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Da (im)possibilidade de o inimputável figurar como sujeito passivo no crime de calúnia

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6 CONCLUSÃO

Conforme se denota em todo desenvolvimento do tema, a conclusão preeminente é a de que o inimputável pode, do ponto de vista jurídico, ocupar o polo passivo do crime de calúnia. Essa se dá por diversos fatores.

Primeiramente, deve ser considerado que o fato típico do delito de calúnia não é a imputação de um “crime” propriamente dito, mas sim a imputação de um “fato definido como crime”, conforme previsão, clara e expressa, contida no artigo 138 do Código Penal.

Por conseguinte, sendo a calúnia a imputação de um fato definido como crime, não há óbice para a proteção da honra do inimputável, porque embora não cometa crime (referindo-se ao instituto jurídico), sem dúvida é capaz de praticar uma conduta definida como criminosa.

A título de exemplo, levando em consideração o instituto da inimputabilidade, percebe-se que o inimputável não é capaz de cometer um homicídio (crime previsto no artigo 121 do Código Penal), muito embora seja capaz de matar alguém (conduta típica prevista no artigo 121 do Código Penal).

Obviamente, nesse exemplo aplicou-se a Teoria Tripartida do Delito, o que é assunto de suma importância para o tema.

Outro fator determinante é a necessidade de imputação de um fato. A norma é clara ao fazer tal exigência, não sendo suficiente para a configuração do crime de calúnia proferir meras ofensas à vítima como chama-la de “ladrão”, “assassino”, dentre outras. Além disso, simplesmente dizer que o sujeito “roubou” ou que cometeu um “homicídio”, também não é suficiente para que ocorra a configuração do crime de calúnia. Aliás, conforme demonstrado, trata-se de entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que exigem que a imputação apta a configurar a calúnia seja de fato determinado e específico, bem como não configura esse delito a atribuição do nomen iuris do delito (denominação jurídica do crime).

Depreende-se, então, que não há como se dizer que calúnia consiste na imputação de um “crime” propriamente dito, já que as cortes superiores brasileiras exigem, de forma sedimentada, que a imputação seja de um fato determinado e específico, bem como que não basta a imputação do cometido crime para configuração do delito de calúnia.

Não obstante, também é possível concluir que, mesmo considerando que a calúnia consista em uma falsa imputação de um “crime”, a proteção da honra do inimputável é possível.

Nesse contexto, passa a ter protagonismo a discussão sobre qual teoria do crime vem prevista no Código Penal pátrio. Daí, então, deve ser considerado, em primeiro plano, que o aludido diploma legal não é expresso nesse ponto, muito embora suas disposições permitam interpretar que adotou a Teoria Bipartida do Delito, mas também não se pode afirmar que é essa teoria a adotar, já que a maioria da doutrina é adepta da Teoria Tripartida do Delito.

Além disso, há de se ressaltar que na prática forense ambas teorias têm aplicação, porém a Teoria Tripartida tem mais força em razão do apoio de maior parte da doutrina.

Logo, o que se pode notar, a princípio, é que a aludida discussão é essencial para o tema principal, haja vista que sendo adotada a Teoria Bipartida, a inimputabilidade não interfere na configuração do delito, diferentemente do que ocorre na Teoria Tripartida. Também se evidencia que se a calúnia se configura pela imputação da prática de um “crime”, é possível que o inimputável ocupe o polo passivo da calúnia, aplicando-se a Teoria Bipartida.

Porém, se for considerada como correta a aplicação da Teoria Tripartida, o entendimento adequado é que ainda assim deve ser protegida a honra do inimputável, fundamentando-se, nesse caso, nos princípios constitucionais que balizam o ordenamento jurídico pátrio, bem como nos preceitos morais que estão em mundo paralelo ao do direito.

Nesse ponto cita-se os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade (bem como, o direito à igualdade), Legalidade e da Segurança Jurídica, como também a condição de direito fundamental que tem a honra.

Conforme demonstrado, o princípio da dignidade da pessoa humana tem força normativa e, portanto, não se trata de mero princípio informativo. Desse modo, excluir o inimputável do alcance da tutela penal, notadamente contraria o que prevê tal princípio, haja vista que não lhe seria garantida a vida digna prevista na constituição, se pudesse ser caluniado e, em razão de uma interpretação equivocada a respeito do delito, não tivesse sua honra protegida.

