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Direito digital: um direito em larga expansão

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Agenda 01/06/2019 às 18:15

Comentamos diversas questões atuais envolvendo a tutela das relações humanas e as violações comportamentais em ambientes digitais.

No Brasil, além da adaptação das leis do mundo analógico, as principais normas criadas pelo Congresso Nacional para regular relações digitais são as seguintes:

Não há no Brasil, por exemplo, um tribunal específico destinado a julgar delitos e outras questões que acontecem no ambiente virtual, por exemplo.

Na Polícia Civil, por outro lado, já há núcleos especializados no combate ao cibercrime espalhados pelo Brasil. Um exemplo de aplicação do direito legal no viés legislativo é a criação da Lei Nº 12.737/2012, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

A lei acrescenta o artigo 154-A ao Código Penal, criando um tipo penal que criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. O nome da famosa atriz se deve ao drama pessoal seu que motivou a aprovação da lei.

Em 2012, ela teve fotos íntimas roubadas por hackers, que exigiram determinada quantia em dinheiro para não as divulgar na rede. A atriz não cedeu à tentativa de extorsão e as fotos se tornaram públicas.

Note que esse é um caso diferente de roubo ou furto convencional, em que o criminoso se faz presente para roubar um pertence físico da vítima. Imagens de um computador ou celular não podem ser pegas na mão, mas os dispositivos podem ser invadidos à distância.

Por conta dessas peculiaridades, os legisladores acharam por bem criar uma descrição específica de delito no qual condutas desse tipo pudessem ser enquadradas.

A pena para o crime de invasão de dispositivo informático é de três meses a um ano de detenção e multa (com agravantes) ou seis meses a dois anos de reclusão e multa em situações mais graves (também com possíveis agravantes que aumentam a pena). Outro exemplo ainda mais significativo de lei criada para uma maior adequação da legislação brasileira à realidade de um mundo cada vez mais conectado é o Marco Civil da Internet.

Não faltam exemplos também de aplicação do direito digital pelo outro viés, da aplicação de normas já consolidadas nas leis do país. Talvez os exemplos mais comuns sejam crimes de calúnia, difamação, injúria ou ameaça, praticados em e-mails, redes sociais e aplicativos como o WhatsApp.

Há também questões no direito do consumidor (compras feitas online), direito do trabalho (verificação de e-mails fora do horário de trabalho), direito de família (infidelidade via sites de aplicativos de relacionamento) e outros. E há também várias situações em que se fica no meio disso, quando a ausência de uma lei específica suscita dúvidas sobre qual o enquadramento legal adequado e motiva a discussão sobre a necessidade de regulamentar a questão.

O exemplo mais clássico é a briga dos taxistas, que precisam de licença especial e obedecem a uma série de regras municipais para operarem, contra o Uber. Em várias cidades do país, o impasse motivou a aprovação de leis para regulamentar o funcionamento do aplicativo, incluindo dispositivo federal, com a Lei 13.640/2018.

Várias vezes, impasses envolvendo o direito digital chegaram a um dos órgãos máximos do sistema judiciário brasileiro: o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A regulamentação das relações jurídicas em ambiente digital ainda é bastante tímida, principalmente se comparada ao volume de inserção das pessoas nessa nova realidade. No entanto, os países vêm, aos poucos, buscando formas de legislar o assunto, embora sofram com a dificuldade de acompanhar a velocidade das mudanças no meio.

Os crimes mais comuns no mundo virtual são:

Injúria e difamação

Divulgar informações não verdadeiras em relação a uma pessoa física ou jurídica é crime, passível de condenação por reclusão e multa. Com a massificação da internet, muitos foram levados pela falsa impressão de anonimato, e esse se tornou um dos crimes com mais incidência no mundo virtual — ainda que uma pequena parcela das vítimas efetive uma denúncia.

