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Prova emprestada no processo do trabalho: natureza jurídica

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Agenda 02/06/2024 às 13:38

CONCLUSÃO

Primeiramente, cabe destacar que o presente trabalho, em suas pesquisas, obteve grande êxito para a solução da dissidência acerca do tema da natureza jurídica da prova emprestada. Tanto as visões doutrinárias como as visões jurisprudenciais expostas corroboraram para que o pesquisador pudesse auferir uma solução ao problema, bem como cumprir com os seus objetivos traçados.

O direito a prova é algo que deve ser discutido de forma permanente no Direito, já que ele representa não apenas o coração da lide, como também possui o poder de ser uma garantia constitucional e infraconstitucional não só do processo, mas também uma garantia enraizada nos princípios em que o sistema brasileiro de governo se fomenta, qual seja, os princípios democráticos. Sim, já que a Democracia vai além um sistema político, sendo ela a garantia do exercício da liberdade do cidadão. O direito a prova, analogicamente, deve ser um garantidor libertário do cidadão no que diz respeito ao mundo do processo.

Há, no Brasil, uma cultura inquisitorial no processo, esta derivada de sua origem e que ainda dá sinais de vida. O combate às irregularidades do processo e o asseguramento da garantia às partes de uma lide justa, com um resultado justo, também passa pela valorização da prova emprestada, que ainda carece de uma atenção maior.

Este instituto no começo foi tratado como exceção, sendo até comparado com as cartas precatórias. Em que pese serem similares, de maneira alguma podem ser tratados da mesma forma. A prova emprestada, como qualquer outro meio de prova, é um garantidor, faz parte do direito fundamental do litigante de produzir provas no processo, sendo um instituto de grande complexidade, não resumido, com o máximo respeito, à simples situação de comarcas diferentes.

O advento do Código de Processo Civil de 2015 retrata um marco na construção valorativa da prova emprestada ao trazê-la de forma expressa, a fim de que não ficasse restrita ao campo doutrinário e jurisprudencial, embora, no plano material, já existisse no Código Civil.

Posto isso, após o devido estudo doutrinário e jurisprudencial, onde se analisou todas as vertentes e pensamentos acerca do tema, é notório que a prova emprestada possui uma natureza jurídica mista, isto é, sua forma e seus efeitos são distintos, ressalvada a ocorrência deste instituto quando tratar-se de prova documental.

Isto porque, para ingressar no mundo do processo até então estranho, deve ela ser documentada para que o ato seja cumprido. Porém, seus efeitos ficam condicionados ao objetivo com que está sendo produzida: se for uma perícia que está sendo importada, terá esta prova a eficácia de perícia.

Fundamenta-se tal posicionamento nos seguintes fatos: a) princípio da legalidade – o Código Civil, pioneiro na sua tipificação, já a previa na forma de documento; b) princípio do contraditório – a manutenção da eficácia da prova torna mais evidente este princípio, bem como o garante, já que, por exemplo, se envolver caso de perícia, a prova controvertida necessariamente deverá ser pericial. Caso não seja, estará ela ofendendo ao presente princípio; c) princípio da celeridade processual – em virtude da economia processual que pode ser dada por ela; d) direito fundamental e constitucional do exercício de defesa.

Diante disso, resta evidente que o problema objeto do presente trabalho obteve a sua resposta. Porém, devido à importância do direito a produção probatória, como já dito, merece a prova emprestada ser objeto de outros estudos, bem como merece uma maior atenção por parte do legislador, pois se trata de recente inovação no âmbito processual, devendo o mesmo dar uma guarida maior e ampliar o espectro da tipificação da prova emprestada.


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Notas

1 HOLTHAUSEN, Fábio Zabot. Prova judicial: conceito, origem, objeto, finalidade e destinatário. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 56, ago 2008. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5043>. Acesso em dez 2017.

2 SCALÉRCIO, M.; MINTO, T. M. Prática de audiência trabalhista, conforme o novo CPC. São Paulo: LTr, 2016, p. 133.

3 PEGO, Rafael Foresti. A inversão do ônus da prova: no direito processual do trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, p. 20.

4 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Vol. 1, 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 8.

5 Id. , p. 20.

6 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1.

7 Id. , p. 1.

8 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1.

9 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. Teoria geral do processo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 25.

10 CALAMANDREI, Piero. Processo e democracia: conferências realizadas na faculdade de direito da Universidade Nacional Autônoma do México; tradução Mauro Fonseca Andrade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017, p. 25.