Nesse ponto, aliás, vale mencionar o desrespeito aos princípios da segurança jurídica e da legalidade, já que preterir um entendimento doutrinário que vai em dissonância com o texto expresso da lei, em detrimento do afastamento desse, além de violar a segurança jurídica por permitir que a lei seja afastada de forma deliberada mesmo quando traz previsões claras, vai em total desencontro com o princípio da legalidade, em razão de que, só através da lei, poderia afastar-se a tutela penal do inimputável no delito de calúnia.

Além disso, por ser a honra um direito constitucional de natureza fundamental, só a própria constituição poderia prever restrições à sua proteção, não sendo permitido no ordenamento jurídico pátrio, que um diploma infraconstitucional (Código Penal) vede a efetivação de um direito, constitucionalmente, garantido.

No que diz respeito ao princípio e direito à igualdade, o desrespeito, primeiramente, se dá em relação ao seu aspecto formal, lembrando-se nesse ponto, mais uma vez a clara previsão legal existente no artigo 138 do Código Penal, que não faz qualquer ressalva à proteção do inimputável. Dessa forma, aplicar um entendimento que não permite a proteção da honra do inimputável, quando ele for caluniado, desrespeita, por completo, a igualdade de todos os cidadãos perante a legislação prevista na constituição federal.

Além disso, suscita-se que, em verdade, o inimputável, pela condição que ostenta, o que lhe deixa mais suscetível à discriminação social, deveria não só ter sua honra protegida como todos os cidadãos têm, quando são caluniados, como também deveria ter uma proteção mais enfática, clara e punida com maior severidade, em eficácia ao aspecto material do princípio e direito à igualdade.

Ora, por todos esses motivos, é clara a necessidade de proteção da honra do inimputável. Porém, há ainda argumentos infralegais que também fundamentam a necessidade de tal proteção.

O argumento que traz a reflexão mais preocupante é o de que o inimputável pode ser visto, no seio social, como um potencial criminoso, já que a ausência de proteção da honra do inimputável no crime de calúnia propicia o desenvolvimento de um pensamento social de que o inimputável não tem sua honra protegida, justamente, porque está sempre propenso a cometer crimes.

Outro argumento relevante é o de que o inimputável, como qualquer ser humano, sofre lesão à sua honra objetiva quando é caluniado e, por isso, não há razão lógica de excluí-lo da tutela penal protetiva.

Além disso, embora não seja capaz de cometer um crime, do ponto de vista jurídico (levando-se em consideração a aplicação da Teoria Tripartida), sabe-se que o inimputável, na realidade, é totalmente capaz de praticar uma conduta delituosa, de maneira que por não ser a sociedade formada, em sua maioria, por pessoas conhecedoras do direito, o que se levará em conta para os conhecedores da falsa imputação feita ao inimputável é, justamente, o fato de que ele seria capaz de cometer o fato criminoso e não que sua conduta não configura crime.

Assim, depreende-se que o fator determinante para ofensa à honra da vítima na calúnia é a imputação da prática de uma conduta delituosa, pouco importando para a sociedade se o sujeito é capaz ou não de cometer crime do ponto de vista jurídico.

Argumento preocupante, também, é o de que além de permitir que o inimputável passe a ter uma reputação social de potencial criminoso, a falta de proteção de sua honra também facilita que sofra uma exclusão e discriminação social, já que a não reprovação da ofensa ao inimputável reflete na sociedade precisamente a ideia de que, por não ser a conduta reprovada, ela é lícita.

Além disso, essa ausência de proteção propicia o desenvolvimento de um pensamento, também discriminatório, de que por ser a honra do inimputável desprovida de proteção contra a calúnia, esses sujeitos não são detentores de honra, ou que sua honra, simplesmente, não tem o mesmo valor jurídico da de um ser humano imputável, o que é claramente inadmissível.

É importante inferir, também, que embora seja um entendimento minoritário, - o de que a honra do inimputável não deve ser protegida no crime de calúnia e que na prática forense dificilmente se aplica tal entendimento - essa discussão tem muita força no campo doutrinário. Em função disso, abre precedente para que seja utilizada na prática forense. Por isso a importância da tratativa do tema desse trabalho. Ademais, há de se considerar que doutrinadores com atuação mais recente, como Mirabete e Cezar Roberto Bittencourt, trazem entendimentos com influência do aludido entendimento que veda a proteção da honra do inimputável, uma vez que exigem que ele tenha a capacidade de entender o caráter ofensivo da imputação.