Furto de dados

Outro crime bastante comum na internet é o de furto de dados. Tipificado como estelionato, consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

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Geralmente ocorre por meio de falsos sorteios, promessa de envio de brindes, acesso gratuito a aplicativos, cartões de crédito e afins, mediante o preenchimento de cadastro prévio, com dados pessoais e bancários.

Apologia ao crime

Muitos perfis falsos são criados com o objetivo de estimular a prática de crimes como nazismo, pedofilia, racismo, estelionato, terrorismo, entre outros. De modo geral, esse tipo de perfil compartilha orientações sobre a prática de atos ilícitos e como evitar a lei, sempre atuando com acesso privado.

Nesses casos, as denúncias anônimas são o maior aliado da lei, seja reportando a própria plataforma ou diretamente na delegacia de crimes cibernéticos.

Plágio

Infelizmente muito comum no mundo acadêmico, o plágio tomou outra dimensão com o advento da internet, mas o famoso Ctrl+C/Ctrl+V está previsto na Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre a proteção dos direitos autorais — passível de punição com detenção e multa.

O ideal é que você verifique cuidadosamente seus textos, recorrendo às normas da ABNT sempre que necessário e jamais se esquecendo de indicar os devidos créditos ao autor quando fizer uso de conteúdo produzido por terceiros, seja ele um autor famoso ou um amigo.

O cenário atual está cercado por dúvidas sobre como pensar o Direito em uma sociedade tecnológica e cada vez mais ampla. Sem contar que as leis responsáveis por regulamentar as relações digitais ainda são escassas e carecem de maior clareza.

A velocidade com que as tecnologias são incorporadas ao cotidiano das pessoas gera grandes dificuldades, principalmente quando se busca o acompanhamento simultâneo das mudanças. Logo, mesmo com o esforço de legisladores e operadores do Direito, sempre existe uma zona de incerteza sobre as normas em ambiente digital.

Abrangência da regulamentação

A maioria das relações jurídicas encontra seu par em ambiente digital, como trabalhar, realizar comércio, pagar impostos, cometer crimes etc. Por isso, o ramo demanda uma regulamentação bastante abrangente, exigindo a criação ou adaptação de um grande número de normas para uma tutela adequada das condutas humanas.

Visão tradicionalista do Direito

Uma regulamentação adequada do Direito Digital requer a transformação de muitos dos conceitos jurídicos clássicos e sedimentados durante séculos, a fim de ajustá-los às características inerentes aos tempos atuais.

Não por acaso, vencer a resistência filosófica, dentro de uma área tão tradicionalista como o Direito, é um desafio a ser superado, e os profissionais precisam ficar atentos a isso.

A regulamentação das condutas em ambientes de informática apresenta uma série de desafios, quer seja para os legisladores, quer seja para os destinatários da legislação. Consequentemente, os indivíduos e as empresas podem encontrar dificuldades para orientar suas condutas.


Necessidade de adaptar normas

Como parcela considerável das atividades encontra uma correspondência em meio eletrônico, um dos grandes desafios é a necessidade de adaptar normas de diferentes áreas ao direito digital.

Um caso recente ocorreu com a reforma trabalhista, que trouxe a regulamentação do home office ou teletrabalho. Nesse caso, não só foram criados novos procedimentos, mas foi preciso definir a maneira como a CLT seria aplicada diante dessa nova forma de trabalho.

Outro exemplo é o das compras on-line, que, além de receberem a regulamentação das lojas físicas, devem respeitar o direito de desistência devolver o pedido sem justificativa.

Essa regra foi adaptada porque, em sua época, tinham em mente as vendas de porta em porta por mostruário.

Sendo assim, o direito digital exige amplo conhecimento do conjunto de leis, bem como a capacidade de articulação com os conceitos da tecnologia da informação.


Escassez de normas específicas

Em contraste com o volume de normas de outros ramos, existe o baixo número de regulamentações específicas. No Brasil, até agora, os exemplos são o Marco Civil da Internet, a Lei de Crimes Informáticos, a Lei da Transparência e a recente Lei de Proteção de Dados.