11 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 53.

12 DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2017, pp. 36-37.

13 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 47.

14 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 19.

15 SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico conciso; atualizadores Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 606.

16 BUENO, Silveira. Silveira Bueno: minidicionário da língua portuguesa. ed. ver. e atual. São Paulo: FTD, 2000.

17 CRETELLA Jr. apud MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.

18 REALE apud MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.

19 MELLO apud MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.

20 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.

21 DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 56.

22 GIGLIO apud MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 40.

23 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit . 27ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 57.

24 THEODORO JÚNIOR, Humberto. op . cit. Vol. 1, 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, pp. 23-24.

25 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit . 27ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 57.

26 ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 97

27 Id. , p. 97.

28 DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 57.

29 SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho, de acordo com o novo CPC. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 83.

30 Id. , p. 83

31 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 84

32 BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. 309.

33 STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 243.

34 Id. , pp. 243-244.

35 Id. , p. 244.

36 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 57.

37 MEIRELLES, H. L.; ALEIXO, D. B.; FILHO, J. E. B.. Direito administrativo brasileiro. 39ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p. 765.

38 THEODORO JÚNIOR, Humberto. op . cit. Vol. 1, 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 23.

39 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 87.

40 LOPES Jr, Aury. Direito processual penal. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 171.

41 BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do processo constitucional: revista brasileira de estudos políticos. Vol. 90, Belo Horizonte, MG, pp. 70-71, 2004, Disponível em: <https://www.pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/issue/view/2>. Acesso em 20 dez. 2017.

42 DE SOUZA, André Luis Romero. Do processo e do procedimento arbitral. Paraná, 2008. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29812-29828-1-PB.pdf>. Acesso em 20 dez. 2017.

43 NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 105.

44 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 106.

45 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 107.

46 DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 73.

47 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 88.

48 Id. , p. 88.

49 NERY JUNIOR apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 88.

50 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 110.

51 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 89.

52 DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 78.

53 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 89.

54 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 112.

55 LUCON apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 89.

56 SCHIAVI, Mauro. Provas no processo do trabalho. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 40.

57 Id. , p. 40.

58 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, pp. 91-92.

59 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 60.

60 Id. , p. 61.

61 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. A prova no processo do trabalho, de acordo com o novo CPC. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 63-65.

62 Id. , p. 64.

63 MORAES, Alexandre de. op. cit. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 107.

64 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2016, pp. 243-244.

65 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 62.

66 CALAMANDREI, Piero. op. cit. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017, p. 83.

67 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 241.

68 DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 92.

69 CALAMANDREI, Piero. op. cit. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017, p. 84.

70 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 63.

71 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 95.

72 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 240.

73 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 95.

74 Id. , p. 95.

75 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 61.

76 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 63.

77 CALAMANDREI, Piero. op. cit. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017, p. 84.

78 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 96.

79 DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 97.

80 MORAES, Alexandre de. op. cit. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 108.

81 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 98.

82 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 40.

83 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 61.

84 Id. , p. 61.

85 Id. , p. 61.

86 Id. , p. 61.

87 Id. , p. 61.

88 SCALÉRCIO, M.; MINTO, T. M. op. cit. São Paulo: LTr, 2016, p. 134.

89 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 61.

90 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 62.

91 Id. , p. 62.

92 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 687.

93 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 66.

94 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 65.

95 Id. , p. 65.

96 Id. , p. 65.

97 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 46.

98 Id. , p. 46.

99 SCALÉRCIO, M.; MINTO, T. M. op. cit. São Paulo: LTr, 2016, p. 133.

100 JÚNIOR apud BEBBER, Júlio César. Revista jus navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4243/o-novo-codigo-civil-e-a-prova-judiciaria>. Acesso em: 20 dez. 2017.

101 BEBBER, Júlio César. op. cit. Teresina, Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4243/o-novo-codigo-civil-e-a-prova-judiciaria>. Acesso em: 20 dez. 2017.

102 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 29.

103 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 29.

104 CHIOVENDA apud REZENDO FILHO, Gabriel de. Curso de direito processual civil. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1953, vol. II, p. 193.)

105 NASCIMENTO apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 29-30.

106 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 30.

107 Id. , p. 30.

108 MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: RT, 2000, v. 5, t. I, p. 153.

109 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 31.

110 PESTANA DE AGUIAR E SILVA apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 31.

111 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 31.

112 Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

113 SILVA, De Plácido. op. cit. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 620.

114 Id. , p. 620.

115 NERY JÚNIOR apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 15.

116 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 535.