Conforme já tratado, tal exigência de discernimento deve ser afastada, já que se tutela, na calúnia, a honra objetiva da vítima, que nada mais é que sua reputação. Logo, entendendo ou não o inimputável, a imputação que lhe foi feita, lesará sua reputação.

Importante frisar, entretanto, que se deve sempre aplicar às imputações o Princípio da Razoabilidade, de maneira que devem ser reprovadas apenas imputações idôneas e verossímeis, afastando-se para o campo da atipicidade, as imputações impossíveis de acontecer na realidade.

Tão logo, conclui-se que, observando-se o Princípio da Razoabilidade, independentemente de ter sido adotada a Teoria Tripartida ou a Bipartida do Delito no Código Penal, não há espaço no ordenamento jurídico pátrio para a exclusão do inimputável do alcance da tutela penal protetiva à sua honra. Isso porque, sendo aplicada qualquer uma das teorias, a configuração do ilícito é possível, quer tomando-se como base os argumentos legais, constitucionais, quer mesmo os infralegais, que se baseiam mais na moral e na política criminal.


Notas

1BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 111 (ebook).

2 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 242-245. (ebook).

3 Cf. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 240 (ebook).

4 MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 72 (ebook).

5 AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014 (ebook).

6 Cf. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 287-288 (ebook).

7 AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014 (ebook).

8 Cf. SLAIBI FILHO, Najibi. Direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 128 (ebook).

9 AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014 (ebook).

10 Cf. SLAIBI FILHO, Najibi. Direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 128 (ebook).

11 BRASIL. Constituição, 1988.

12 SLAIBI FILHO, Najibi. Direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 318 (ebook).

13 SLAIBI FILHO, Najibi. Direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 318 (ebook).

14 BRASIL. Constituição, 1988.

15 PIRES, Antônio Fernando. Manual de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Forense, 2016, p. 242 (ebook).

16 PIRES, Antônio Fernando. Manual de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Forense, 2016, p. 242 (ebook).

17 Cf. VASCONCELOS, Clever. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 140 (ebook).

18 Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 192 (ebook) apud TUCCI, Rogério Lauria. Direitos individuais. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 21.

19 Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 192 (ebook).

20 Cf. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 158 (ebook).

21 PIRES, Antônio Fernando. Manual de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Forense, 2016, p. 190 (ebook).

22 VASCONCELOS, Clever. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 229 (ebook).

23 BRASIL. Constituição, 1988.

24 Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 207 (ebook).

25 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 36 (ebook).

26 Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 207 (ebook).

27 BRASIL, Constituição, 1988.

28 Cf. AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014 (ebook).

29 Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 207 (ebook).

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30 MORAES, Guilherme Peña de. Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 207 (ebook).

31 MORAES, Guilherme Peña de. Cf. MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 207 (ebook).

32 Cf. SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 575 (ebook).

33 SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 575 (ebook).

34 PIRES, Antônio Fernando. Manual de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Forense, 2016, p. 204 (ebook).

35 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 253 (ebook).

36 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 253 (ebook).

37 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 350 (ebook).

38 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 267-268 (ebook).

39 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 349-350 (ebook).

40 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 241 (ebook).

41 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 241 (ebook).

42 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 268 (ebook).

43 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 241 (ebook).

44 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 268 (ebook).

45 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 241 (ebook).

46 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 350 (ebook).

47 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 350 (ebook).

48 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 350 (ebook).

49 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 350 (ebook).

50 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 351 (ebook).

51 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 351 (ebook).

52 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 256 (ebook).

53 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 256 (ebook).

54 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 253 (ebook).

55 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 276 (ebook).

56 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 276 (ebook).

57 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 276 (ebook).

58 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 285 (ebook).

59 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

60 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

61 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

62 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 286 (ebook).

63 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 286 (ebook).

64 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 286 (ebook).

65 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 287 (ebook).

66 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 286 (ebook).

67 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 286 (ebook).

68 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 366 (ebook).

69 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 366 (ebook).

70 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 366 (ebook).

