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Procuradoria Geral Federal:

essencial à Justiça, à Administração Pública e à sociedade

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Agenda 11/10/2005 às 00:00

5. VIABILIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

            A última vertente de atuação da Procuradoria-Geral Federal, não menos importante para o Estado, mas talvez a mais sensível para a sociedade, é a viabilização de inúmeras políticas públicas, a cargo das autarquias e fundações orientadas pelas Procuradorias Federais Especializadas.

            Nesse viés, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a nível nacional, ajuizou 360 ações de desapropriação, possibilitando o assentamento de 25.557 famílias, contribuindo significativamente para o programa de Reforma Agrária do Governo Federal.

            A Procuradoria Federal do INSS, por sua vez, intervém efetivamente na definição das hipóteses de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, sanando as dúvidas da Administração e auxiliando na elaboração de atos interpretativos – garantindo aos beneficiários uma vida digna, em conformidade com o comando constitucional.

            Notória também é a intervenção das Procuradorias na formulação de políticas públicas voltadas para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, na implementação de políticas públicas do Setor Energético em Geral, entre outras áreas em que é forte a presença das autarquias e fundações públicas federais.

            Além da intervenção direta na formulação de inúmeros projetos, não se deve olvidar a arrecadação de determinadas taxas e preços públicos com importante destinação social – das quais são exemplo a TFI e a TFF, bem como o PPDUR e o PPDES, destinados ao FISTEL e ao FUST, fundos cujos recursos são aplicados na universalização dos serviços de telecomunica-ção, na educação (18%) e no acesso a deficientes.

            No âmbito do FNDE, a atividade da Procuradoria possibilita inovações nos programas, projetos e ações educacionais já implantados e em processo de implantação, além de viabilizar, por meio da análise dos convênios celebrados, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos – o que possibilita a aquisição de livros, materiais didáticos, merenda escolar, equipamentos para as escolas, veículos para o transporte dos alunos, entre outras ações.

            Para ilustrar, no ano de 2004 os recursos transferidos foram utilizados, entre outros, nos seguintes programas: identidade étnica e patrimônio cultural dos povos indígenas (R$ 1.908.210,00); Brasil Alfabetizado (R$ 159.385.385,32); Brasil Escolarizado (R$ 3.935.807.770,49); Democrati-zando o acesso à educação profissional e tecnológica (R$ 900.000,00); Educação na Primeira Infância (R$ 4.239.633,00); Escola Básica Ideal (R$ 44.808.310,00); e valorização e formação de professores e trabalhadores da educação (R$ 47.453.321,00).

            Buscando preservar o meio ambiente, por meio da atuação da Procuradoria Federal do IBAMA, tem se sustentado a impossibilidade de importação de pneumáticos remoldados, o que acarreta grande impacto ambiental e graves danos à saúde pública. Nesse sentido, os Procuradores Federais têm fornecido subsídios ao Ministro das Relações Exteriores e proposto alteração da legislação aplicável, participando inclusive nos procedimentos de consulta realizados em Genebra/Suíça e na Casa Civil.

            Tem-se defendido também a legalidade e aplicação da CITES, impedindo a exportação ilegal de mogno, cujo valor chega a U$ 1.500,00 (um mil e quinhentos dólares) o metro cúbico, participando ainda ativamente na apuração de ilícitos criminais ocorridas no interior da máquina administrativa, a exemplo do que ocorreu em junho de 2005, na denominada "Operação Curupira", em que foram presas mais de 150 pessoas envolvidas com a "máfia das ATPFs".

            Também a atuação da Procuradoria se mostra significativa em ações de desapropriação imobiliária visando regularizar a situação fundiária no interior das Unidades de Conservação, evitando o pagamento de indenizações milionárias e indevidas, que ferem o princípio constitucional da justa indenização. A obtenção da declaração da constitucionalidade da TCF (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), no bojo no RE n.º 416601, foi uma grande conquista.

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            É salutar destacar, por fim, que a Procuradoria emite parecer em todos os licenciamentos ambientais de impacto nacional ou regional, notadamente em casos de construção de hidroelétricas, assegurando dessa forma o aproveita-mento do potencial energético nacional em harmonia com a preservação do meio ambiente.