117 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 15.

118 THEODORO JÚNIOR, Humberto. op . cit. Vol. 1, 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 425.

119 CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 3ª ed. Campinas: Bookseller, 2002, v. III, p. 109.

120 CARNELUTTI apud PEGO, Rafael Foresti. op. cit. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009, p. 20.

121 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 17.

122 THEODORO JÚNIOR, Humberto. op . cit. Vol. 1, 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 427.

123 Id. , p. 426.

124 Id. , p. 427.

125 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 378.

126 Id. , p. 378.

127 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 17.

128 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 40.

129 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 678.

130 CINTRA, A. C .A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. op. cit. 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 378.

131 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 41.

132 Id. , p. 41.

133 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 17.

134 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 42.

135 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 64.

136 Id. , pp. 64-65.

137 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 25.

138 SANTOS apud MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 679.

139 Id. , pp. 679-680.

140 CALAMANDREI apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 44.

141 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 26.

142 Id. , p. 26.

143 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 680.

144 STJ – REsp n. 971845/DF 2007/0157382-1. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. DJe: 01/12/2008. Disponivel em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2018841/recurso-especial-resp-971845-df-2007-0157382-1?ref=juris-tabs>. Acesso em: 14 dez. 2017.

145 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 67.

146 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 46.

147 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 67.

148 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 48.

149 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 28.

150 Id. , p. 48.

151 SANTOS apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 48.

152 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 48.

153 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 29.

154 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 79.

155 Id. , p. 79.

156 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 29.

157 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 81.

158 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 683.

159 Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

160 Id. , p. 683.

161 Id. , p. 48.

162 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 60.

163 Id. , p. 60.

164 MARINONI; ARENHART apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 23.

165 LÓPEZ apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 58.

166 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 23.

167 Id. , p. 23.

168 Id. , p. 23.

169 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 61.

170 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 23.

171 VIANA apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 23.

172 ALMEIDA apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, pp. 23-24.

173 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 59.

174 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, pp. 326-327.

175 BELTRÁN, Jordi Ferrer. Prova e verdade no direito; tradutor: Vitor de Paula Ramos. São Paulo: RT, 2017, p. 21.

176 Id. , pp. 22-28.

177 Id. , pp. 23-27.

178 Id. , p. 29.

179 Id. , pp. 29-31.

180 Id. , p. 59.

181 HEIDEGGER; GADAMER apud STRECK, Lenio Luiz. op. cit. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, pp. 287-291.

182 STRECK, Lenio Luiz. op. cit. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 287.

183 MITTERMAIER apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 18.

184 CARNELUTTI apud BELTRÁN, Jordi Ferrer. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 41.

185 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 19.

186 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 59.

187 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 659.

188 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 57.

189 Id. , p. 57.

190 Id. , pp. 57-58.

191 BELTRÁN, Jordi Ferrer. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 60.

192 Id. , pp. 60-64.

193 TARUFFO apud DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 58.

194 TARUFFO apud STRECK, Lenio Luiz. op. cit. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 290.

195 BELTRÁN, Jordi Ferrer. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 65.

196 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 19.

197 BELTRÁN, Jordi Ferrer. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 66.

198 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 19.

199 BELTRÁN, Jordi Ferrer. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 66.

200 Id. , p. 67.

201 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 20.

202 MARINONI; ARENHART apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 20-21.

203 CARNELUTTI apud BELTRÁN, Jordi Ferrer. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 68.

204 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017, p. 19.

205 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 566.

206 Id. , p. 566.

207 Id. , p. 567.

208 STRECK, Lenio Luiz. op. cit. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 290.

209 CALLIGARIS apud STRECK, Lenio Luiz. op. cit. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 292.

210 MALATESTA apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 75.

211 Id. , p. 75.

212 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 54.

213 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 76.

214 Id. , p. 75.

215 ECHANDÍA apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 77-78.

216 BENTHAM apud DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 54.

217 BONNIER apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 78-79.

218 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 299.

219 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 137.

220 Id. , p. 137.

221 Id. , p. 137.

222 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 299.

223 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 138.

224 Id. , p. 138.

225 Id. , p. 299.

226 Id. , p. 300.

227 GRECO FILHO apud NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, pp. 300-301.

228 BEZERRA LEITE apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 140-141.

229 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 593.

230 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 137.

231 Id. , p. 141.

232 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 304-305.

