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Tecnologia e negócios:e o Direito com isto ?

Agenda 30/03/2019 às 07:45

Qual o perfil do profissional do Direito que as empresas precisam para aproveitar as oportunidades que a tecnologia propicia.

Temos acompanhado nos últimos tempos uma vertiginosa escalada da tecnologia, o aparecimento de novas tecnologias abre a possibilidade de inovar no modo como as empresas desenvolvem suas atividades ao mesmo tempo que facilita enormemente o aparecimento de novos negócios que desafiam velhos dogmas de negócio e enfrentam impérios já estabelecidos. Ao mesmo tempo que a tecnologia fomenta o aparecimento de negócios disruptivos, também possibilita que os negócios pré-existentes alterem sua organização para poderem se beneficiar dela.

As novas formas de organização dos negócios abrem toda uma nova área de atuação para as empresas. A prestação de um serviço por exemplo, em vários casos onde haveria a necessidade de deslocamento de um profissional até o local onde o serviço deveria ser prestado hoje não exige mais este deslocamento, podendo ser efetuado remotamente, o que acaba diminuindo o tempo ocioso gasto indo de um ponto a outro, e, ao mesmo tempo, ainda possibilita que a empresa atinja locais onde no passado não conseguiria estar presente, aumentando a sua base de potenciais clientes.

No entanto, todo este aumento de oportunidades que a tecnologia possibilita vem acompanhado de uma série de desafios que antes as empresas não precisavam vencer. Um destes grandes desafios é como tratar, tributariamente, as alterações no modo como as empresas passam a desenvolver suas atividades.

Na ânsia de buscar se posicionar, e tirar proveito de destas novas oportunidades de negócio as empresas podem por exemplo passar a vender aparelhos que possuem algum tipo de conectividade, sem se darem conta de que, ao fazer isso, poderiam estar mudando a forma como ocorre a tributação das receitas oriundas daquele produto ou até de da forma como toda a empresa é tributada. O fato de um produto, que antes não possuía qualquer conectividade, passar a ser um dispositivo de IOT, a chamada Internet das coisas, pode exigir que um produto que a empresa já possui passe a necessitar de certificações e licenciamentos e ainda pode desencadear que taxas e impostos do setor de telecomunicações passem a ser aplicáveis.

O que se vislumbra é que, com a evolução tecnológica cada vez mais acelerada, as empresas sejam pegas de surpresa por problemas deste tipo. A velocidade com que a tecnologia cria novas oportunidade de negócio é bem superior a velocidade em que a legislação tributária é alterada, e é neste ponto que reside a maior dificuldade, adequar uma legislação que foi criada em uma época em que nem se imaginava o quanto a tecnologia poderia alterar as relações comerciais e afetar profundamente o modo com a empresa obtêm receitas, a um mundo dividido por uma linha divisória muito nebulosa entre produtos e serviços.

Um produto que uma determinada empresa comercializa, e que engloba hardware e software interno (firmware) pode ser enquadrado apenas como mercadoria, quando é um produto acabado, estanque e imodificável pelo usuário final. Mas, o mesmo produto pode, com a integração de um serviço de comunicação com acesso remoto, ter um serviço de atualização do firmware do produto, que pode ser adquirido separadamente, pode também ter um serviço de personalização do firmware embarcado neste hardware, pode até possuir um serviço de manutenção remota, o que altera completamente, por exemplo, o tratamento tributário das receitas obtidas com este produto, ou do conjunto de receitas que ele propicia.

Sendo o firmware um tipo de software, já caímos aqui na discussão sobre a venda do software, é um software padrão ou sob encomenda? é um software “personalizado”? O software está “instalado” no hardware ou há um processamento remoto dos dados? A comunicação do dispositivo serve apenas para atender a sua própria finalidade ou o dispositivo também oferece a possibilidade desta conectividade ser utilizada pelo usuário do dispositivo para outras finalidades?

Estamos no alvorecer de uma revolução na integração entre diversas áreas do conhecimento, A área da tecnologia do direito e da administração nunca precisaram ser tão integradas. As soluções de negócio nunca precisaram ser tão discutidas entre estas áreas.

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Neste cenário terá vantagens aquele profissional que conseguir reunir e harmonizar todos estes conhecimentos, seja um profissional de tecnologia que enverede para a área do Direito e Administração ou seja um profissional do Direito ou Administração que mergulhe nas outras duas áreas para complementar seus conhecimentos.

Direito e Tecnologia como aliados da área de negócios.

Neste novo cenário as empresas precisam de um novo profissional, que seja capaz de navegar entre as diversas áreas do conhecimento para encontrar soluções que não apenas atendam aos limites e restrições destas diversas áreas, mas que também tire proveito das minúcias de cada uma delas.

Como optar entre a venda de um produto, a venda do direito de utilizar um produto, um tipo de aluguel simples, ou a venda de um serviço englobando o fornecimento de equipamento, manutenção e insumos.

Como optar entre a venda de um dispositivo eletrônico personalizado ou a venda de um produto padronizado e um serviço de personalização de firmware, que é o software que faz com que o dispositivo funcione?

E se, sem este firmware o dispositivo não tiver uso, se o dispositivo não puder ser utilizado sem a contratação do citado serviço seria possível esta venda separada? Ou se configuraria um caso de venda casada com os seus problemas legais?

Se o serviço de personalização de firmware puder ser prestado por terceiro, ameniza ou não a situação? E no final, firmware pode ser considerado software para todos os efeitos?

Somente um profissional com uma bagagem multidisciplinar poderá auxiliar nestas questões.

Ao profissional do Direito não bastara mais buscar apenas um enquadramento jurídico para uma atividade já exercida pela empresa, ele terá que auxiliar na elaboração do próprio negócio, entendendo como a tecnologia poderia criar uma forma de exploração comercial totalmente nova.

Ao profissional de tecnologia não bastará apenas solucionar a parte técnica na concepção de um produto, seja no desenvolvimento de um hardware ou na elaboração de um software, ele deverá saber como as decisões de design do produto afetarão a forma como as receitas obtidas com ele serão tributadas. Que parte de um produto deve ser implementada em hardware, que parcela das funcionalidades será desenvolvida por um software, se o produto terá a possibilidade de ser conectado à internet e muitas outras decisões precisam estar a cargo de um profissional que consiga ter uma visão integral do negócio, conseguindo integrar as minúcias técnicas às minúcias legais e auxiliando na criação de valor para a empresa.

Certamente não é uma tarefa fácil tornar-se este profissional, pois tanto de um lado quanto de outro exige-se dedicação e aprofundamento, em matérias tão dispares como diferenciar o que é software, firmware, driver, protocolos e conectividade ou tratar do melhor enquadramento jurídico de um produto que engloba um dispositivo físico, a prestação de um serviço de personalização do produto, outro serviço de manutenção e atualização remota, aliado ao fornecimento de conectividade para uso pelo cliente final e disponibilização de ume rede de pagamentos e diferenciar se , e onde, cabe a cobrança de IPI, ISS, PIS, COFINS etc.

Apesar de penoso será este o caminho a ser trilhado por quem desejar se tornar este novo profissional, o da multidisciplinariedade.

Sobre o autor
Gino Almeida

Auditor Fiscal da Receita Federal, Pós Graduado com especialização em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, tendo também formação em engenharia e atuado com desenvolvimento de hardware e software em empresas como Siemens e Coca-Cola.

Informações sobre o texto

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