            Já por meio da Procuradoria Federal da ANVISA, responsável pela Vigilância Sanitária do País, bem como pela proteção da saúde da população em geral, possibilitou-se, mediante propositura de ação cautelar, impedir a ocorrência de maiores fatalidades após a ocorrência de desvio na fabricação do medicamento Celobar, com cassação da autorização de funcionamento federal e dos registros indevidos, a cargo da Procuradoria.

            Interviu-se também em ação judicial, em trâmite perante o STF, onde se restabeleceu os efeitos da RDC n.º 226/04, que proíbe o uso de cloripirifós nas formulações de inseticidas de uso doméstico, respondendo ao pedido de suspensão de segurança n.ª 2.733/DF, proposto pelos Procuradores Federais ali atuantes.

            Há também a presença atuante da Procuradoria no debate relativo ao fracionamento de medicamentos, principalmente quanto às diferenças técnicas entre farmácias e drogarias, o fornecimento de bulas, a forma de fracionar para evitar fraudes, a atuação das vigilâncias estaduais e municipais na fiscalização e automedicação, entre outros.

            Fabricantes, pontos de venda e distribuidores que desrespeitem as determinações da ANVISA estão sujeitos à notificação e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão de reais, de acordo com a Lei n.º 6.437/77, sendo as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas – tudo no que há intensa participação da Procuradoria da ANVISA, cuja manifestação é constantemente solicitada.

            Na mesma linha de atuação, a Procuradoria da FUNASA é responsável pela análise de procedimentos administrativos versando sobre a transferência de recursos aos municípios a serem utilizados em obras de saneamento, acompanhamento jurídico das questões relacionadas ao aumento no índice de mortalidade infantil indígena, especialmente em Dourados-MS, bem como procedimentos para aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos.

            Na FUNAI, a Coordenação de Assuntos Fundiários analisa a legalidade de todos os procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas (12,46% do território nacional). Presta também, por meio da Coordenação de Assuntos Contenciosos, assistência judicial e extrajudicial aos direitos individuais e coletivos de todos os indígenas, atendendo aos índios nos rincões mais distantes de nosso país (desde Roraima até Passo Fundo, no Rio Grande do Sul), realizando um trabalho estratégico de pacificação social.

            A Procuradoria da FUNAI, portanto, está presente nas áreas em que há clima de tensão entre índios e não-índios, atuando na defesa dos índios em questões possessórias (envolvendo conflitos violentos entre índios e posseiros, como, por exemplo, TI Ñande Ru, TI Apyterewa, TI Barra Velha, Corumbazi-nho e todas as demais do sul da Bahia, Amazônia legal e outras áreas do país).

            Manifesta-se ainda em ações indenizatórias por desapropriação indireta, na análise de todos os pedidos de ingresso em terras indígenas, em procedimentos licitatórios visando à contratação de serviços e aquisição de bens destinados às demandas indígenas, ações civis públicas contra o uso indevido da imagem indígena, questões relativas à biopirataria de espécies animais e vegetais encontradas nas reservas indígenas, bem como na defesa dos interesses individuais, Tribunal do Júri, Direito de Família, entre outros.

            Também na Fundação Cultural Palmares a Procuradoria-Geral Federal está presente, lutando pela garantia do direito das centenas de comunidades remanescentes de quilombos às terras por elas ocupadas (art. 68, ADCT), geralmente em regiões de propriedade de grandes fazendeiros, detentores de títulos de propriedade legítimos, sofrendo tais agrupamentos, por esta razão, grande pressão social e política.

            Daí resulta a importância da atuação dos Procuradores Federais nos procedimentos de desapropriação, atuando geralmente em conjunto com o INCRA, e no fornecimento de assistência a todas as comunidades espalhadas por todo o Brasil, tentando minimizar os intensos conflitos fundiários que envolvem tais grupos, que se defrontam, do outro lado, com o alto poder econômico dos fazendeiros.

            No exercício dessa função, obtivemos, por exemplo, liminar favorável à Comunidade de Quilombo denominada Família Silva, em Porto Alegre/RS (nº do processo 05201044). Tratava-se de grupo encravado em área urbana de grande valor imobiliário, onde estavam sendo construídos condomínios de alto valor aquisitivo, sofrendo a Família Silva pressões de toda ordem para abandonar o local. A liminar, já confirmada em segunda instância. assegurou a posse da comunidade sobre a área ocupada.

            Vale acrescentar ainda a atuação da Procuradoria atuante junto à Fundação Cultutal dos Palmares na análise de vários contratos administrativos e convênios com entidades que representam os interesses da cultura negra.

