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Imunidade Tributária

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Agenda 17/06/2019 às 07:33

4. Conclusão

A imunidade tributária está relacionada e definida essencialmente no art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 em que são aplicadas normas específicas para a cobrança de tributos. 

O presente trabalho favoreceu a compreensão de que o Direito Tributário age para controlar a relação entre o Estado e seus contribuintes, criando regras/normas específicas para a cobrança de tributos assegurando direitos e deveres de justiça, equidade e equilíbrio entre os pares. Pode-se observar também que a relação entre o Estado e o contribuinte, no recolhimento de tributos reconhecidos pela CF é obrigatória e determinante para o desenvolvimento de benefícios ao país e aos contribuintes.

Vale ressaltar que a discussão sobre o tema não se esgota, devendo ser contínua e atualizada devido a importância do mesmo no contexto sócio político.

Considera-se ainda que toda assessoria sobre o Imunidade tributária e afins deve ser exercida pelos profissionais de Direito. 


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