233 TJRJ, 5ª Câm. Civ., AgIn 7.111, rel. Des. José Carlos Barbosa Moreira, v.u., j. 22/11/1983, RBDP 43 (1984), Uberaba, pp. 137/145.

234 TST, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança: 11134. rel. Min. Ernes Pedro Pedrassani, São Paulo, DJ: 27/09/1991, p. 13.394.

235 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 310.

236 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 144.

237 Id. , p. 144.

238 Id. , p. 144.

239 Id. , p. 144.

240 Id. , p. 144.

241 MOREIRA apud DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 49.

242 CARNELUTTI apud DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 50.

243 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 50.

244 Id. , p. 49.

245 Id. , p. 49.

246 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. Fundamentos da prova civil: teoria geral da prova e provas em espécie segundo o novo CPC. São Paulo: RT, 2017, p. 28.

247 SILVA, De Plácido.op. cit. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 622.

248 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 660-662.

249 SILVA, De Plácido.op. cit. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 622.

250 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 152.

251 Id. , pp. 159-160.

252 Id. , p. 161.

253 TEIXEIRA FILHO apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 162.

254 Id. , p. 162.

255 Id. , p. 262.

256 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 190.

257 SILVA, De Plácido.op. cit. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 722.

258 Id. , p. 722.

259 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 195-201.

260 Id. , p. 220.

261 Id. , p.

262 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 367.

263 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 120.

264 Id. , p. 121.

265 Id. , p. 122.

266 Id. , p. 122.

267 Id. , p. 123.

268 Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

269 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 123.

270 Art. 832. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

271 Wagner Giglio e Christovão Piragibe Tostes Malta.

272 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 123.

273 STRECK apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, pp. 120-121.

274 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 32.

275 Id. , p. 32.

276 Id. , p. 32.

277 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 665.

278 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 32.

279 Id. , pp. 32-33.

280 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 665.

281 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 33.

282 SANTOS apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 82.

283 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 82.

284 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 366.

285 TALAMINI apud DIDIER Jr., Fredie. op. cit. 19ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 147.

286 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 583.

287 BENTHAM apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 82.

288 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 281.

289 Art. 136. Os atos jurídicos, a que se não impõe forma especial, poderão provar-se mediante: II - atos processados em juízo; III - documentos públicos ou particulares;

290 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 366.

291 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 687.

292 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 85.

293 DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 148.

294 FRAGA apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 83.

295 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 83.

296 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 282.

297

298 Id. , p. 148.

299 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 86.

300 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 282.

301 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 669.

302 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 86.

303 DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, pp. 148-149.

304 SANTOS apud TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 84.

305 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. op. cit. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 84.

306 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 85.

307 DINAMARCO apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 87.

308 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 669.

309 STJ - EREsp: 617.428/SP 2011/0288293-9, Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 04/06/2014, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/06/2014. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25126672/embargos-de-divergencia-em-recurso-especial-eresp-617428-sp-2011-0288293-9-stj?ref=juris-tabs> Acesso em 20 dez. 2017.

310 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 86.

311 Id. , p. 87.

312 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 368.

313 LOPES Jr, Aury. op. cit. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 581-582.

314 Id. , pp. 584-585.

315 MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 16ª ed. rev. atual. até janeiro de 2004, São Paulo: Atlas, 2004. p. 282.

316 STJ - REsp: 1373498/SE 2013/0098278-9, Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data de Julgamento: 14/02/2017, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2017. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/450126137/recurso-especial-resp-1373498-se-2013-0098278-9/relatorio-e-voto-450126249> Acesso em: 20 dez. 2017.

317 MARTINS, Melchíades Rodrigues. Prova emprestada no processo do trabalho. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, a. 32, n. 123, p. 166-84, jul./set. 2006.

318 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, pp. 660-661.

319 Id. , p. 661.

320 TJ-MG 100240430948950011/MG 1.0024.04.309489-5/001(1), Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 25/10/2005, Data de Publicação: 02/12/2005. Disponível em: <https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5864590/100240430948950011-mg-1002404309489-5-001-1> Acesso em: 20 dez. 2017.

321 STJ - REsp: 894443/SC 2006/0227595-7, Relator: Ministra Maria Thereza de Assim Moura, Data de Julgamento: 17/06/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2010. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15817596/recurso-especial-resp-894443-sc-2006-0227595-7-stj/relatorio-e-voto-16840097?ref=juris-tabs&s=paid> Acesso em: 20 dez. 2017.

322 DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 150.

323 TALAMINI apud DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 149.

324 DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 149.

325 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 367.