71 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 367 (ebook).

72 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 366 (ebook).

73 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 366 (ebook).

74 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 362 (ebook).

75 BITENCOURT, Cezar Roberto. Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 362 (ebook).

76 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 363 (ebook)..

77 Cf. ARRUDA, Rejane Alves de; CALVES, João Paulo; PEREIRA, Ricardo Souza (coord.). Manual de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 275 (ebook).

78 Cf. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 1096 (ebook).

79 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

80 CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 290 (ebook).

81 REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios (coord.). Direito processual penal esquematizado. 6. ed. São Paulo: Sarava, 2017, p. 577 (ebook).

82 Cf. ARRUDA, Rejane Alves de; CALVES, João Paulo; PEREIRA, Ricardo Souza (coord.). Manual de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 225 (ebook).

83 NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 40. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 279 (ebook).

84 MADEU, Diógenes; MACIEL, José Fábio Rodrigues (coord.). Introdução ao estudo do direito e à teoria geral do direito. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 185 (ebook).

85 MADEU, Diógenes; MACIEL, José Fábio Rodrigues (coord.). Introdução ao estudo do direito e à teoria geral do direito. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 185 (ebook).

86 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 281 (ebook).

87 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 274 (ebook).

88 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 254 (ebook).

89 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 274 (ebook).

90 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 244 (ebook).

91 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 250 (ebook).

92 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 269 (ebook).

93 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 269 (ebook).

94 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

95 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 250 (ebook).

96 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

97 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 910 (ebook).

98 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

99 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 269 (ebook).

100 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 250 (ebook).

101 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

102 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 274 (ebook).

103 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 416 (ebook).

104 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 416 (ebook).

105 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 274 (ebook).

106 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 274 (ebook).

107 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 274-275 (ebook).

108 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 419 (ebook).

109 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 274 (ebook).

110 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 418 (ebook).

111 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 274 (ebook).

112 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

113 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 275 (ebook).

114 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

115 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 421 (ebook).

116 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 275-276 (ebook).

117 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 325 (ebook).

118 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 275-276 (ebook).

119 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 247 (ebook).

120 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 255 (ebook).

121 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 255 (ebook).

122 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 255 (ebook).

123 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 255 (ebook).

124 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 355 (ebook).

125 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pará. Inquérito n. 3659. 1ª Turma. Rel. Min. Rosa Weber. Brasília. 2 dez. 2014. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%283659%2ENUME%2E+OU+3659%2EACMS%2E%29+%28%28ROSA+WEBER%29%2ENORL%2E+OU+%28ROSA+WEBER%29%2ENORV%2E+OU+%28ROSA+WEBER%29%2ENORA%2E+OU+%28ROSA+WEBER%29%2EACMS%2E%29%28PRIMEIRA%2ESESS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y8xp6tfw. Acesso em: 16 jul. 2018.

126 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tocantins. Inquérito n. 428. Tribunal Pleno. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília. 28 ago. 2009. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AP%24%2ESCLA%2E+E+428%2ENUME%2E%29+OU+%28AP%2EACMS%2E+ADJ2+428%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ayh88uy. Acesso em: 16 jul. 2018.

127 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Amapá. Inquérito n. 1935. Tribunal Pleno. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Brasília. 4 jun. 2004. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Inq%24%2ESCLA%2E+E+1935%2ENUME%2E%29+OU+%28Inq%2EACMS%2E+ADJ2+1935%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ya9dn9vk. Acesso em: 18 jul. 2018.

128 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Distrito Federal. Ação Penal n. 474. Tribunal Pleno. Rel. Min. Cármen Lúcia. Brasília. 7 fev. 2013. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AP%24%2ESCLA%2E+E+474%2ENUME%2E%29+OU+%28AP%2EACMS%2E+ADJ2+474%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/c5rhk7f. Acesso em: 18 jul. 2018.

129 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Distrito Federal. Agravo em Recurso Extraordinário n. 1044621. Rel. Min. Edson Fachin. Brasília. 7 mar. 2018. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ARE%24%2ESCLA%2E+E+1044621%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/yaba86lh. Acesso em: 18 jul. 2018.

130 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Minas Gerais. Habeas Corpus n. 76267. 1ª Turma. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Brasília. 19 jun. 1998. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+76267%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+76267%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/yb8frlf2. Acesso em: 18 jul. 2018.

