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Responsabilidade civil por abandono afetivo inverso

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Agenda 28/11/2018 às 12:17

[1]ARGOLO, Diêgo Edington; FURTADO, Natália Maria Reis Oliveira. Os direitos dos idosos no Brasil: uma investigação dos planos fático E legislativo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 112, maio 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13217&revista_caderno=27>. Acesso em 18 mar. 2018.

[2]BRASIL. Estatuto do idoso: Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

[3]FRANGE, Paulo. O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange. Disponível em <http://www.igrapiuna.ba.gov.br/Download/sec_social/Estatuto%20do%20Idoso%20-%20Comentado.pdf > Acesso em 02 Mar. 2018.

[4]BRASIL. Estatuto do idoso: Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

[5]Ibidem.

[6]COSTA, Grace Regina, Abandono afetivo: indenização por dano moral. l. ed.  Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p.69.

[7]Ibidem, p. 81.

[8]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 43.

[9]COSTA, Grace Regina, Abandono afetivo: indenização por dano moral. l. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. p.85.

[10]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm>. Acesso em 11 de Mar. de 2018.

[11]IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos idosos responsáveis pelos domicílios no Brasil 2000. Estudos e Pesquisas – Informação Demográfica e Socioeconômica. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/ perfilidoso/default.shtm > Acesso em 08 de mar. 2018.

[12]IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos idosos responsáveis pelos domicílios no Brasil 2000. Estudos e Pesquisas – Informação Demográfica e Socioeconômica. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/ perfilidoso/default.shtm Acesso em 08 de mar. 2018.

[13]BRASIL. Estatuto do idoso: Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

[14]LEITE, BATTISTI, BERLEZI & SCHEUER, 2008 apud BENTES, Ana Cláudia de Oliveira; PEDROSO, Janari da Silva; MACIEL, Carlos Alberto Batista. O idoso nas instituições de longa permanência: uma revisão bibliográfica. Aletheia, Canoas, n. 38-39, p. 196-205, dez. 2012. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942012000200016&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 02 mar. 2018.

[15]BRASIL. Estatuto do idoso: Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

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[16]MARINHO, Silene Chacra Carvalho, Educação Para Idosos: Um Caminho Para Cidadania. Disponível em: <http://www.anpae.org.br/congressos_antigos/simposio2007/412.pdf> Acesso em 19 de Fev. de 2018.

[17]SOUSA, Ana Maria Viola de. Tutela Jurídica do Idoso: A assistência e a convivência familiar. 1. ed. Campinas: Alínea, 2004. p. 180

[18]SANTOS. Ana Luzia. et al. Abandono Afetivo Inverso. Jus.com.br, 2016. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/45978/abandono-afetivo-inverso> Acesso em 12 Fev. 2018.

[19]SOUSA, Ana Maria Viola de. Tutela Jurídica do Idoso: A assistência e a convivência familiar. 1. ed. Campinas: Alínea, 2004. p. 178.

[20]Ibidem. p. 172.

[21]Ibidem, p. 166.

[22]SANTOS. Ana Luzia. et al. Abandono Afetivo Inverso. Jus.com.br, 2016. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/45978/abandono-afetivo-inverso> Acesso em 12 Fev. 2018.

[23]SOUZA, Ana Maria Viola de. Tutela Jurídica do Idoso: A assistência e a convivência familiar. 1. ed. Campinas: Alínea, 2004. p. 167.

[24]Ibidem. p. 175.

[25]ARGOLO, Diêgo Edington; FURTADO, Natália Maria Reis Oliveira. Os direitos dos idosos no Brasil: uma investigação dos planos fático E legislativo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 112, maio 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13217&revista_caderno=27>. Acesso em 18 mar. 2018.

[26]SOUZA, Ana Maria Viola de. Tutela Jurídica do Idoso: A assistência e a convivência familiar. 1. ed. Campinas: Alínea, 2004. p. 173.

[27]BRASIL. Estatuto do idoso: Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

[28]COSTA, Grace Regina, Abandono afetivo: indenização por dano moral. l. ed. - Florianópolis: Empório do Direito, 2015. p. 120.

[29]SOUSA, Ana Maria Viola de. Tutela Jurídica do Idoso: A assistência e a convivência familiar. 1. ed. Campinas: Alínea, 2004. p. 175.

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