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Assédio moral no trabalho.

Quais os instrumentos do Ministério do Trabalho e Emprego no combate a esta sutil violência?

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Agenda 13/02/2019 às 07:29

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Notas

1 O termo mobbing é de origem anglo-saxônica e deriva do verbo to mob, que significa “maltratar”, também chamado de “assédio moral”, “coação psicológica” ou “psicoterror laboral”.

2 Entrevistas concedidas pelos Coordenadores das Comissões Regionais de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, Jaudenir da Silva Costa e Heloisa Cruz no dia: 21/08/2013.

3 Ibidem. nota 2.

4 Ibidem. nota 2.

5 MINISTÉRIO do Trabalho e Emprego. SRTE/SP debate o Assédio Moral. 1º Ciclo de Debates sobre Assédio Moral e discriminação nas relações de trabalho. Realizado em: 18/07/2013.

6 Palestra proferida por Jaudenir Costa, Coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo no 1º Ciclo de Debates sobre Assédio Moral e discriminação nas relações de trabalho. Realizado em: 18/07/2013.

7 Ibid. nota 6.

8 Palestra proferida por Luiz Antônio Medeiro. Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo no 1º Ciclo de Debates sobre Assédio Moral e discriminação nas relações de trabalho. Realizado em: 18/07/2013.

9 Disponível para consulta na parte anexa deste trabalho. p. 62.

10 Art. 17, III, Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2012: À Secretaria de Relações do Trabalho compete: [...] III – planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem.

11 Entrevista concedida pelo Coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação de São Paulo, Jaudenir da Silva Costa no dia 21/08/2013.

12 Entrevista concedida pela Coordenadora da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação do Rio de Janeiro, Heloísa Cruz no dia 21/08/2013.

13 Ibiden. nota 11.

14 Ibiden. nota 12.

15 MONTANHANA, Beatriz Cardoso; BARUKI, Luciana Veloso Rocha Portolese. Relatório sobre fiscalização piloto temática acerca dos riscos psicossociais no trabalho. São Paulo, 2012.

Sobre a autora
Priscilla Pintor Ribeiro Pinto Deziderio

Servidora pública federal; Especialista em direito material e processual do trabalho pela pontifícia universidade católica de minas gerais - mg; Especialista em direito constitucional, direito civil e direito processual civil pela unesa - rj; Advogada;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

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