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A burocracia e a demora nos processos de adoção no Brasil:

uma abordagem à luz das regras do ECA

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[1]Acadêmica de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

[2]Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de DesarrolloSustentable; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas; Advogado; Professor de Direito.

[3] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 21mai. 2017.

[4] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 21 mai. 2017.

[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[6] BARBOSA, Carolina Cintra. Adoção. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5789/A-Adocao-no-Direito-Brasileiro>. Acesso em: 29 mar. 2017.

[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família.16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 342.

[9] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.

[10] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.

[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[12] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.

[13] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.

[14] CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, s/p.

[15] CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, s/p.

[16] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, s/p.

  1. BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.
  1. BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.

[19] BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.

[20] BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.

[21] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil: teoria geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, s/p.

[22] BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.

[23] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[24] MENDES, Renato Souza. A adoção. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22729/a-morosidade-processual-frente-os-direitos-fundamentais-e-a-ineficiencia-da-administracao-publica>. Acesso em: 15 mai. 2017.

[25] MENDES, Renato Souza. A adoção. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22729/a-morosidade-processual-frente-os-direitos-fundamentais-e-a-ineficiencia-da-administracao-publica>. Acesso em: 15 mai. 2017.

[26] MOREIRA, Silvana do Monte. Segundo especialistas lei beneficiou, mas morosidade e engessamento do judiciário prejudicam adoção. Disponível em: <http//www.ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/216469088/segundo-especialistas-lei-beneficiou-mas-morosidade-e-engessamento-do-judiciario-prejudicam-a-adocao>. Acesso em: 18 mai. 2017.

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[27] GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina e prática. 1.ed. Curitiba: Juruá, 2006, s/p.

 [28]BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados sobre a tramitação de processos nos Tribunais. Disponível em: <https://virnalima20.jusbrasil.com.br/artigos/317221324/a-celeridade-processual-no-novo-cpc>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[29] BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados sobre a tramitação de processos nos Tribunais. Disponível em: <https://virnalima20.jusbrasil.com.br/artigos/317221324/a-celeridade-processual-no-novo-cpc>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[30] RODRIGUES, Sabrina. Procedimento comum no novo código de processo civil: parte I: principais alterações do novo código de processo civil - artigos 318 a 332. Disponível em: <http://www.jurisway.org. br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=1335>. Acesso em: 16 set. 2017.

[31] BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 07 mai. 2018.

[32] PINTO, Leidejane Valadares. A lentidão e a morosidade do Poder Judiciário Maranhense nos processos de adoção. 2016. (Monografia) Universidade Federal do Maranhão, 2016.

[33] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil:teoria geral. 8.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, s/p.

[34] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[35] COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Natureza e implantação do novo direito da criança e do adolescente. In: PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90: estudos sócios jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

[36] CURY, Munir (coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9.ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 36-38.

[37] LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. 7. ed. rev. e ampl., de acordo com o novo Código Civil (Lei 10.406/2002). São Paulo: Malheiros Ed., 2003.

[38] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8069.htm>. Acesso em: 21 mai. 2017.

[39] CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, s/p.

[40] CURY, Munir (coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9.ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2008, s/p.

Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Brenda Neves de Oliveira Nunes

Bacharela de Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco- FACESF.

Informações sobre o texto

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