6. Um elemento funcionalde custeio ou suprimento complementar
Por maior que fosse a contribuição, seria insuficiente para suprir os benefícios. Sendo insuficiente a contribuição individual, é necessário um complemento adequado. Ele pode ser designado Sc. Então, para um custo/benefício igual a 1, para uma busca de igualdade entre o custo e o benefício, a fórmula estrutural básica seria incialmente:
[(Al% x VbFp x Tc) + Sc] - (Tb x Vb) = 0
O sistema deve ser blindado contra o radical socialismo desarticulador e desordeiro, e contra a voracidade da iniciativa privada, que não pode operar sem lucro. É importante para um bom funcionamento do sistema a otimização do uso dos suprimentos. À contribuição patronaladotada como elemento Sc, falta a característica de ser relativa a uma classe que receba benefícios.
7. A síntese
Já cessou a independência do sistema previdenciário. Ele está, como sempre deveria ter estado, enquadrado no sistema tributário. O elemento Sc é indispensável, mas sendo fonte cifronária a sua fixação como espécie de tributo é problemática. Lidar com a legislação é para alguns, uma douta profissão, reservada para os “iniciados”.
Para o resto do mundo plebeu, exercente de diversas funções sujeitas aos ordenamentos legais, pode parecer atividade estressante devido a incoerências e contradições. O enorme número de PECs alterou grande quantidade de disposições da LCN, mas contribuiu para a dilatação e aumento de conteúdo da margem de erros.2
É necessário conhecer o que se determina, tão bem quanto o que se cumpre por determinação. O bom credo sempre é facilmente adotável por convicção, mais que por imposição cominativa. A LCN, sob a ação das PECs, é como o soneto piorado pelas emendas. E pode ser como um mau soneto com boa e sonora emenda.
Há exigência de dois tipos de contribuições com suporte legal, mas sem técnica e lógica suficientes, e com incoerentes fatos geradores. Também os tipos de contribuintes são diferentes, na composição de conjuntos ou classes. É notável o autoritarismo com que se criam imposições para o sustento da burocracia.
Os bolsistas querem para assalariados pelo piso, isenção geral de obrigações. Eles não conhecem Milton Friedman e creem num contínuo existir de almoço grátis. As atividades públicas mais objetivas para classes ou indivíduos, se remuneram com contribuição ou taxa. Impostos não se vinculam à retribuição específica.
Um previdencialismo que fixe único provento de aposentadoria, remunerado ou gratuito, seria inútil para os trabalhadores com maior escolaridade, treinamento, capacitação, experiência, produtividade etc.
Deve haver variação, e tabulação de valores de benefícios em proporção aos valores de contribuições, e, com alíquotas gerais, únicas. Com acesso à educação, à saúde e ao treinamento, os reais e ativos trabalhadores têm condições de competir em escalas sociais e profissionais. Os demais se acomodam com o bolsismo de amplo piso horizontal. A atividade previdenciária, que contra déficits usa como parcial nivelador o elemento Sc, deve se blindar quanto ao setor privado que não atua sem lucro.
Se no caso não convém o isolado capitalismo avarento, o socialismo nivelante no piso não interessa às camadas ativas e criativas da população. É agradável alcançar bons, patrimônio, remuneração e qualidade de vida com iniciativa e esforço próprios. Mas são necessários os benefícios da previdência social que se custeiam com imposições tributárias diretas, indiretas etc.. O sistema é social, mas o campo tributário é essencialmente econômico etc..
Por dois momentos podem se igualar valores de contribuição e de benefício, o primeiro sem o elemento Sc, e o segundo com a interferência deste elemento complementar. A fugaz primeira ocorrência de equilíbrio seria notável em menos que dez anos após uma aposentadoria. A insuficiência de base da pirâmide com cerca de 10 ingressantes para cada retirante, motiva o elemento Sc.
Como amenizante, o tempo de contribuição pode ser alongado, até coincidir com o tempo de duração dos benefícios. O sistema pode envolver de modo razoável, um alongamento de tempo. Haveria um ampliar de investimento sem grande sacrifício, para melhor garantir a temporada de benefício.
Há de se manter proporcionalidade entre valores de contribuições graduadas e necessárias, e os correspondentes benefícios indispensáveis, obrigatórios e intocáveis. As medidas socializantes pelo piso devem ser alijadas pelas que ampliem a viabilidade individual de galgar escalas sociais.
Atuar objetivando radical benefício de tamanho único, é ato socializante da pobreza. É bloquear o senso de iniciativa e criatividade, e motivar justas e individualistas reações. Isto seria coisa mais que ruim e espoliativa para alguns, seria a ruina para todos.
É melhor a otimizar a capacitação básica conducente a uma socialização do bem-estar individual, dos meios de trabalho, das oportunidades de evolução etc.. Quanto ao sistema previdenciário na fase atual, é aterrorizante a redução do valor de um benefício com a correspondente contribuição paga.
Enquanto a enorme massa eleitoreira se isola com seus benefícios graciosos, as outras classes arcam com as obrigações próprias e as impróprias transferidas. Os idosos aposentados no século XX, sentem-se obrigados a alongar o tempo de vida, como modo de procrastinar uma violenta redução de benefícios relativos aos seus familiares.
Observe-se que a contribuição relativa às pessoas cívicas beneficiadas de modo direto, tem apropriada nominação tributária. As empresas sujeitas ao complemento pagam obrigações tributárias impositivas, cujo real e funcional fato gerador não praticam. Elas apenas cumprem formalidades legais impositivas pelo peso do autoritarismo legalizado.
