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A expansão da atuação do Poder Judiciário.

Dos limites e parâmetros para uma judicialização a luz do princípio da eficiência

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Agenda 30/07/2019 às 11:49

[1] ARANTES, Rogério Bastos. Direito e política: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Rev. bras. Ci. Soc. [online]. 1999, vol.14, n.39, pp.83-102. ISSN 0102-6909.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69091999000100005.

[2] VIANNA, Luiz Werneck, MELO, Manuel Palacios Cunha, CARVALHO, Maria Alice Rezende de, BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da politica e das relações sociais no Brasil. Editora Revan, 1999.

[3] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de direito administrativo. Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

[4] ARAGÃO, A. S. O Princípio da Eficiência. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 4, nov-dez, 2005. 

[5] BARROSO, Luiz Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, 2007.

[6] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editora, 1988.

[7] BARREIRO, Guilherme Scodeler de Souza, FURTADO, Renata Pedretti Morais. Inserindo a judicialização no ciclo de políticas públicas. Revista da Administração Publica – Rio de Janeiro 49(2):293-314, mar/abr, 2015.

[8] TATE, Chester N.;VALLINDER, Torbjorn. The global expansion os judicial power: the judicialization of politics. In: TATE, Chester N,:VALLINDER, Torbjorn (Ed) The global expansion of judicial power. New York: New York University, 1995.

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[9] BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. Contribuições para a construção teórica e pratica da jurisdição constitucional no brasil. Fórum conhecimento juridico, 2018.

[10] BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. Contribuições para a construção teórica e pratica da jurisdição constitucional no brasil. Fórum conhecimento juridico, 2018.

[11] BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia juridica dos princípios constitucionais- o princípio da dignidade da pessoa humana, Rio de Janeiro, Renovar, 2002.

[12] BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das politicas publicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Abr/jun.2005.

[13] BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas, Renovar, 2002.

[14] BARROSO, Luiz Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Texto disponível na internet.

Abstract: The Constitution of the Federative Republic of Brazil, with a lot of wisdom, brought several fundamental rights in your text. The search for your implementation, therefore, should be the driving spring of State action. However, the State does not have budget necessary to effect compliance with all fundamental rights described in your text, and many times do not have political will for the achievement of the constitutional dictates. Because of this, the Government must make choices designed to confer greater effectiveness for devices of the Constitutional Charter. Must have as purpose to pursue public purposes of the execution of rights to a larger number of individuals, giving priority to the constitutional principle of efficiency. Still, there will be situations of inefficiency and even State failure. In this case, the judiciary will have to decide on the effective allocation of certain rights through the phenomenon of judicialization, IE, the judiciary has been asked to check effectiveness of the provisions of the Constitution of the The Federative Republic of Brazil, so that this new arrangement between the three powers should be examined on the light of the principle of efficiency. The present study aims to reconcile the growing role of the judiciary, its limits and parameters, with the analysis of the State efficiency in effective enforcement of fundamental rights listed in CRFB. This growing number of lawsuits is able to make the State more efficient in pursuit of your purpose? Or just being an obstacle to the pursuit of the public interest?

Keywords: judiciary-judicialization-efficiency.

Sobre a autora
Erika Neder dos Santos

Mestranda em Direito pela UFJF, xx advogada da EMGEPRON (Empresa Publica federal da Marinha do Brasil), com atuação em direito ambiental na Superintendência de Meio Ambiente (de 2009 a 2017). Especialista em direito ambiental e sustentabilidade Pos graduanda em Gestão Publica.

Informações sobre o texto

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