CONCLUSÃO
Não podemos deixar de reconhecer que a engenharia genética é mais uma etapa na evolução da espécie humana. O que não podemos permitir é que, em nome da ciência, vidas humanas sejam eliminadas, e o que é pior, com a aprovação do Legislativo e do Executivo.
Os embriões são seres humanos, e o ser humano é um fim em si mesmo e não meio, não podendo ser tratado como uma coisa manipulável dando ensejo à difusão de uma cultura segundo a qual a vida não é inviolável.
O valor da pessoa humana está se perdendo em meio a um turbilhão de articulações anti-éticas e imorais decorrentes do materialismo, do poder e da hipocrisia.
O fundamento do Estado Democrático de Direito, ou seja, a dignidade da pessoa humana que há muito foi substituída pelo poder estatal e financeiro, com a lei do Biocrime, passa a ser apenas uma utopia. E é com os olhos voltados para o passado que vemos hoje, em nome da ciência, cultuado aquele que pode ser considerado o símbolo do terror nazista: Dr. Joseph Mengele.
Tomando por referência o que ocorreu na Alemanha Nazista, em pleno século XXI é aprovada, promulgada e publicada a lei que programa o sistema de morte para aqueles considerados "improdutivos para a vida".
A inviolabilidade da pessoa humana está seriamente ameaçada, e os Poderes Legislativo e Executivo são os maiores responsáveis.
Há que se lembrar, no dizer de Daury César Fabriz (2003, pp. 300/301) que:
O Estado, por deter o monopólio do controle dos serviços de saúde deve ser considerado, na hipótese de dano, como co-responsável pelo mesmo, quando o dano advier da aplicação de métodos experimentais.
A preservação dos preceitos constitucionais como condutores da igualdade e garantidores da liberdade deve prevalecer sobre qualquer intenção legiferante.
[...]
As novas biotecnologias representam um desafio para o Direito, tendo este por tarefa primordial não somente assegurar o direito à vida e a dignidade humana, mas também a de garantir a integridade das gerações futuras.
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______________ Ibidem, p.6.
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