Conforme permitido pelo art. 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual poderá ser realizado por escritura pública.
As partes deverão obedecer alguns requisitos e também apresentar todos os documentos necessários para viabilizar o procedimento junto a qualquer Tabelionato de Notas do País.
Os requisitos para realização do divórcio extrajudicial são os seguintes:
1) Consensual;
2) Ausência de filhos menores ou nascituros
3) Presença de advogado ou defensor público.
Os Documentos que devem ser apresentados ao cartório são:
1- Certidão de casamento atualizada;
2 - identidade e cpf de ambos os cônjuges;
3 - pacto antenupcial, se houver;
4 - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, provando que são maiores e capazes, se houver filhos.;
5 - Certidão de propriedade de bens imóveis ou declaração de inexistência de bens a serem partilhados;
6 - Se tiver bens móveis a partilhar é preciso apresentar prova da titularidade dos bens ou declaração de bens a partilhar;
7 - Comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter vivos( se for o caso)
Esta relação de documentos é exemplificativa, podendo ser exigidos outros documentos se necessários.
Importante lembrar que não é obrigatória que seja feita a partilha dos bens no momento do divórcio em cartório, podendo as partes, no ato, declararem que irão efetuar a partilha dos bens posteriormente
As partes devem ainda informar o valor da pensão alimentícia ou a renúncia dos conjugues quanto a este direito ou ainda declarar que tal assunto será discutido posteriormente.
O cônjuge que usa o nome do outro deve declarar se retoma o uso do seu nome de solteiro(a) ou se permanece usando o nome do outro quando casou-se.
Assim, preenchendo todos os requisitos e apresentando os documentos necessários é possível que as partes se divorciem de maneira mais célebre em qualquer cartório de notas, lembrando que devem obrigatoriamente estar assistidas de advogados que pode, inclusive, ser comum.