[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p.712.
[2] STF, REs 111.609, 219.117, 228.977, 216.020, 429.518, rel. Min. Carlos Velloso, com vários precedentes; TJRS, Ação Popular 7005683461, RJTJRS, abril/2004.
[3] STF, RE 228.977
[4] LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. Responsabilidade Pública por Atividade Judiciária. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 195.
[5] Ibidem, p. 87.
[6] Apud LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. op. cit, p. 90.
[7] LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p.78.
[8] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Malheiros,1998, p.633.
[9] LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p.83.
[10] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2005, p. 279.
[11] SERRANO JÚNIOR, Odoné. Responsabilidade Civil do Estado por atos judiciais, Curitiba, Juruá Editora, 1996, p. 104.
[12] Apud CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2005, p. 285.
[13] LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p.131.
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