As empresas não têm benefícios cívicos diretos, e o que paguem de obrigações tributárias nunca seriam contribuições classistas. A reforma previdenciária constitui na prática uma parte da reforma tributária, e uma abordagem fora de ordem pode causar desarmonia embaraçosa, com torções relativas ao uso de tributos. O contribuinte quando erra deve consertar o erro, ao Poder Público convém não errar.
Como há limitação à criação de impostos, importa um cuidado especial quanto ao Sc, para que a abordagem da receita bruta sempre considere a agregação de valores, ou a TVA. A característica de imposto exige harmonia com a exclusividade da TVA. A LCN, 195, I, c, abrangendo União, Estados e Municípios determina formas indiretas e diretas de financiamento da Seguridade social e aponta quanto ao empregador, o lucro.
Isto faz lembrar o IPI federal, o ICMS estadual e o ISS municipal como forma de impostos incidentes sobre o lucro, ou valor agregado. Numa época de transformações, deve-se tomar cuidado com o cemitério de experiências extintas.
Lá, visando retorno, agita-se o espectro do IPMF que já foi uma vez ressuscitado e travestido de CPMF. Ele quer voltar sob alguma nova forma irregular e assombrosa, já que as condições para a criação de novos impostos estão sob um bloqueio total. As contribuições se tornaram vias de abordagem da pirataria tributária.
Continuar ignorando que toda e qualquer forma de contribuição esteja com toda a exatidão delineada, perfilada e enquadrada no STN sob a forma de Contribuição de Melhoria, é subestimar a inteligência dos contribuintes desprotegidos.
Nota-se a distinção da amplitude dos impostos, das classistas contribuições, e das particularizantes taxas ocupando todo o campo tributário. Não há margem para taxas com idênticos fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas que os impostos; ou com alíquotas próprias, mas tomando matrizes e bases de outras taxas.
Esses malabarismos, foram expurgados no meio do século XX, na implantação do STN. Hoje sempre se verifica quanto a cada tributo, as perfeições de, hipótese de incidência, fato gerador e base de cálculo, com o critério simples de distinção total. A integralidade dos benefícios relativos às contribuições deve ser sempre mantida.
Os furos financeiros no sistema não são responsabilidade de contribuintes consumidores. Note-se que a minoria eleitoral do fim do século XX compõe a atual maioria. Foi deflagrado o início de um novo modelo revolucionário. A revolução pelo voto, pelas campanhas com passeatas pacíficas, e sátira bem-humorada.
O sistema previdenciário é um jogo de articulosa estrutura e monitorável fluência. Conforme a interferência ou não de fatores e elementos, o equilíbrio individual só pode ocorrer em dois momentos após a aposentadoria. O sistema pode e deve envolver um amplo ideal de família, a célula viva de cada nação.
Com contribuições e benefícios racionais e correspondentes, o gerenciamento é viável, se a base for bem elaborada; o difícil é o complementar aperfeiçoamento inteligente e duradouro, livre de interferências imediatistas, eleitoreiras ou maquiadoras de problemas.
Notas
QS N 02 – ESTADOS MODERNOS – PERFIL POLÍTICO-ECONÔMICO
COLETIVISMO |
INDIVIDUALISMO OU PERSONALISMO |
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COMUNISMO |
SOCIALISMO |
|||||
FASCISMO |
NAZISMO |
INTEGRALISMO |
ANARQUISMO |
CAPITALISMO |
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EXCESSIVA |
FORTE |
NULA |
MODERADA |
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GRADUAÇÃO DA PRESENÇA DO ESTADO NAS SEIS DIVISÕES |
SÍNTESE DA TEORIA E PRÁTICA DAS SEIS DIVISÕES
COMUNISMO (POSIÇÃO ESQUERDA CONVENCIONAL)
PROPRIEDADES COMUNITÁRIAS E CONTROLE COMUNITÁRIO DE TODA A RIQUEZA
PROPRIEDADE E CONTROLE ESTATAIS DE TODOS OS BENS DE PRODUÇÃO – ABSORÇÃO DE TODA A RIQUEZA E NÍTIDA PREPONDERÂNCIA DO ESTADO DENTRO DA NAÇÃO
SOCIALISMO (POSIÇÃO ESQUERDA CONVENCIONAL)
PROPRIEDADE E CONTROLE ESTATAIS DOS PRINCIPAIS MEIOS DE PRODUÇÃO
FASCISMO (ITALIANO), (NAZISMO ALEMÃO) E INTEGRALISMO (BRASILEIRO)
CAPITALISMO
AMPLA LIBERDADE DE CONTRATO E AMPLOS DIREITOS INDIVIDUAIS E DE DEFESA
LIVRE INICIATIVA E LIVRES PRODUÇÃO E CONSUMO DE BENS ECONÔMICOS
PREÇOS PRIVADOS PREDOMINANTES E DETERMINADOS PELA LEI DA OFERTA E DA PROCURA
O nazismo é forma de socialismo lateral do comunismo e de outras formas de radical socialismo. A imagem exposta na internet (Tag der arbeith) é de um broche de 1934 elaborado por nações então coletivistas em comemoração do dia do trabalho. A alemanha nazista e a Rússia comunista eram tão compatíveis, que escritores comunistas brasileiros eram remunerados pela URSS por intermédio da embaixada alemã, conforme o mais notável jornalista mineiro, Ciro Siqueira. Os exaltados jovens de ontem esculpiram facetas da história, e depois, como Jorge Amado, evoluíram e ajudaram um reenfoque permitente de um presente mais sereno, esclarecido, e realista.
2 DIAMANTE, Flávio. Paradoxos da lei constitucionalnacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 958, 16 fev. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7962/paradoxos-da-lei-constitucional-nacional>. Acesso em: 12 abr. 2019.