Com efeito, a orientação da conduta requer o conhecimento das decisões dos tribunais, a fim de entender os modelos de comportamento para as atividades virtuais. Isso porque o resultado dos casos jurídicos anteriores é o melhor indício sobre quais são as normas válidas nesse campo.


Dificuldade de aplicar a lei

As relações em ambiente virtual ocorrem independentemente de território. Um chinês pode invadir computadores no Chile utilizando a conexão com um servidor na Argentina, por exemplo.

Além disso, muitas das infrações são cometidas sem a possibilidade de identificar o infrator e de se tomarem as medidas cabíveis para sua punição.

Com efeito, o cumprimento da lei pode exigir a movimentação de grande burocracia, especialmente a cooperação entre órgãos de investigação de diferentes países.

E-MAILS

O STJ já decidiu sobre a responsabilidade de um provedor de correio eletrônico que não revela dados de usuários que transmitem mensagens ofensivas por e-mail, inocentando a empresa de tecnologia.

Em outro caso, decidiu que o conteúdo de e-mails pode ser usado como prova para fundamentar uma ação de cobrança de dívida.

Em fevereiro de 2018, o STJ decidiu também que a quebra de sigilo de informações da conta de um e-mail armazenado em outro país passa por um acordo de cooperação internacional.

SEGURANÇA NA INTERNET

Em investigações que apuravam o envolvimento de organizações criminosas voltadas ao tráfico de anabolizantes, a 5ª Vara Federal de Guarulhos ordenou o fornecimento de dados de usuários do Facebook.

Em decisão de fevereiro de 2018, o STJ determinou multa de R$ 3,96 milhões à empresa por descumprir a ordem.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO X CENSURA

Em 2010, o jornal Folha de São Paulo conseguiu uma liminar contra o site Falha de São Paulo, que faz uma paródia do periódico. O caso chegou à 4ª turma do STJ, que decidiu que se tratava de uma tentativa de censura do jornal paulista.

   MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES

A 3ª turma do STJ decidiu contra determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava o Facebook a monitorar previamente o conteúdo publicado por seus usuários.

Por ser um ramo novo, o direito digital ainda não foi integralmente explorado pelos profissionais jurídicos e tampouco seu conhecimento é difundido na população. Logo, há um grande espaço a ser preenchido em futuro próximo.

Entretanto, como a tendência é que, cada vez mais, as pessoas e empresas pratiquem seus atos on-line, a própria advocacia se adaptará e migrará com mais força para esse meio.

É possível notar uma preocupação dos juristas em conhecer os recursos e conceitos da tecnologia da informação. Igualmente, aos poucos, as atividades dos advogados passam por sua própria transformação digital, com o surgimento da chamada lawtech. A advocacia gradualmente se transforma para atender às características do direito digital.

O direito digital é bastante complexo. São inúmeros os impasses legais que envolvem tecnologias online. Com a necessidade de digitalizar os processos e trabalhar em rede para ter mais eficiência e produtividade, as empresas não vão escapar desse tipo de questão.

Por isso, precisam se preparar para ter proteção jurídica contra possíveis casos de vazamento de informações, roubo de propriedade intelectual e outras situações. O Marco Civil da Internet veio para estabelecer algumas regras, embora ainda não seja o ideal. De forma geral, o Direito Digital foi criado para adequar os fundamentos do direito à realidade da sociedade.

Por ser um ramo novo, o direito digital ainda não foi integralmente explorado pelos profissionais jurídicos e tampouco seu conhecimento é difundido na população. Logo, há um grande espaço a ser preenchido em futuro próximo.

Atualmente, os advogados paulatinamente adquirem conhecimento sobre esse novo ramo, à medida que suas áreas de atuação são afetadas. Não por acaso, há poucos especialistas na área.

Entretanto, como a tendência é que, cada vez mais, as pessoas e empresas pratiquem seus atos on-line, a própria advocacia se adaptará e migrará com mais força para esse meio.