131 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Santa Catarina. Ação Penal n. 1995/0065721-0. Rel. Min. Nilson Naves. Brasília. 8 set. 1997. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1995%2F0065721-0+ou+199500657210&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 18 jul. 2018.

132 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ceará. Recurso em Habeas Corpus n. 2016/0283860-1. Quinta Turma. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília. 26 mai. 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=2016%2F0283860-1+ou+201602838601&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 18 jul. 2018.

133 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 275 (ebook).

134 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 355 (ebook).

135 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 274 (ebook).

136 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 355 (ebook).

137 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 361 (ebook).

138 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 248 (ebook).

139 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 256 (ebook).

140 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 285 (ebook).

141 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 361 (ebook).

142 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 256 (ebook).

143 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

144 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 311 (ebook).

145 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 311 (ebook).

146 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 311 (ebook).

147 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 311 (ebook).

148 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 312 (ebook).

149 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

150 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 312 (ebook).

151 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 213 (ebook).

152 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 213 (ebook).

153 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 213 (ebook).

154 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 313 (ebook).

155 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

156 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 313 (ebook).

157 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 313 (ebook).

158 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 311 (ebook).

159 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 361 (ebook).

160 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 271 (ebook).

161 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 368 (ebook).

162 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 290 (ebook).

163 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 266 (ebook).

164 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 368 (ebook).

165 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 368 (ebook).

166 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 368 (ebook).

167 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 368 (ebook).

168 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 290 (ebook).

169 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 355 (ebook).

170 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 275 (ebook).

171 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 291 (ebook) apud STJ, RT, 692/326.

172 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 358 (ebook).

173 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 358 (ebook).

174 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 257 (ebook).

175 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 275 (ebook).

176 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 218 (ebook).

177 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 275 (ebook).

178 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 275-276 (ebook).

179 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 370 (ebook).

180 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 370 (ebook).

181 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 84 (ebook).

182 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 84-85 (ebook).

183 Cf. Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 84 (ebook).

184 Cf. Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 84 (ebook).

185 ROCHA, José Manuel de Sacadura. História do direito no ocidente: antiguidade. Rio de Janeiro: Forense, 2015 (ebook).

186 ROCHA, José Manuel de Sacadura. História do direito no ocidente: antiguidade. Rio de Janeiro: Forense, 2015 (ebook).

187 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 86-87 (ebook).

188 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 118 (ebook).

189 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 120 (ebook).

190 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 120 (ebook).

191 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 117 (ebook).

192 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 117 (ebook).

193 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 117 (ebook).

194 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 117 (ebook).

195 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 117 (ebook).

196 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 117 (ebook).

197 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 118 (ebook).

198 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 118 (ebook).

199 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 118 (ebook).

200 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 121 (ebook).

201 Cf. BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 249 (ebook).

202 Cf. BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 249 (ebook).

203 BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 249-250 (ebook).

204 Cf. CARVALHO. Salo de. Penas e medidas de segurança no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 499 (ebook).

205 BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 250 (ebook).

206 BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 21.

207 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 21.

208 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 21.

209 BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 14.

210 BRASIL. Código Criminal, 1830.

211 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 14.

212 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 16.

213 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 18.

214 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 21.

215 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 41.

216 BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 41.

217 Cf. BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Sergipe: Estado do Sergipe, 1926, p. 41.

218 BRASIL, Código Criminal, 1830.

219 BRASIL, Código Criminal, 1830.

220 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 484 (ebook).

221 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 484 (ebook).

222 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v.1, p. 484 (ebook).

223 ISHIDA, Válter Kenji. Curso de direito penal. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 155 (ebook).

224 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

225 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 327 (ebook).

226 PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 345 (ebook).

227 PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 345 (ebook).

228 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 328 (ebook).

229 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 328 (ebook) apud José Frederico Marques, Tratado, cit., v. 2, p. 233.

230 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 328 (ebook).

231 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 328 (ebook).

232 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 329 (ebook).

233 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 329 (ebook).

234 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 329 (ebook).

235 COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 229 (ebook).

236 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 332 (ebook).

237 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 332 (ebook).

238 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 332 (ebook).

239 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 332 (ebook).

240 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 332 (ebook).

241 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 336 (ebook).

