[1]Acadêmica de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.
[2]Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de DesarrolloSustentable; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas; Advogado; Professor de Direito.
[3] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 21mai. 2017.
[4] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 21 mai. 2017.
[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.
[6] BARBOSA, Carolina Cintra. Adoção. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5789/A-Adocao-no-Direito-Brasileiro>. Acesso em: 29 mar. 2017.
[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.
[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito de família.16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 342.
[9] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.
[10] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.
[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.
[12] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.
[13] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 30 mai. 2018.
[14] CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, s/p.
[15] CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, s/p.
[16] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, s/p.
- BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.
- BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.
[19] BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.
[20] BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.
[21] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil: teoria geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, s/p.
[22] BANDEIRA, Regina. Processo de adoção no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59250-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil>. Acesso em: 23 jan. 2017.
[23] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.
[24] MENDES, Renato Souza. A adoção. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22729/a-morosidade-processual-frente-os-direitos-fundamentais-e-a-ineficiencia-da-administracao-publica>. Acesso em: 15 mai. 2017.
[25] MENDES, Renato Souza. A adoção. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22729/a-morosidade-processual-frente-os-direitos-fundamentais-e-a-ineficiencia-da-administracao-publica>. Acesso em: 15 mai. 2017.
[26] MOREIRA, Silvana do Monte. Segundo especialistas lei beneficiou, mas morosidade e engessamento do judiciário prejudicam adoção. Disponível em: <http//www.ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/216469088/segundo-especialistas-lei-beneficiou-mas-morosidade-e-engessamento-do-judiciario-prejudicam-a-adocao>. Acesso em: 18 mai. 2017.
[27] GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina e prática. 1.ed. Curitiba: Juruá, 2006, s/p.
[28]BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados sobre a tramitação de processos nos Tribunais. Disponível em: <https://virnalima20.jusbrasil.com.br/artigos/317221324/a-celeridade-processual-no-novo-cpc>. Acesso em: 09 mai. 2017.
[29] BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados sobre a tramitação de processos nos Tribunais. Disponível em: <https://virnalima20.jusbrasil.com.br/artigos/317221324/a-celeridade-processual-no-novo-cpc>. Acesso em: 09 mai. 2017.
[30] RODRIGUES, Sabrina. Procedimento comum no novo código de processo civil: parte I: principais alterações do novo código de processo civil - artigos 318 a 332. Disponível em: <http://www.jurisway.org. br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=1335>. Acesso em: 16 set. 2017.
[31] BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 07 mai. 2018.
[32] PINTO, Leidejane Valadares. A lentidão e a morosidade do Poder Judiciário Maranhense nos processos de adoção. 2016. (Monografia) Universidade Federal do Maranhão, 2016.
[33] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil:teoria geral. 8.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, s/p.
[34] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.
[35] COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Natureza e implantação do novo direito da criança e do adolescente. In: PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90: estudos sócios jurídicos. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
[36] CURY, Munir (coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9.ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 36-38.
[37] LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. 7. ed. rev. e ampl., de acordo com o novo Código Civil (Lei 10.406/2002). São Paulo: Malheiros Ed., 2003.
[38] BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8069.htm>. Acesso em: 21 mai. 2017.
[39] CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, s/p.
[40] CURY, Munir (coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9.ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2008, s/p.