326 Id. , p. 367.

327 Id. , p. 367.

328 TST – OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.2003. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/sumula.asp?pagina=1&idarea=1&idmodelo=3011> Acesso em: 20 dez. 2017.

329 Id. , pp. 367-368.

330 TRT-18 – GO: Entendimento jurisprudencial. Atualizado em 13/12/2013, Disponível em: <https://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/jurisprudencia/jurisprudencia-reiterada/2-2-prova/emprestada-insalubridade/> Acesso em: 12. Out. 2017.

331 TRT-15 – RO: 63920 SP 063920/2011, Relator: Luiz Roberto Nunes, Data de Publicação: 03/10/2011. Disponível em: <https://trt-15.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20618644/recurso-ordinario-ro-63920-sp-063920-2011-trt-15/inteiro-teor-110020236> Acesso em 20 dez. 2017.

332 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 367.

333 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 91.

334 Id. , p. 91.

335 Id. , p. 91.

336 TRT 15ª – 6ª T. – ROPS n. 15849/2003 – Rel. Antônio Mazzuca – DJSP 13/6/2003 – p. 36, Disponível em: SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 91.

337 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 367.

338 TRT 6ª – RO n. 0000121-33.2013.5.06.0211 – Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 29/03/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 05/04/2015, Disponível em: <https://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/418706430/recurso-ordinario-ro-1213320135060211> Acesso em: 20 dez. 2017.

339 TRT 1ª – RO n. 717005820055010341/RJ – Relator: Leonardo Dias Borges, Data de Julgamento: 21/08/2012, Oitava Turma, Data de Publicação: 05/09/2012, Disponível em: <https://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24839389/recurso-ordinario-ro-717005820055010341-rj-trt-1> Acesso em: 20 dez. 2017.

340 MARTINS, Sérgio Pinto. op. cit. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 366.

341 DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. op. cit. 12ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 148.

342 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 88.

343 SARAIVA apud SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 88.

344 NERY JUNIOR, Nelson. op. cit. 12ª ed. ver., ampl. e atual. Com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com o novo CPC (Lei 13.105/2015). São Paulo: RT, 2016, p. 281.

345 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 85.

346 TALAMINI apud BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 85.

347 MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2017, p. 669.

348 SCHIAVI, Mauro. op. cit. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 88.

349 Id. , p. 89.

350 Id. , p. 89.

351 BONIZZI, Marcelo José Magalhães. op. cit. São Paulo: RT, 2017, p. 85.

352 STJ - REsp: 683187/RJ 2004/0118529-6, Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 08/11/2005, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 15/05/2006 p. 203. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7160813/recurso-especial-resp-683187-rj-2004-0118529-6/inteiro-teor-12881693> Acesso em: 20 dez. 2017.


Abstract: In the scope of the procedural legislation, there is inserted institute of the tests. In this institute there is, in art. 372. of CPC/15, the figure of the loan. The loaned evidence is a type of evidence that has recently entered the procedural law, since before the Civil Procedure Code of 2015 there was no express provision. It is discussed in the doctrine as to the legal nature of the evidence lent: whether it preserves its original nature or, when translated, becomes documentary. The present work, after having studied and dissected the doctrinal controversy, as well as analyzed the decisions of the jurisprudence, with the appropriate exploratory and explanatory research, explains the divergent points as to the nature of the evidence borrowed, initially addressing historical aspects, from the origin of the process, and of the evidence, and a general overview of the evidence was subsequently provided. It devotes a specific part to the analysis of the institute of the loaned test, with the divergent positions and conceptualizations of the legal thinkers and, finally, elucidates the truthfulness of the fact that the loaned evidence, in the labor process, has a mixed legal nature, with the its form of document, while retaining its natural effectiveness.

Key words: Proof of Lending. Process. Source. Application. Legal Nature.

Sobre o autor
Matheus Passos da Silva

- Natural de Pelotas/RS; - Possui formação acadêmica na Universidade Católica de Pelotas, bem como concluiu recentemente especialização lato sensu em Direito Material e Processual do Trabalho na instituição Faculdade Damásio Educacional de Jesus. No momento, cursa especialização em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral pela Universidade de Santa Cruz do Sul; - Sócio Proprietário do Escritório Passos & Ricaldone - Advocacia, Assessoria e Compliance.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Matheus Passos. Prova emprestada no processo do trabalho: natureza jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7641, 2 jun. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72096. Acesso em: 23 dez. 2024.

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