242 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 333 (ebook).

243 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 335 (ebook).

244 COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 230 (ebook).

245 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 335 (ebook).

246 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 335 (ebook).

247 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 335 (ebook).

248 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 335-336 (ebook).

249 Cf. COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 230 (ebook).

250 Cf. COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 230 (ebook).

251 Cf. COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 231 (ebook).

252 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 336 (ebook).

253 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 336 (ebook).

254 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 336-337 (ebook).

255 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 336-337 (ebook).

256 Cf. COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 231 (ebook).

257 Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 336 (ebook).

258 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 503 (ebook).

259 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 504 (ebook).

260 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 504 (ebook).

261 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 504 (ebook).

262 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 505 (ebook).

263 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 505 (ebook).

264 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 505 (ebook).

265 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 505 (ebook).

266 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 506 (ebook).

267 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 506 (ebook).

268 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 507 (ebook).

269 Cf. JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, v. 1, p. 507 (ebook).

270 HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. São Paulo: Forense, 1980, v. 6, p. 48.

271 CAMPOS, Pedro Franco de; THEODORO, Luis Marcelo Mileo; BECHARA, Fábio Ramazzini; ESTEFAM, André. Direito penal aplicado: parte geral e parte especial do Código Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 400 (ebook).

272 GALVÃO, Fernando. Direito penal: crimes contra a pessoa. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 272 (ebook).

273 THEODORO, Luis Marcelo Mileo. Direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 11, p. 99 (ebook).

274 BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte especial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 2 (ebook).

275 GRECCO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, v. 2, p. 404-405.

276 GRECCO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, v. 2, p. 405.

277 CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 278 (ebook).

278 BUSATO, Paulo Cesar. Direito penal: parte especial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, v. 2, p. 233 (ebook).

279 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 245 (ebook).

280 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2, p. 245-246 (ebook).

281 Cf. JAPIASSÚ, Carlos; SOUZA, Artur. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1 (ebook).

282 Cf. JAPIASSÚ, Carlos; SOUZA, Artur. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1 (ebook).

283 HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. São Paulo: Forense, 1980, v. 6, p. 49-50.

284 HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. São Paulo: Forense, 1980, v. 6, p. 49.

285 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 351-352 (ebook).

286 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 351-352 (ebook).

287 THEODORO, Luis Marcelo Mileo. Direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 11, p. 100 (ebook).

288 CABETTE, Eduardo Luiz Santos (coord.). Curso de direito penal: parte especial I. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 76 (ebook).

289 COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 556 (ebook).

290 COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 556 (ebook).

291 GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 253 (ebook).

292 ESTEFAM, André. Direito Penal: parte especial. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 299 (ebook).

293 NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 745-746.

294 BUSATO, Paulo Cesar. Direito Penal: parte especial. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2017, v. 2, p. 233 (ebook).

295 BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte especial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 2 (ebook).

296 CAPEZ, Fernando. Direito Penal: parte especial. 17. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 278-279 (ebook).

297 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Conflito de Competência n. 2000000330065-6/000. 2ª Câmara Criminal. Rel. Min. Erony da Silva. Minas Gerais. 11 ago. 2001. Disponível em: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=F621C137B072268D329257611D53047B.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=2.0000.00.330065-6%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 19 jul. 2018.

298 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação n. 5688754000. 8ª Câmara de Direito Privado. Rel. Min. Caetano Lagrasta. São Paulo. 23 set. 2008. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=3238670&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_f00dee7ec6574aa1a3e0b16751a5ab0c&vlCaptcha=YTCBq&novoVlCaptcha=. Acesso em: 19 jul. 2018.

299 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação n. 00381031420118260577. 4ª Câmara de Direito Público. Rel. Min. Rui Stoco. São Paulo. 1 out. 2013. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7061800&cdForo=0. Acesso em: 19 jul. 2018.

300 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação n. 5688754000. 8ª Câmara de Direito Privado. Rel. Min. Caetano Lagrasta. São Paulo. 23 set. 2008. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=3238670&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_f00dee7ec6574aa1a3e0b16751a5ab0c&vlCaptcha=YTCBq&novoVlCaptcha=. Acesso em: 19 jul. 2018.

