confinados e incursões dinâmicas em ambientes de alto risco. Assim, seria inviável que um policial, durante uma investida dessa natureza, usasse vestes frágeis, incompatíveis com situações hostis, daí o motivo da veste tática ser feita de um tecido resistente e espesso, com reforço nos joelhos e cotovelos, além de ser mais folgada do que uma veste comum, para evitar rasgos e otimizar a movimentação do policial (em sítios verticais ou horizontais).

Nesse ponto, em razão da dicotomia das polícias, urge diferenciarmos farda de uniforme. Farda é uma vestimenta tipicamente militar, utilizada pelos membros das forças armadas e das polícias e corpos de bombeiros militares dos estados e do distrito federal. O uniforme, em contrapartida, constitui-se numa veste, geralmente padronizada, usada em organizações civis de caráter hierarquizado (públicas ou não), com o intuito de identificar seus funcionários ou capacitá-los a determinado tipo de missão. Assim, usam uniformes os guardas civis dos municípios, os integrantes do corpo de segurança metroviária, os agentes da companhia estadual de trânsito, os vigilantes particulares, os membros das brigadas de incêndio, etc. O policial civil, como vimos, não utiliza fardamento, mas, em certas situações (ou unidades específicas), faz uso de vestimentas táticas e complementos de vestuário (camisas, jaquetas, coletes, jalecos etc.), úteis em situações onde se faça necessária sua imediata identificação.

Uma boa veste tática, assim, deve proporcionar mobilidade e conforto ao seu usuário; facilitar o contato visual entre os integrantes do grupo; adequar os agentes ao ambiente onde atuam e fomentar o impacto psicológico durante um a entrada dinâmica, a saber:

a) os policiais que atuam no serviço tático necessitam mover-se com celeridade e percorrer terrenos hostis, tais como carceragens, matagais, edificações mal iluminadas ou ambientes verticais. Nestes termos, necessitam de uma veste resistente (por vezes, com estrutura antichama), leve e confortável, que não corra o risco de vir a rasgar com um movimento brusco ou radical, comum nesse tipo de atividade. A liberdade de movimento, como vimos, mostra-se essencial para ações especiais;

b) o contato visual é muito importante numa operação de alto risco, tanto para o correto deslocamento dos policiais, como para a imediata identificação dos mesmos durante determinada ação (imaginemos uma diligência levada a efeito numa favela, onde se inicia uma troca de tiros entre policiais e marginais. Caso a citada empreitada envolva um considerável número de agentes, em trajes meramente civis, corre-se o risco de, durante o confronto, sobrevir confusão visual entre os coadjuvantes do impasse e, devido a isso, os próprios policiais podem passar a ser confundidos com seus oponentes). Isso demonstra a necessidade de que os policiais empenhados nesse tipo de serviço estejam visivelmente identificados, com vestes apropriadas (para maior mobilidade e guarda de equipamento) ou com complementos de vestuário;

c) do mesmo modo que os integrantes das forças armadas utilizam fardas camufladas para interagir nos campos de batalha, os policiais que atuam em grupos especiais geralmente usam vestes de cores escuras (cinzas ou negras), as quais, em determinadas situações, concorrem para que eles melhor interajam (ou se imiscuam) nos ambientes urbanos, principalmente em sombras ou durante a noite. Recomenda-se que a veste tática não seja adornada por nenhuma tarjeta ou broche metálico, os quais, e forma prejudicial, poderão refletir num golpe de luz e denunciar o policial;

d) um dos fundamentos teóricos do processo de assalto tático é a denominada “agressividade controlada”. Nestes termos, dentro dessa característica, temos a questão da postura do grupo policial, o qual, ao efetuar uma entrada dinâmica num determinado ambiente, deverá manter a superioridade da ação e, com isso, obter um importante mecanismo de controle psicológico sobre os marginais. Assim, uma invasão realizada por homens de calça jeans e tênis coloridos, não terá o mesmo impacto do que uma efetuada por homens esteticamente disciplinados, usando roupas negras, capacetes balísticos e balaclavas[1]. Frise-se que um grupo corretamente equipado, consegue impor a imagem da força, da segurança e do profissionalismo, altamente recomendáveis para sobrepujar qualquer oponente.