Entre as iniciativas recentes, é possível notar uma preocupação dos juristas em conhecer os recursos e conceitos da tecnologia da informação. Igualmente, aos poucos, as atividades dos advogados passam por sua própria transformação digital, com o surgimento da chamada lawtech.

Apesar de englobar questões atuais e que fazem parte do dia a dia das relações humanas, o Direito Digital ainda tem muito desenvolvimento pela frente e propõe um cenário interessantíssimo e desafiador. É um caminho promissor para profissionais criativos, inovadores e visionários.

O GDPR, do inglês General Data Protection Regulation, é uma regulamentação de proteção aos dados dos usuários europeus. A lei que foi aprovada pela União Europeia em 2016 e passou a vigorar a partir de maio de 2018.

É importante entender os impactos que as medidas da GDPR. São elas:


Ponderação sobre a natureza do uso de dados

A GDPR leva em consideração tanto a natureza dos dados quanto o propósito de uso deles. Isso diz respeito aos controladores de dados, que determinam os meios de processamento de dados pessoais, e aos processadores de dados, que gerenciam essas informações. A medida visa dar maior segurança e evitar prejuízos, como o ataque Wanna Cry.

As empresas têm que implementar medidas organizacionais e técnicas para garantir a segurança de dados dos cidadãos europeus, caso queiram seguir dentro da lei. Para que esse objetivo seja atingido, os dados precisam ser confiáveis, íntegros, acessíveis e duráveis.

Garantia extraterritorial da proteção de dados

Além dos países pertencentes ao bloco da União Europeia, a GDPR cobrirá também organizações de fora. Qualquer empresa que ofereça mercadorias e serviços aos cidadãos do bloco estará sujeita às leis da GDPR.

Isso vale para os serviços voltados aos cidadãos identificáveis, ou seja, com dados pessoais disponíveis. A GDPR atinge até os serviços oferecidos de forma gratuita aos cidadãos europeus, como acesso a sites, por exemplo.

Redução da coleta de dados dos consumidores

As organizações que lidam com dados de usuários europeus precisarão reduzir a coleta e retenção de dados relacionados a eles. Além disso, essas informações deverão passar por um consentimento do usuário para que sejam coletadas.

A minimização da coleta e retenção de dados tem como meta fazer com que as organizações recolham apenas os dados necessários para a realização do consumo do produto ou serviço.

Exclusão de dados de usuários

Além da redução da coleta e retenção de dados dos usuários, a GDPR permite que usuários solicitem a exclusão de seus dados das organizações — isso inclui aqueles publicados na internet.

A GDPR afirma que as organizações que mantêm posse de dados de usuários têm a obrigação de excluí-los dentro do tempo estimado, em especial em caso de pessoas incapazes.

Notificação obrigatória em caso de vazamento de dados

A DPA, Data Protection Authority, é uma autoridade de supervisão nacional responsável pelo monitoramento da aplicação de regras de proteção de dados. Ela precisa ser acionada pelas empresas em caso de vazamento de dados pessoais de seus clientes.

A notificação precisa ser dentro de 72 horas após a detecção do problema. A exceção à regra é quando o vazamento não resulta em risco aos direitos e liberdades dos cidadãos europeus. Nesse caso, a DPA não precisa ser comunicada.

Além disso, os próprios usuários afetados pela adversidade precisam ser notificados, caso haja a possibilidade de acesso não autorizado à informação.

Presença de um gestor de proteção de dados em empresas que utilizam dados em larga escala

O DPO, Data Protection Officer, é um profissional responsável pela gestão da proteção de dados de uma empresa. No caso daquelas que utilizam dados de usuários em larga escala, a GDPR exige que um profissional desse porte seja contratado como parte de sua diretoria.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez. Direito digital: um direito em larga expansão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5813, 1 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74190. Acesso em: 22 dez. 2024.

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