301 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação n. 395576-2. Rel. Min. José Sebastião Fagundes Cunha. Paraná. 14 dez. 2007. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/1627861/Decis%C3%A3o%20monocr%C3%A1tica-395576-2. Acesso em: 20 jul. 2018.

302 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 599106176. 6ª Câmara Cível. Rel. Min. Décio Antônio Erpen. Rio Grande do Sul. 14 dez. 2007. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=APELA%C3%87%C3%83O+C%C3%8DVEL.+RESPONSABILIDADE+CIVIL.+IMPRENSA.+DANO+MORAL.+MERECE+SER+REPARADO+PREJU%C3%8DZO+MORAL+ADVINDO+AOS+PAIS+DO+MENOR%2C+FALECIDO%2C+A+QUEM+O+JORNAL%2C+NEGLIGENTEMENTE%2C+IMPUTOU+FATO+CRIMINOSO.+SENTEN%C3%87A+PARCIALMENTE+REFORMADA.+VOTO+VENCIDO.&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&as_q=&requiredfields=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=#main_res_juris. Acesso em: 20 jul. 2018.

303 ISHIDA, Válter Kenji. Curso de direito penal: parte geral e parte especial. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 74 (ebook).

304 CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 130-131 (ebook).

305 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 289 (ebook).

306 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Rio Grande do Sul. Habeas Corpus n. 2009/0222234-0. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Brasília. 12 jun. 2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?processo=2009%2F0222234-0+ou+200902222340&&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 10 jul. 2018.

307 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Minas Gerais. Habeas Corpus n. 2010/0135045-9. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Brasília. 24 ago. 2016. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=180167&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 10 jul. 2018.

308 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Rio Grande do Sul. Habeas Corpus n. 2010/0108466-8. 6ª Turma. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Brasília. 12 abr. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=2010%2F0108466-8+ou+201001084668&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 10 jul. 2018.

309 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Paraná. Recurso Especial n. 2013/0271213-1. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Brasília. 7 mai. 2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?processo=2013%2F0271213-1+ou+201302712131&&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 10 jul. 2018.

310 Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 352 (ebook).

311 Cf. BUSATO, Paulo Cesar. Direito penal: parte especial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, v. 2, p. 233 (ebook).

312 GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, v. 2, p. 405.

313 CAPEZ, Fernando. Direito Penal: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 1, p. 130-131 (ebook).

314 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pará. Inquérito n. 3659. 1ª Turma. Rel. Min. Rosa Weber. Brasília. 2 dez. 2014. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%283659%2ENUME%2E+OU+3659%2EACMS%2E%29+%28%28ROSA+WEBER%29%2ENORL%2E+OU+%28ROSA+WEBER%29%2ENORV%2E+OU+%28ROSA+WEBER%29%2ENORA%2E+OU+%28ROSA+WEBER%29%2EACMS%2E%29%28PRIMEIRA%2ESESS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y8xp6tfw. Acesso em: 11 jul. 2018.

315 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 355 (ebook).

316 CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 278-279 (ebook) apud Mirabete, Manual, cit., v. 2, p. 155.

317 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, v. 2, p. 351-352 (ebook).

318 BUSATO, Paulo Cesar. Direito penal: parte especial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, v. 2, p. 234 (ebook).

319 BUSATO, Paulo Cesar. Direito penal: parte especial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, v. 2, p. 234 (ebook).

320 PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, v. 2, p. 213-214.

321 GALVÃO, Fernando. Direito penal: crimes contra a pessoa. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 272 (ebook).

322 GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, v. 2, p. 405-406.

323 GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, v. 2, p. 406.

324 GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, v. 2, p. 406.

Sobre os autores
Carlos Eduardo Pires Gonçalves

Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2004). Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Penal pela Unp - Universidade Potiguar. Professor das disciplinas de Processo Penal II, Direito Penal III e IV, e Prática Processual Penal I e II no curso de Graduação em Direito da Unifamma. Leciona em diversos cursos de pós-graduação na área criminal.

Guilherme Rodrigues de Figueiredo

Graduado em direito pelo Centro Universitário Metropolitano de Maringá - UNIFAMMA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Carlos Eduardo Pires; FIGUEIREDO, Guilherme Rodrigues. Da (im)possibilidade de o inimputável figurar como sujeito passivo no crime de calúnia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6927, 19 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72254. Acesso em: 23 dez. 2024.

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