A função de um grupo tático, enfim, não é de investigar. Seu trabalho se resume a tomar o local como um raio, desarmar ou neutralizar os suspeitos e garantir o ingresso seguro dos agentes de persecução no local do crime. Ela é uma unidade de apoio técnico e tático, chamada apenas nas situações em que os policiais comuns não consigam dar cabo à determinada situação.

Assim, fica fácil concluirmos que os chamados grupos táticos – ou de “armas e táticas especiais” – são essenciais para emprestar otimizado apoio a atividade-fim da polícia civil, repressiva por natureza.

Nos dias de hoje, solicitar o apoio de um grupo tático seria o mesmo que pedir – frente a um crime capital contra a vida de autoria desconhecida – o assessoramento do departamento de homicídios, ou seja, o suporte de uma equipe de armas e táticas especiais da polícia, nada mais é do que um pleito, conforme dissemos, de assessoramento em determinada matéria técnica não afeta ao requerente, o qual, na maioria das vezes, está na base.

Em verdade, um grupo tático, hoje, deve ser visto como um recurso a mais, ou seja, como uma ferramenta a ser disposta ao agente investigativo que, para a consecução de determinada ação crítica, avessa a sua esfera de preparo individual ou bélico, precise desse suporte para o êxito da diligência.

O ideal seria que cada órgão de execução e apoio e execução da Polícia tivesse o seu próprio grupo de armas e táticas especiais, a fim de lhe assessorar em assunto de sua especialidade, não para executar rondas ou patrulhas, mas sim, para operar em eventos tido como críticos e em especial apoio às equipes de investigação, como ocorre, de fato, em qualquer polícia do mundo. Tais grupos, ao pé da letra, personificariam o trabalho de uma “SWAT”, que nada mais é do que um time de assessoramento a atividade-fim da polícia. Com isso, os departamentos teriam maior autonomia e mais profissionalismo na execução de suas atividades especializadas, as quais poderiam ser fiscalizadas por uma inspetoria-geral, a qual ditaria regras genéricas para a montagem e o funcionamento desses grupos tidos como táticos, a fim de que não fossem eles desvirtuados.

Enfim, cremos como altamente positiva a adoção de posturas mais técnicas para a formação de grupos dessa natureza, para que não exista um desvirtuamento da sua real doutrina de ação, direcionada, assim como vimos, unicamente a ocorrências policiais tidas como de altíssimo risco, onde o policial civil ordinário, pelos motivos já citados, terá dificuldade em atingir seus objetivos sem o necessário apoio técnico e bélico.


[1] https://jus.com.br/artigos/61397/o-uso-da-balaclava-em-operacoes-policiais-de-alto-risco.

Sobre o autor
Marcelo de Lima Lessa

Formado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1994). Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (1996), professor concursado de “Gerenciamento de Crises” da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Ex-Escrivão de Polícia. Articulista nas áreas jurídica e de segurança pública. Graduado em "Criminal Intelligence" pelo corpo de instrução do Miami Dade Police Department, em "High Risk Police Patrol", pela Tactical Explosive Entry School, em "Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns" pelo Ministério da Justiça, em "Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns" pelo grupo de respostas a incidentes críticos do FBI - Federal Bureau of Investigation e em "Gerenciamento de Crises", "Uso Diferenciado da Força", "Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial" e "Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial", pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atuou no Grupo de Operações Especiais - GOE, no Grupo Especial de Resgate - GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LESSA, Marcelo Lima. A importância dos grupos táticos nas polícias judiciárias brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5617, 17 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70072. Acesso em: 27 dez. 2024.

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