            Além da atuação dos Procuradores Federais junto à Saúde, à Assistência, à Educação, à Previdência Social e à Reforma Agrária, na defesa das minorias, tais como os índios e as comunidades de quilombos, bem como na defesa do Meio Ambiente, também intervimos na defesa do patrimônio histórico e artístico nacional.

            Essa é a função do IPHAN, que demanda a intervenção da Procuradoria nos processos de tombamentos; na autorização e permissão de pesquisas arqueológicas e análise de seguros de obras de arte protegidas, nas atividades de programação de suas saídas para o exterior; no manejo de ações civis públicas, propostas com a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural, apresentando inclusive subsídios técnicos às Procuradorias Regionais da União, ao Ministério Público e às demais Procuradorias Federais, nas matérias que envolvem o patrimônio cultural brasileiro


6. CONCLUSÃO

            Este primeiro esforço de sistematização das atividades exercidas pelos Procuradores Federais revela, em primeiro lugar, a importância singular da Procuradoria-Geral Federal em um Estado Democrático de Direito e, em um segundo momento, a necessidade de que seja dado especial destaque às seguintes funções:

            - combate à sonegação fiscal, especialmente por meio do monitora-mento dos grandes devedores;

            - preservação dos recursos públicos por meio da arrecadação direta e, principalmente, por uma expressiva arrecadação indireta;

            - controle preventivo da legalidade dos atos administrativos, promo-vendo a eficiência e combatendo a corrupção e a fraude no âmbito administrativo, principalmente na análise de contratos e procedimen-tos licitatórios;

            - elaboração e análise de atos normativos e legais, adequando-os à legalidade e à Constituição Federal, evitando questionamentos no Judiciário e promovendo o aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro;

            - participação na implementação de políticas públicas e governamen-tais, especialmente nas áreas de saúde, assistência, previdência social, educação, meio ambiente, patrimônio histórico e artístico nacional, reforma agrária e defesa dos direitos de minorias.

            Resta-nos, ao final deste trabalho, registrar que a elaboração deste documento contou com a colaboração de vários Procuradores Federais, que têm em comum nada além da vontade de participar da construção de uma Advocacia Pública verdadeiramente respeitada – objetivo este que somente alcançaremos na medida em que engrossarmos nossas fileiras na luta pelo reconhecimento de uma Procuradoria-Geral Federal essencial à Justiça, à Administração Pública e à Sociedade.


COMITÊ DE MOBILIZAÇÃO DE BRASÍLIA/DF

            Alcides Moreira da Gama – FCP

            Breno Orsano – PROCTRIB SUPERIOR

            Cleide Siqueira Santos – ANVISA

            Clodoaldo Lopes Santos – AO/EFT

            Danilo Moura Lacerda – FUNAI

            Daniel Leite – IBAMA

            Dirlene Gregório Pires da Silva – CNPQ

            Danilo Ribeiro Miranda – OA/CGMT

            Fabrício de Medeiros Cabral Lima – FUNASA

            Felipe Dantas de Araújo – PGF

            George Harrison dos Santos Nery – PFE/INSS

            Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo – CADE

            Henrique de Melo Secco – AGU

            Igor Costa de Miranda – ANATEL

            Julio Massao Yoshida – PRF/1.ª Região

            Lana Mara Pessoa de Moura – DNIT

            Lara dos Anjos – ANTAQ

            Leonardo da Silva Lima - PFE/INSS

            Maira Esteves Braga – INCRA

            Marcelo Luiz Santos Freitas – ANA

            Márcio Pina Marques de Sousa – ANEEL

            Rachel Ferreira Moreira Leitão – IPHAN

            Renata Almeida D’ávila – INCRA

            Renata Cedraz Ramos – ITI

            Ricardo Nagao – PFE/INSS

            Rogério Vieira Rodrigues – OA/CGMT

            Sander Fitney Brandão de Menezes Correia – ANP

            Sidney Silva de Almeida – DNPM

            Tiago do Monte Macedo – ANTT

            Vanina Alves Lemos – FNDE

Sobre o autor
Danilo Ribeiro Miranda

Procurador federal em Brasília (DF)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Danilo Ribeiro. Procuradoria Geral Federal:: essencial à Justiça, à Administração Pública e à sociedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 830, 11 out. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7403. Acesso em: 23 dez. 2024.

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